Pode apreender veículo com multa vencida? Imagem lateral do interior de um veículo, onde uma mulher está com uma das mãos no rosto em expressão assustada, como se estivesse vendo uma blitz policial adiante.
Pode apreender veículo com multa vencida?

Hey, motorista! QAP?

Você já se perguntou se é possível ter o seu veículo apreendido por conta de multas vencidas?

Se sim, você não está sozinho.

Essa é uma dúvida comum entre motoristas e proprietários de veículos, e entender o que diz a legislação de trânsito a respeito disso é essencial para evitar surpresas desagradáveis, não é verdade?

Portanto, se você está preocupado com a possibilidade de ter seu automóvel apreendido devido a multas não pagas, vem comigo, meu caro 01, pois vamos explorar detalhadamente o que a legislação de trânsito estabelece sobre a apreensão de veículos por multas vencidas. Positivo?

Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!

Sidney marcos advogado de trânsito
Sidney Marcos – Advogado de trânsito

Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH.

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Pode apreender veículo com multa vencida?

Veículo com multa atrasada pode ser apreendido?

Pois bem, de forma simples e direta a resposta é não. Não há previsão legal de apreensão do veículo em razão do não pagamento de multas vencidas.

Ou seja, mesmo tendo multa atrasada, o veículo pode continuar a rodar na via pública normalmente, e não poderá ser removido ao pátio por este motivo.

No entanto, deixar de pagar multas atrasadas pode acarretar em outras consequências legais, dentre elas o impedimento para realizar o licenciamento anual do veículo e imprimir o CRLV, situação que pode, sim, fazer com que o automóvel seja guinchado e levado ao pátio.

Quando um veículo é flagrado circulando na via pública, sem estar devidamente licenciado, ele está sujeito às sanções do artigo 230, inciso V do CTB, o que inclui a multa gravíssima no valor de R$293,47; a adição de 7 pontos na CNH do proprietário do automóvel, além da aplicação da medida administrativa de remoção do veículo.

Veículo com multa vencida pode rodar?

Veja bem, no CTB existe a previsão das chamadas medidas administrativas, que são providências complementares que visam impedir que determinada situação infracional continue gerando efeitos. Dentre as medidas administrativas possíveis está a remoção do veículo.

A remoção consiste em retirar o veículo de circulação e encaminhá-lo ao pátio credenciado até que o proprietário possa sanar as irregularidades constatadas e arque com o pagamento dos custos do recolhimento e estadia do automóvel.

No caso de um veículo com multa vencida, o que normalmente acontece é o seguinte: como o proprietário não fez o pagamento da multa até a data do vencimento, o débito permanece ativo. Estando então com débitos pendentes, o veículo não é licenciado.

Deste modo, caso o veículo não licenciado seja flagrado circulando na via pública, ele estará sujeito à remoção para o pátio até que haja a correção da irregularidade.

Ou seja, até que o proprietário realize o licenciamento anual do veículo com a quitação de todos os débitos pendentes, incluindo o pagamento das multas vencidas.

Perceba, portanto, que o motivo para a remoção do veículo nesse caso não são as multas vencidas, mas sim a irregularidade no licenciamento do automóvel.

Veículo com licenciamento atrasado pode ser apreendido?

Assim sendo, embora um veículo não possa ser apreendido por conta da multa vencida, ele poderá, sim, ser enviado para o pátio, caso esteja com o licenciamento anual atrasado.

Tal recolhimento, entretanto, não se trata de apreensão do veículo, mas sim da aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, que são duas coisas distintas.

Aliás, é preciso ressaltar que sequer é possível apreender um veículo com fundamento no descumprimento de alguma norma prevista no Código de Trânsito.

Isso porque, a antiga penalidade de apreensão do veículo, que estava prevista nos artigos 256 IV e 262 do CTB, foi revogada com a entrada em vigor da lei n° 13.281 de 2016, muito embora ainda que tenham se esquecido de alterar o texto de algumas infrações específicas que ainda conservam a redação anterior, e ocasionam dúvidas em boa parte das pessoas.

A apreensão do veículo não existe mais?

No entanto, embora o CTB não preveja mais a penalidade de apreensão do veículo, isso também não quer dizer que a apreensão de veículos deixou de existir. Pelo contrário.

O veículo pode ainda ser apreendido tendo base outras legislações, a saber o Código de Processo Penal, em razão da investigação criminal, e também nos casos de busca e apreensão de veículo financiado, conforme prevê o Decreto Lei 911/69, por exemplo.

Personagem Seu Madruga em expressão assustada em referência a alguém que precisa urgentemente saber como funciona um busca apreensão de um veículo, pois "já chegou o disco voador" (oficial e justiça) em sua casa.
Veículo com busca e apreensão, e agora?

Preciso pagar a multa vencida para licenciar o veículo?

Conforme dispõe o parágrafo segundo do artigo 131 do CTB, “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

Desta forma, conduzir um veículo registrado, mas que não esteja devidamente licenciado é uma infração de trânsito prevista no artigo 230, inciso V do CTB, e prevê o pagamento de uma multa gravíssima no valor de R$293,47; a inserção de 7 pontos no prontuário da CNH do proprietário do automóvel e pode ainda resultar no recolhimento do veículo para o pátio até que a irregularidade seja sanada.

Entretanto, a regra prevista no artigo 131 do CTB não se aplica para as infrações às quais tenham sido apresentados, por parte legítima no processo, recursos tempestivos, isto é, dentro do prazo legal de vencimento da multa.

Afinal, nessa situação, ainda que a multa esteja vencida e não tenha sido paga, ela não poderá gerar qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, haja vista o efeito suspensivo do recurso, nos termos do que dispõe o parágrafo terceiro do artigo 284 do CTB.

Logo, se ainda existirem prazos em aberto ou recursos aguardando julgamento contra a infração, o licenciamento do veículo não pode ser recusado por multa, ainda que tenha passado o prazo de pagamento e a multa esteja vencida.

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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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