Imagem da dupla César Menotti e Fabiano em pose característica do clipe da música não era eu, a fim de ilustrar a importância de saber indicar o condutor infrator corretamente.
Como indicar o condutor infrator da multa?

Hey, motorista! QAP?

Você sabe como indicar o real condutor infrator de uma multa de trânsito?

Imagine que você emprestou o seu carro para um amigo e tempos depois descobriu que ele foi multado enquanto dirigia o seu veículo.

Para piorar, você ainda está no período de carteira provisória (PPD) e não pode ser responsabilizado por infrações graves ou perde a habilitação.

E agora? Você sabe como agir nessa situação?

Eu sei o que você pensou: vou transferir esses pontos, correto?

Bom, tecnicamente, o que você fará é indicar o condutor infrator, mas a ideia é a mesma.

Essa é uma ferramenta importante e saber como fazer essa indicação corretamente pode evitar muita dor de cabeça futura.

Por isso, continue a leitura, pois neste artigo você vai aprender como indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito; quais os pontos você deve observar antes de adotar essa medida e quais os cuidados você deve ter para evitar problemas no ato dessa indicação.

Vamos lá?

Qual a importância de saber indicar o condutor infrator?

Indicar um condutor infrator consiste na faculdade que o proprietário ou principal condutor tem de apontar quem é o real responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito.

Ao fazer isso, o proprietário, se exime de ser responsabilizado por infrações pelas quais não tenha cometido e transfere a responsabilidade para o verdadeiro responsável.

Isso é possível nos casos onde a infração de trânsito foi flagrada sem que tenha acontecido uma abordagem pelo agente de trânsito durante a fiscalização.

Esse tipo de situação acontece principalmente nas infrações constatadas por meio de radares de velocidade ou outros equipamentos eletrônicos de fiscalização.

É importante destacar que, mesmo fazendo a indicação do responsável, o pagamento da multa ainda continua sendo de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo e não será transferido para o condutor por meio desta indicação.

Ou seja, o condutor infrator poderá responder pelos pontos na sua CNH e por eventual suspensão do direito de dirigir por infração específica.

Contudo, você, proprietário do veículo, ainda deverá arcar com o pagamento da multa.

Indicar o condutor infrator é um procedimento relativamente simples realizado por meio do preenchimento de um requerimento específico que deve ser encaminhado ao órgão de trânsito.

Este requerimento é denominado de Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).

Cuidados na hora de realizar a indicação do condutor infrator

Agora, não se engane!

Embora seja de fato apenas uma questão burocrática, envolvendo o preenchimento de dados e o envio de cópia de documentos, você precisa ter muito cuidado e atenção ao realizá-lo.

Existem pontos importantes que você precisa considerar para não acabar tendo o seu pedido de indicação indeferido.

Caso isso ocorra, a indicação do condutor infrator não será realizada e toda a responsabilidade pela infração continuará recaindo sobre você.

Por isso, veja alguns pontos que precisam ser observados antes de adotar essa medida:

1 – houve abordagem no ato da autuação?

O primeiro ponto importante é saber se houve ou não uma abordagem no momento da autuação.

A regra prevista no CTB é de que as autuações sejam lavradas mediante uma abordagem, isto é, em flagrante, realizado por um agente da autoridade de trânsito.

Contudo, a abordagem pode ser dispensada, haja vista os impactos que tal procedimento pode causar para a circulação e a fluidez do trânsito.

Quando uma infração é constatada por meio de uma abordagem, o agente faz a prévia identificação do condutor no auto de infração.

Assim, não é preciso e nem possível indicar o condutor infrator, pois esta informação já estará constando na própria notificação da autuação.

2 – a infração permite identificar o condutor infrator?

Um segundo ponto a ser observado é verificar se a infração em questão permite a indicação do infrator.

É isso mesmo. Nem todas as infrações podem ser atribuídas ao condutor.

Veja bem! O CTB atribui uma ordem de responsabilidade sobre algumas infrações, dividindo-as entre o proprietário, condutor, transportador ou embarcador.

No caso do proprietário, ele será sempre o responsável nas infrações que dizem respeito ao estado de conservação do veículo, seu registro, licenciamento e itens obrigatórios.

Enquanto ao condutor, cabe a responsabilidade pelas infrações que dizem respeito às condutas inadequadas cometidas na direção do veículo automotor, como desobediência às regras de circulação, parada e estacionamento, por exemplo.

Desta forma, se a infração é específica do proprietário, mesmo que outro condutor estivesse na direção do veículo no momento da autuação, não há como indicar o infrator, pois a responsabilidade não muda.

O mesmo vale para infrações próprias de condutores nos casos onde tenha havido a abordagem do veículo e a pronta identificação do motorista responsável no ato da autuação.

3 – existe um principal condutor cadastrado para esse veículo?

Um detalhe importante: desde 2017, o CTB permite que o proprietário indique previamente a pessoa que mais faz uso do veículo durante o dia a dia.

Essa pessoa passa a ser apontada como a principal condutora daquele veículo.

Daí que, nas infrações de responsabilidade do condutor onde não tenha acontecido a abordagem do veículo, ele sempre será presumidamente o responsável pela infração, dispensando a necessidade de realizar a indicação posterior.

Por isso, antes de preencher o formulário para indicar um condutor infrator, verifique também se não existe um condutor principal cadastrado para o veículo, pois, sendo este o caso, a ordem muda.

Ou seja, não será mais uma indicação feita pelo proprietário do veículo para o condutor infrator, mas sim do principal condutor para o real condutor infrator.

Logo, será preciso que o principal condutor preencha e inclua os dados e forneça os documentos para ser possível indicar corretamente o condutor infrator.

Caso contrário, ele, principal condutor, continuará responsável pelas penalidades e isso vai dar pano pra manga. Acredite!

