imagem do personagem de Johnny Deep de a fantástica fábrica de chocolates em expressão sarcástica pelo seu interlocutor desconhecer o que é uma multa autossuspensiva do direito de dirigir
Multa Autossuspensiva: Pagar a Multa Cancela a Suspensão da CNH?

Condutor, você certamente sabe bem o que é uma multa autossuspensiva, não é verdade?

O quê!? Você nunca ouviu falar sobre isso? Jura?

Essa é uma informação de extrema importância e que merece muita atenção.

A razão disso é: basta que você cometa apenas uma infração deste tipo e sua CNH pode acabar suspensa.

É isso mesmo que você leu!

Segundo o CTB existem basicamente 3 formas de acontecer um processo de suspensão:

  • 1º em virtude do acúmulo de pontos que superam o limite máximo do seu prontuário;
  • 2º pelo resultado positivo em um exame toxicológico; e
  • 3º por transgressão a uma norma específica de direito de trânsito que por si só preveja esse tipo de penalidade. As chamada multa autossuspensiva.

Em posts anteriores eu ressaltei a importância de você nunca tratar uma infração como coisa pequena, independente do seu valor.

Afinal, mesmo que não pareça, pagar uma multa caríssima pode vir a ser o menor dos seus problemas.

Uma multa autossuspensiva é o exemplo claro e cristalino disso.

Assim sendo, continue a leitura, pois aqui neste post você vai entender o que é uma multa autossuspensiva, quais as diferenças entre elas e as demais infrações do CTB e porque você deve evitar esse tipo de infração a todo custo.

O que é uma multa autossuspensiva?

Você decidiu pagar a multa de trânsito com desconto de 40% e tudo parecia ter se resolvido.

Afinal, você ainda está bem longe de exceder o limite de pontos no prontuário da sua CNH.

Contudo, tempos depois você é surpreendido com uma notificação de suspensão do seu direito de dirigir.

Já imaginou uma situação assim!?

Pois é… acredite você ou não, isso é algo bem comum e muitos motoristas ficam perplexos tentando entender o que de fato aconteceu.

“Mas doutor, eu só cometi uma infração. Como isso é possível?”

A resposta para isso é bem simples.

Eles esqueceram de te dizer que a multa que você estava pagando era do tipo autossuspensiva.

É isso aí! Existem infrações que por si só podem gerar um processo para suspender a sua carteira de habilitação.

Daí que, mesmo quando são integralmente pagas, o Detran ainda poderá aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir contra o infrator.

Essas infrações proíbem as condutas consideradas mais graves do CTB e são popularmente conhecidas como “multas autossupensivas”.

Alguns exemplos de infrações assim são:

Qual a diferença entre uma multa autossuspensiva e as demais infrações do CTB?

O grande diferencial da chamada multa autossuspensiva está no fato de que elas por si só já possuem em seu texto legal a previsão da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Ou seja, além do valor de uma multa elevada por um fator multiplicador, a infração também traz consigo um tempo mínimo de suspensão da CNH do condutor infrator.

Nesse caso, a penalidade e suas consequências são aplicadas independente da quantidade de pontos no prontuário do infrator ou mesmo que este realize o pagamento da multa.

Aliás, essa é outra diferença entre as infrações comuns e as infrações de natureza autossupensiva, pois uma multa autossuspensiva não atribui qualquer pontuação na CNH.

Até porque, conforme mencionado, ela sozinha já conduz a uma penalidade de suspensão do direito de dirigir e tal ato seria excessivo.

Cometi uma multa autossuspensiva. Minha CNH será suspensa automaticamente?

Não. Muita calma nessa hora.

Apesar da nomenclatura popular, a penalidade de suspensão por multa autossuspensiva, isto é, por infração específica (nomenclatura correta) não é automática.

Assim como nos demais casos de suspensão da CNH, antes será preciso instaurar um processo administrativo específico para essa finalidade.

