qual a diferença entre parar e estacionar imagem de um homem dentro do carro tentando argumentar sobre a diferença entre parada e estacionamento.
Esses detalhes podem anular multa de estacionamento! | Entenda a diferença entre Parar e Estacionar!

Hey, motorista! QAP?

Diz aí, você sabe dizer qual é a diferença entre parar e estacionar?

Olha só. Cuidado! Isto até pode parecer algo simples, mas não é bem assim.

Saber diferenciar uma parada de um estacionamento pode inclusive te ajudar a anular uma multa indevida por parar ou estacionar em local proibido.

E acredite! Erros em multas de estacionamento é o que mais acontece por aí.

Tem dúvidas quanto ao que é uma parada ou estacionamento? Então segura aí, pois neste breve artigo você vai entender exatamente qual a diferença entre parar e estacionar.

Além disso, conhecer também sobre outros tipos de imobilização do veículo que são diferentes da parada e do estacionamento, como a interrupção de marcha e a operação de carga e descarga.

Sidney Marcos advogado de trânsito
Sidney Marcos, advogado especialista em Direito de Trânsito

Olá! Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com multas, CNH e veículos.

Portanto, se você está com dúvidas ou deseja recorrer de uma multa de trânsito, processo de suspensão, cassação da CNH ou cancelamento da carteira provisória, basta clicar no Botão do WhatsApp para falar com um Especialista em Direito de Trânsito. Positivo?

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Dito isso, vamos ao post.

Prefere conteúdo em vídeo?

Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Qual a diferença entre a parada e o estacionamento?

QUAL A DIFERENÇA DE PARAR E ESTACIONAR? | Conceitos Essenciais para Anular Multa de Estacionamento!

Qual é a diferença entre parar e estacionar?

Olha só, embora pareçam a mesma coisa, a parada e o estacionamento são duas condutas diferentes.

A diferença entre parar e estacionar é bem sútil.

Segundo o CTB, uma parada consiste na imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para realizar o embarque ou desembarque de passageiros.

Enquanto, por sua vez, o estacionamento consiste na imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros.

Percebeu a sutileza?

Basicamente, você está parado quando, por exemplo, encosta o seu veículo para que algum passageiro rapidamente embarque ou desembarque.

Tudo que for além disso ou ultrapassar o tempo razoável de embarque ou desembarque, já é considerado estacionamento. Simples assim.

Ou seja, não importa se você está dentro do carro, com o pisca-alerta ligado ou mesmo se o motor está ligado.

Se ninguém está embarcando ou desembarcando, ou se o tempo para essa finalidade superar o razoável, você não está parado, mas sim estacionado.

Daí você certamente deve estar se perguntando: mas, Sidney, entendi a diferença entre parar e estacionar, mas…

Qual é o tempo razoável para o embarque e desembarque de passageiros?

Bom, aqui a regra é bom senso, até porque o tempo que se leva para embarcar ou desembarcar de uma moto é completamente diferente de outros veículos, por exemplo.

Mas uma coisa é certa: esse embarque e desembarque precisa acontecer de modo que isso não cause perturbação ou interrompa o fluxo de veículos ou a circulação de pedestres.

E você precisa estar devidamente posicionando no sentido do fluxo e alinhado ao meio-fio, de acordo com o tipo do seu veículo.

Ou seja, desembarcar para colocar ou retirar malas ou compras do carro, é considerado estacionamento e não parada. QSL?

É crucial não cometer erros de interpretação aqui. 

Afinal, há placas que proíbem o ato de estacionar, mas que por sua vez permitem você parar temporariamente no local para o embarque e desembarque de passageiros.

Outras, no entanto, proíbem tanto a conduta de parar quanto a de estacionar.

E ainda existem aquelas que, permitem o estacionamento apenas em condições especificas de dias, horários ou tão somente para a operação de carga e descarga.

E por falar nisso, você sabe o que significa a operação de carga e descarga, certo?