Como indicar o condutor infrator?

Conforme mencionado, indicar o condutor infrator é algo simples.

Para isso basta realizar o preenchimento de um requerimento denominado formulário de indicação de condutor infrator (FICI), que vem junto da notificação de autuação.

Tanto você (proprietário) e a pessoa que será identificada (condutor infrator) devem preencher e assinar o formulário e encaminhá-lo com as cópias do CRLV do veículo e a CNH.

Isto também pode ser feito por representação, encaminhando junto uma procuração pública lavrada em cartório.

Feito isso, é só protocolar tudo no órgão de trânsito ou encaminhar via postal até o prazo previsto na notificação da autuação.

O proprietário do veículo é uma pessoa jurídica. Como devo fazer a indicação do condutor?

Caso o veículo seja de uma pessoa jurídica (PJ), além dos documentos mencionados, é imprescindível encaminhar junto a cópia da última alteração contratual.

O intuito disso é comprovar a legitimidade da assinatura do responsável pela pessoa jurídica.

Como uma PJ não possui CNH, ela não pode receber pontos em seu prontuário ou mesmo ter o direito de dirigir suspenso por isso.

Daí, o CTB prevê uma penalidade específica para pessoas jurídicas proprietárias de veículos que deixam de realizar a identificação do condutor dentro prazo.

A chamada multa NIC ou multa por não indicar o condutor.

Essa penalidade nada mais é do que a lavratura de outra multa, só que agora com duas vezes o valor da primeira, a qual também ficará mantida.

Ou seja, além da primeira multa, a pessoa jurídica proprietária do veículo terá agora que arcar também com uma segunda multa, mas com o dobro do valor.

Posso indicar o condutor infrator pela internet?

Sim. É possível indicar o condutor infrator acessando o aplicativo carteira digital de trânsito – CNH Digital para os mais íntimos.

Para isso, escolha a aba serviços; então a opção CNH; na sequência, escolha a opção demais serviços de CNH; indicação de condutor.

Dentre as multas que estarão disponíveis, escolha aquela na qual você deseja fazer a indicação e clique em indicar o real condutor infrator.

Será preciso anexar fotos, documentos e as assinaturas do proprietário e do condutor que será identificado.

Qual o prazo para fazer a indicação do condutor?

O prazo para indicar o condutor infrator vem descriminado na notificação de autuação.

Como regra geral, nunca pode ser inferior a 30 dias, contados da data da expedição da autuação.

Esse é o mesmo prazo para que você possa fazer tanto a indicação do condutor, quanto a defesa prévia contra a autuação.

Ou ainda, caso opte por assumir a infração e não contestá-la, poder fazer o pagamento da multa com 40% de desconto.

Aqui neste artigo eu explico melhor sobre como funciona o pagamento de uma multa com desconto. Corre e dá uma olhada. QSL?

Perdi o prazo para indicar o condutor. O que fazer agora?

Durante o processo administrativo de uma multa, a única oportunidade para você indicar o condutor infrator é durante a primeira fase de autuação.

Caso você tenha perdido o prazo ou sua indicação tenha sido indeferida por algum motivo, você não poderá fazer isso em grau de recurso.

Nesse caso, será preciso ingressar com uma ação judicial para indicação de condutor.

Esta ação tem por finalidade apontar o real infrator e fazer a transferência dos pontos e penalidades para o responsável.

Através desse mecanismo é possível reverter, por exemplo, problemas ocasionados durante a venda de um veículo, no qual não houve a transferência por parte do comprador.

Ou ainda reverter penalidades aplicadas nos casos de cancelamento da carteira provisória, suspensão ou cassação da CNH.

Por isso, se você está com algum processo envolvendo uma multa que você não cometeu e precisa indicar o condutor responsável, consulte um advogado especializado em direito de trânsito para maiores orientações.

Outros cuidados na hora de indicar o condutor infrator.

Agora, não caia na besteira de achar que basta preencher um formulário e está tudo certo.

Lembre-se que você está lidando com um órgão público.

Tudo deverá estar adequadamente preenchido, legível, com a documentação correta e dentro do prazo ou não será aceito.

Além disso, muito cuidado com falsas alegações.

Se houver suspeita de fraude, você pode se meter em uma furada maior do que você estava.

Pode acabar respondendo por crime de falsidade ideológica, cuja pena é de até 5 anos de reclusão.

Portanto, todo cuidado é pouco.

O proprietário sempre será responsável pelo pagamento da multa!

Lembre-se também que você, proprietário do veículo, só estará transferindo ao condutor infrator a responsabilidade pela infração.

Ou seja, os pontos na carteira e demais penalidades envolvidas, como a suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou cancelamento da permissão.

A responsabilidade pelo pagamento da multa em dia ainda é sua e não será transferida.

Você pode sim repassar o pagamento ao condutor, posteriormente.

Contudo, isso não será feito através da indicação do condutor infrator e nem será realizada pelo Detran.

A multa ainda será enviada para o seu endereço.

Caso não haja o pagamento dentro do prazo, os débitos ainda estarão constando no seu nome e veículo.

Isso pode acarretar em problemas para você conseguir licenciar ou transferir o veículo.

Além de que você estará sujeito a entrar na dívida ativa e sofrer com uma execução fiscal.

Ficou com alguma dúvida ou deseja sugerir algum tema de post ou dar a sua opinião sobre este artigo? Deixe o seu comentário, pois eu vou adorar saber.

Eu fico por aqui, um grande abraço. TKS!

Minhas Redes Sociais. Instagram Facebook | WhatsApp |

Compartilhe esse artigo em suas redes sociais clicando nos botões abaixo e ajude o blog a crescer e trazer mais informação de qualidade.

Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.