Daí que, como no processo de defesa de uma multa, você deverá ser notificado e poderá se manifestar em cada etapa, a fim de coibir eventuais excessos ou irregularidades.

As nuances deste processo são semelhantes aos demais processos administrativos de trânsito e suas regras gerais estão dispostas na Resolução 723 do Contran.

Por isso, se você foi surpreendido com uma carta do Detran, saiba que ainda há chance de defesa.

Contudo, é fundamental que o seu recurso seja construído de forma técnica e não em “historinhas” ou modelos genéricos comprados na internet, pois aí é fatal.

Inclusive, se você quer saber quais os riscos de utilizar modelos de recursos comprados ou baixados na internet, recomendo que leia este outro artigo aqui.

Como funciona o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por infração específica (multa autossuspensiva)?

As nuances deste tipo de processo são semelhantes aos demais processos administrativos de trânsito e suas regras gerais estão dispostas na Resolução 723 do Contran.

Após a conclusão do processo que deu origem a penalidade, a autoridade de trânsito competente dá início ao processo de suspensão com a notificação do responsável.

É a partir disso que você poderá se manifestar, seja de forma independente ou por meio de um procurador devidamente habilitado e qualificado.

Basicamente, o processo de administrativo se desenvolve em 3 fases: defesa prévia, recurso à JARI e o último recurso.

Em cada uma das fases, o seu objetivo deverá ser apresentar alegações técnicas e normativas que possam demonstrar eventuais nulidades e vícios tanto no processo, quanto no auto de infração que o motivou.

Existem diversas regras que regem o direito de trânsito, compondo assim um mini universo jurídico com várias portarias, leis, decretos e resoluções próprias.

Essas normas ditam os prazos para as notificações, as formas adequadas de interpretar determinadas condutas, bem como as medidas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e seus agentes durante uma fiscalização, por exemplo.

A violação ou inobservância dessas normas tornam os atos administrativos inválidos e passíveis de serem anulados, independentemente da realização ou não da conduta infratora.

Por isso, caso você esteja nessa situação, faça uma análise minuciosa do que dispõe tais normas, buscando sempre apontar eventuais erros que possam ter sido cometidos durante o seu processo.

Recomenda-se, entretanto, o auxilio de um profissional especializado no assunto, pois ele saberá como fazer a análise do seu caso com base no que dispõe o CTB e as Resoluções específicas do Contran.

Concluindo

Apesar de não atribuir pontuação em seu prontuário, uma multa autossuspensiva pode te causar muito mais transtorno do que o simples pagamento de uma multa caríssima.

No entanto, mesmo nesses casos, você ainda pode e deve efetivamente buscar se defender de eventuais excessos e nulidades que possam ter ocorrido.

Isso pode inclusive vir a anular todos os atos do processo, ainda que uma multa autossuspensiva de fato tenha acontecido.

Entretanto, a sua defesa deve se pautar em argumentos técnicos e não em meras alegações desprovidas de provas, simples bravatas, ou um meros modelos de recursos extraídos da internet.

Afinal, assim você só estará desperdiçando suas chances, seu tempo e seu dinheiro.

Recomenda-se evitar esse tipo de situação consultando um profissional especializado em defesas e processos de trânsito, o qual vai lhe assegurar o maior nível de segurança e efetividade dos seus direitos.

No fim, o melhor mesmo é evitar esse tipo de transtorno ficando por dentro das regras de circulação e tendo uma postura consciente no trânsito.

Especialmente se levarmos em consideração os muitos efeitos negativos que uma suspensão de CNH pode te causar.

Agora, se você quer saber como o simples empréstimo de um veículo acabou se tornando um crime de trânsito, acesse esse outro artigo aqui.

Ficou com alguma dúvida ou deseja sugerir algum tema de post ou dar a sua opinião sobre este artigo? Deixe o seu comentário, pois eu vou adorar saber.

Eu fico por aqui, um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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