Imagem de um homem com a mão na têmpora em pose característica de quem demonstra inteligência por saber como funciona o curso preventivo de reciclagem.
Saiba como funciona o curso preventivo de reciclagem.

Condutor, você sabe como funciona o curso preventivo de reciclagem?

Não!? Puxa vida!

Talvez você esteja deixando de lado uma grande ferramenta que pode efetivamente ajudá-lo a prevenir um sério problema, como a suspensão de sua CNH, por exemplo?

É isso mesmo!

Veja bem, sempre que um condutor viola uma regra especifica de trânsito, ele está sujeito a sofrer várias penalidades, dentre elas a suspensão do direito de dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem, não é verdade?

Agora, e se eu lhe disser que é possível evitar a suspensão da sua CNH e todos os muitos problemas que advém dela só fazendo o curso de reciclagem, porém de forma preventiva?

Não séria bacana? Pois é real.

Segundo o CTB, existem duas modalidades: o curso punitivo de reciclagem e o curso preventivo de reciclagem.

Mas calma!

Pois nesse artigo você vai entender o que é e como funciona o curso preventivo de reciclagem e como isso pode efetivamente ajudar você a preservar a sua CNH. Vamos lá!

Curso de reciclagem preventivo ou punitivo? Qual a diferença?

O curso de reciclagem convencional, isto é na modalidade punitiva, nada mais é do que uma penalidade aplicável a quem:

  • sofreu uma suspensão do direito de dirigir
  • contribuiu para a produção de acidente grave;
  • foi condenado judicialmente por delito de trânsito; ou
  • ao condutor que ofereça risco à segurança do trânsito.

Já o curso de reciclagem preventivo, funciona como uma espécie de benefício concedido ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo – EAR.

Ao atingirem entre 30 e 39 pontos no prontuário, os condutores EAR podem solicitar a realização do curso na modalidade preventiva, o qual se dá nos mesmos moldes de um curso de reciclagem convencional punitivo.

A diferença aqui é que ao final deste procedimento, os pontos são automaticamente zerados.

Evita-se com isso o cumprimento do prazo da suspensão do direito de dirigir, que pode variar entre 6 meses a 1 ano, a depender do caso.

Vale destacar que o benefício só poderá ser requerido novamente após o período de 12 meses.

Além disso, você pode fazer o curso no formato EAD, ou seja, à distância, entretanto, a prova ainda será realizada de modo presencial.

Fale a verdade: é ou não é um negócio muito mais em conta? Eu acho que sim.

Afinal, é melhor prevenir do que remediar, certo?

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato clicando no botão abaixo.

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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