Cena de videoclipe da música da novela Chiquititas "não me diga mentirinhas dói demais", ilustrando o porquê não se deve contar histórias em um recurso de multa de trânsito.
Entenda porque não adianta contar “histórias” no seu recurso de multa de trânsito.

“Ah! Eu não estava estacionado, estava parado.”

“Eu estava prestando socorro a alguém.”

“O guarda não viu o cinto, porque eu estava usando uma camiseta preta.”

Você está familiarizado com algumas dessas alegações, não?

Pois é… essas são algumas das historinhas que as pessoas contam ao recorrerem de uma multa de trânsito.

Agora, se você ao menos está cogitando fazer o mesmo, eu posso dizer com 100% de certeza que isso não vai dar certo.

Entenda! Quando o assunto é recurso de multa de trânsito, não adianta ficar contando histórias ou se valer de modelos prontos da internet.

A ordem aqui é inversa. Pela lei, é o agente público quem detém a presunção de veracidade e legitimidade de seus atos.

Essa presunção é um elemento inerente da Administração Pública e confere autenticidade aos atos e documentos emanados.

Afinal, estes, presumem-se válidos, uma vez que obedecidos os requisitos legais, como: competência; forma; objeto; finalidade e motivo.

E como isso impacta o seu recurso de multa de trânsito?

Basicamente, isso quer dizer que é você quem deve demonstrar que seus atos estavam de acordo com as normas legais ou dentro das exceções permitidas.

Ou então demonstrar as falhas e/ou desvios ilegais cometidos pelo agente ou a Administração Pública na condução da autuação ou do seu processo.

Obviamente, sendo apenas uma presunção, é possível a produção de prova em sentido contrário. Todavia, perceba: alegar e não provar é o mesmo que nada.

Assim, você só estará queimando um cartucho e perdendo a oportunidade de mirar o seu recurso onde realmente importa: a análise dos requisitos formais de validade do auto de infração.

É nesse ponto que você deve se atentar se quiser obter a vitória no seu recurso de multa de trânsito.

Veja bem! Ainda que uma infração tenha sido de fato cometida e registrada, se o agente não observou os requisitos formais, ela é nula e deve ser cancelada.

O mesmo vale para demais regras processuais, como: prazos, notificações, fundamentação das decisões, entre outras.

Por isso, evite desperdiçar seu tempo e energia em argumentos vazios ou meras bravatas.

Foque seus esforços em requerer dos órgãos cópias dos documentos essenciais do seu processo e analise-os tendo por base o que diz as normas de trânsito.

Vai por mim. Isso vai trazer muito mais resultados.

Aqui neste post eu explico melhor o que fazer ao receber uma notificação do Detran e quais os cuidados você deve ter na hora de recorrer de uma multa. Clique aqui e confira!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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