Pois bem, aí está outra definição que causa confusão nos motoristas.

Mas vamos aos esclarecimentos:

O que é uma operação de carga e descarga?

Segundo o CTB, o ato de carga e descarga consiste na imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de carga ou animais.

Perceba, portanto, que numa operação de carga e descarga o veículo é considerado estacionado e não parado, daí o porquê isso deve ser feito em vagas próprias a essa finalidade.

Muitas pessoas têm a falsa percepção de que uma vaga de estacionamento que permite operações de carga ou descarga só possam ser utilizadas por veículos de carga, como caminhões ou caminhonetes.

E há ainda quem acredite que as vagas de carga e descarga somente podem ser utilizadas por veículos de placa vermelha, isto é: veículos utilizados para fins comerciais.

No entanto, essa não é a regra geral.

Tem que ser veículo de carga para usar vaga de carga e descarga?

Afinal, contanto que você realmente possua o intuito de realizar uma operação de carga e descarga, na essência, não há problemas na utilização do espaço por outros veículos que não sejam de carga.

Claro, isto se não houver norma municipal prevendo algo contrário, pois aí fica valendo o que o órgão com circunscrição sobre a via regulamentou. QSL?

E calma, eu já sei…

O que é considerado uma operação de carga e descarga?

Bom, aqui novamente é o bom senso, mas eu posso de cara dizer para você o que não é considerado operação de carga e descarga:

Desembarcar rapidamente do veículo, ir no mercado ou farmácia, fazer compras e voltar com sacolas não é operação de carga e descarga.

Ou seja, não é porque você tem a intenção de voltar com compras que você está automaticamente em operação de carga e descarga. QSL?

A ideia é que a intenção de carregar ou descarregar o veículo fique evidente desde o início.

Ou seja, devem haver claros sinais de que esta é a real intenção, como: veículo já carregado, carregadores a espera, um baú, porta-malas ou carroceria abertos etc… Positivo?

Outros tipos de imobilização do veículo diferentes da parada e do estacionamento!

E para finalizar, você precisa saber que existem outros tipos de imobilização do veículo que você não pode confundir nem com a parada e nem com o estacionamento.

Que são a interrupção de marcha e a imobilização de emergência.

A interrupção de marcha nada mais é do que a imobilização do veículo para atender uma circunstância momentânea do trânsito, como um sinal fechado ou coisa do tipo.

Ou seja, você não chega a desligar o veículo e nem vai desembarcar ou embarcar ninguém. É bate e pronto.

Já a imobilização de emergência, como o nome já diz deve ser utilizada sempre que você se vê em uma situação de emergência e precisa imobilizar o veículo.

Neste caso o motorista deve de imediato acionar as luzes de advertência do veículo, ou seja o pisa-alerta.

Além de colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar a uma distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. QSL?

Conclusão

Pois bem, neste post você pôde ter a completa noção sobre os vários tipos de imobilização do veículo e entendeu a diferença entre parar e estacionar.

Eu tenho certeza que esses conceitos vão ser muito uteis para você embasar o seu recurso de multa contra infrações por estacionamento irregular, que porventura contenham erros.

Agora, nada disso vai adiantar, se você deixar de observar regras básicas ou cometer erros bobos que invalidem o seu recurso de multa, não é verdade?

Por isso, se você quer evitar dor de cabeça, faz o seguinte: faça a leitura deste outro artigo, onde eu explico quais são os erros que você jamais pode cometer ao recorrer a multa de trânsito. Basta clicar no link ou na imagem a seguir para fazer a leitura. QSL?

Recurso de Multa: 9 erros fatais que você não pode cometer ao recorrer de multas de trânsito! Imagem de uma mulher asiática em cenário de fundo branco, com expressão de reprovação e fazendo sinal de negação com uma das mãos, enquanto a outra está sobre a cintura.
9 Erros fatais ao recorrer a multa de trânsito!

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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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