Hey, motorista! QAP?
Recebeu uma multa que você não cometeu e agora precisa indicar o condutor infrator e passar os pontos para outra pessoa?
Então vem comigo, meu caro 01, pois neste artigo você vai saber quais são os 3 requisitos essenciais que você precisa observar na hora de indicar o condutor infrator, se você deseja transferir os pontos da multa para outro motorista. QSL?
Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH.
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Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Como indicar o condutor infrator?
O que é a indicação do condutor infrator?
01, Imagine a seguinte situação:
Você emprestou o seu carro para um amigo. Tudo normal, só que tempos depois você descobre que ele foi multado enquanto estava dirigindo o seu veículo.
A questão é: você não pode levar nenhuma multa grave com a carteira provisória, afinal ainda está na permissão para dirigir (PPD) e, como sabemos, caso isso aconteça perderá o direito de obter a sua CNH.
E agora? O que você faria nessa situação?
Pois é… Eu sei o que você pensou: eu preciso passar esses pontos para outra CNH, certo?
Bom, tecnicamente, o que você fará é identificar o condutor infrator, mas a ideia é a mesma.
Indicar o condutor infrator em uma multa de trânsito consiste na faculdade que o proprietário ou principal condutor do veículo têm de apontar quem de fato foi o responsável pelo cometimento da infração. Ou seja, identificar quem estava conduzindo o automóvel e cometeu a infração.
Desta forma, os pontos e demais penalidades extras daquela multa serão atribuídos para o verdadeiro culpado pela infração de trânsito. Isto é, o condutor que foi identificado. QSL?
Como indicar o condutor infrator da multa de trânsito?
Indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito é um procedimento relativamente simples.
Aqui, basicamente, o que você deve fazer é preencher adequadamente um requerimento e encaminhá-lo para o órgão de trânsito com os devidos documentos dos envolvidos e dentro do prazo limite para isso.
Este requerimento é denominado Formulário de Indicação do Condutor Infrator (FICI) e o preenchimento pode ser feito tanto de modo físico, enviado por meio de carta ao órgão de transito ou de forma eletrônica, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Aqui neste outro artigo eu explico melhor como você deve proceder na hora de indicar o real infrator. Basta clicar no link o na imagem a seguir para fazer a leitura. Positivo?
Agora, não se engane, 01! Embora a indicação do condutor infrator pareça ser algo simples, existem pontos importantes que você precisa considerar antes de apresentar o real infrator ou do contrário pode acabar tendo o seu pedido negado.
Por isso, preste muita atenção em quais são os 3 requisitos essenciais que você precisa observar antes de enviar o formulário para indicar o real infrator, se quiser transferir a multa para outra pessoa. QSL?
Requisito nº 1 para indicar o condutor infrator o motorista não pode ter sido abordado no ato da autuação!
Pois é, se você deseja indicar um condutor infrator, a primeira coisa que você precisa verificar é se houve ou não uma abordagem policial no momento da fiscalização.
Embora boa parte das autuações sejam flagradas por meio de aparelhos eletrônicos, como radares ou cameras, muitas infrações são constatadas em blitz de trânsito e quem está conduzindo o veículo é abordado pelo agente de trânsito.
Quando a infração é flagrada por meio de uma abordagem, o próprio agente faz a colheita dos dados do condutor responsável e os inclui nos campos específicos do auto de infração.
Em outras palavras, o agente já realiza a indicação do infrator no ato da fiscalização, não sendo preciso e sequer possível você indicar outra pessoa no lugar.
Afinal, essa informação já estará constando na própria notificação da autuação.
E calma, eu sei o que você está pensando:
Se o condutor infrator já foi identificado, por que a multa ainda veio para mim e não para o condutor do veículo?
Bom, aqui você precisa entender que uma infração de trânsito é composta, basicamente, por duas consequências jurídicas.
- uma delas é o valor para pagamento – isto é a multa;
- e a outra é a inserção de pontos no prontuário do condutor, os quais poderão ser usados para uma eventual penalidade de suspensão da CNH daquele condutor.
- e também existem aquelas infrações que por si so já preveem como punição a suspensão do direito de dirigir ou mesmo a cassação da CNH do infrator. As conhecidas “multas autossuspensivas”.
