Fazer sexo no carro é crime? Dá multa? Entenda quando é ou não proibido namorar no veículo! Imagem de um casal aos beijos no interior de um automóvel.
Sexo no carro é crime? | Saiba quando é proibido namorar no veículo em local público!

Hey, motorista! QAP?

Você está há meses “xavecando” a sua paquera do trabalho e finalmente conseguiu convencê-la a ir com você a uma balada da região.

Foi um farra só! Muita bebida e diversão; e agora, após uma noite de curtição, vocês começam a namorar no carro e o clima vai esquentando.

Madrugada, motéis lotados… vocês então decidem tirar o atraso ali mesmo dentro do carro e então procuram um local afastado para estacionar o veículo.

Pois bem, o local escolhido como ninho de amor é realmente bem isolado, mesmo assim, é possível alguém passar pelo automóvel, perceber a movimentação fantasmagórica no veículo e acabar flagrando o momento íntimo do casal.

Eis então a pergunta, meu caro 01: o que acontece se você for flagrado nessa situação?

Será que namorar no carro em local público é proibido? Você pode levar uma multa por conta disso?

Mais do que isso: será que esse romance pode virar caso de polícia e todo mundo ir parar na delegacia?

Afinal, é crime fazer amor no carro?

Pois bem, continue a leitura, pois as respostas para essas e outras dúvidas você confere agora. QSL?

Pode namorar no carro em local público?

Eu aposto que você já se deparou por aí com algum carro em local isolado, os vidros embaçados e um movimento suspeito, não é verdade?

E, obviamente, ficou se perguntando se não haveria algum casal apaixonado lá dentro, não é mesmo?

Pois é… apesar de o carro não ser o local mais confortável para transar, ter relações sexuais em veículos é uma prática comum e certamente vem acontecendo desde que o automóvel foi inventado.

Só para você ter uma ideia, segundo pesquisas realizadas na Europa, 70% dos proprietários de veículos entrevistados afirmaram ter feito sexo no carro pelo menos uma vez na vida.

Já no Brasil, país do futebol e do carnaval, a prática de relações sexuais em automóveis é quase inevitável, especialmente para quem vai a encontros ou festas dirigindo.

Tanto é assim que, não raras vezes, somos surpreendidos por notícias de casais pegos por câmeras em pleno ato sexual no carro.

Ah! Só para constar: o desejo por transar no carro em locais públicos e/ou com plateia é uma fantasia sexual popularmente conhecida como dogging – que é um mix entre o exibicionismo e o voyeurismo. QSL?

Enfim… existem muitos motivos que levam os casais optarem por fazer sexo no carro. Seja a falta de dinheiro para motel, impulsividade, desejo de variar a rotina, fetiche, etc…

No entanto, embora possa parecer uma aventura e tanto, namorar no carro pode ter consequências graves e você precisa ficar atento sobre isso.

Sexo no carro é proibido?

Primeiramente, é bom esclarecer que no Brasil não há nenhuma tipificação legal que proíba a prática de atos sexuais em veículos.

Logo, namorar ou mesmo fazer sexo no carro não é proibido e a lei não previu nenhuma multa específica para essa conduta. QSL?

Entretanto, a coisa muda de figura se você e o seu date decidirem ter relação sexual com o veículo em movimento, pois aí você estará cometendo uma infração de trânsito.

Pelo amor de Deus, não faça isso!

Afinal, além dos riscos de acidente, você ainda estará cometendo a infração do artigo 169 do CTB por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Portanto, estará sujeito a uma multa leve no valor de R$88,38 e a soma de 3 pontos na CNH. 

Agora, se por um lado fazer sexo no carro não é proibido, isto não significa que seja algo totalmente permitido e livre de consequências legais.

O casal pode, sim, acabar parando na cadeia caso seja flagrado nessa situação.

Fazer sexo no carro é crime?

Vamos lá, apesar de não existir uma tipificação criminal própria, ser flagrado transando no automóvel em local público pode, sim, configurar um crime.

A infração penal nesse caso é a prevista no artigo 233 do Código Penal, isto é, por praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.

Este crime acarreta para o infrator uma pena de detenção de 3 meses a um ano, ou multa.

Pois é, embora você pense que estando dentro do seu carro você está em local particular e reservado, isso não é bem verdade.

Aqui, meu caro 01, não importa se o sexo será ou não realizado no interior do veículo, mas do local escolhido para o ato sexual no carro.

Se o carro foi estacionado em local fechado e longe de olhares do público, por exemplo, em um motel drive-in; está tudo certo e ter relações íntimas no veículo não vai acarretar em nenhum crime. QSL?

Agora, em se tratando de um local público ou minimamente exposto ao público, por exemplo: a orla de uma praia, beco, garagem ou estacionamentos de shoppings, a coisa muda de figura e o romance pode virar caso de policia, se algum abelhudo mal amado decidir estragar a festa.

Logo, caso seja surpreendido nessa situação, você e seu crush podem acabar indo parar na delegacia, e serem obrigados a assinar compromisso de comparecer no juizado criminal. Olha aí o B.O!

Conclusão!

Na prática, como se trata de um crime de menor potencial ofensivo, não há prisão, havendo a possibilidade de acordo, transação penal entre outros mecanismos despenalizadores.

No máximo, ao ser flagrado fazendo sexo no carro, você pode acabar sendo obrigado a fazer o pagamento de alguma benesse à sociedade.

No entanto, não deixa de ser uma situação constrangedora e potencialmente traumática, não é verdade?

Ah! É bom lembrar que nessa circunstância, dependendo do local escolhido, há sempre o risco de assalto. Situação que, convenhamos, será muito pior do que ser levado às pressas para a delegacia, não é mesmo?

Portanto, meu caro 01, preste bastante atenção e tome muito cuidado, caso decida partir nessa aventura romântica. QSL?

Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?

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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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