Pois bem, aqui você precisa entender que mesmo quando você transfere a infração para outro condutor, o que você está passando na realidade são apenas os pontos e possíveis penalidades extras atreladas aquela infração.
A multa em si, isto é o valor para pagamento, ainda continua vinculado ao veículo. Ou seja, a responsabilidade pelo pagamento da multa continua sendo do proprietário do veículo.
Então quer dizer que mesmo após a indicação do condutor, eu ainda tenho que pagar a multa?
Infelizmente sim. A responsabilidade pelos débitos do veículo é sempre do proprietário, caso o contrário o veículo não será licenciado e isso poderá gerar diversas consequências.
Não há como obrigar o DETRAN a realizar essa alteração, pois a multa sempre virá para o proprietário do veículo que está cadastrado no sistema do DETRAN.
Desta forma, caberá a você realizar a cobrança particular dessa multa ao verdadeiro infrator, sendo possível acioná-lo judicialmente, caso este se negue.
É praticamente a mesma coisa que acontece nos casos em que houve a transferência do veículo, mas ainda sim você continua recebendo multas do antigo proprietário do veículo.
Inclusive, eu já gravei um vídeo falando exatamente sobre isso e como você deve agir nessa situação. Para assistir, basta você clicar no link a seguir, QSL? multa do antigo proprietário do veículo, e agora?
E vamos seguir com o segundo requisito obrigatório para fazer a indicação do condutor infrator, lembrando que são 3. Então força aí que já estamos na metade.
Requisito nº 2 para indicar o condutor infrator a infração não pode ser de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo!
Veja bem! O CTB atribui uma ordem de responsabilidade sobre algumas infrações, e ele as divide, basicamente em duas categorias:
- infrações que são próprias do condutor;
- infrações que são próprias do proprietário do veículo.
O proprietário será sempre o responsável nas infrações que dizem respeito à conservação do veículo, seu registro ou itens obrigatórios.
Alguns exemplos de infrações de responsabilidade do proprietário do veículo são: falta de licenciamento, falta de item obrigatório como um macaco e chave de roda, luzes queimadas, dirigir o veículo com pneus carecas, entre outras.
Enquanto, por sua vez, o condutor do veículo só pode ser responsabilizado nas infrações que dizem respeito às condutas inadequadas realizadas na direção do automóvel.
Exemplo de infrações próprias de condutor incluem: dirigir falando ou manuseando o telefone celular, estacionamento em local proibido, ultrapassagem proibida ou disputa de corridas, etc.
Desta forma, mesmo quando não houve uma abordagem, se a infração em questão for específica do proprietário, por exemplo, no caso do uso de películas e adesivos irregulares nos vidros do carro, não há como você indicar outra pessoa para assumir a multa, pois esse tipo de infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e isso não muda.
Dá uma olhada neste outro post onde eu explico melhor sobre esse assunto e para quem vai a multa e os pontos na CNH. Positivo?
Requisito nº 3 para indicar o condutor infrator é preciso verificar se há um principal condutor previamente cadastrado para o veículo!
Pois é, esse é um ponto crucial.
Desde 2017, o CTB permite que o proprietário indique previamente a pessoa que mais faz uso do veículo durante o dia a dia.
Essa pessoa passa a ser apontada como o principal condutor do veículo.
No entanto, pode haver situações onde quem cometeu a infração não era o proprietário do veículo e nem o principal condutor, mas sim um terceiro.
Contudo, o DETRAN não sabe disso. Para o órgão, se não houve abordagem, quem estava conduzindo era o principal condutor daquele veículo ou na sua falta, o próprio proprietário.
Por isso, antes de preencher o formulário para indicar um condutor infrator, verifique também se não existe um condutor principal cadastrado para o veículo, pois, sendo este o caso, a ordem muda.
Ou seja, não será mais uma indicação feita pelo proprietário do veículo para o condutor infrator, mas sim desse principal condutor para o real condutor infrator. XD!
Caso contrário, o pedido será recusado e o principal condutor vai continuar sendo responsável pelas penalidades.
Ou seja, a multa virá para o proprietário fazer o pagamento normalmente, mas os pontos e demais penalidades como a suspensão da CNH serão atribuídos ao principal condutor. E acredite: isso vai dar muito pano para manga. QSL?
Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, e agora?
Pois é, a indicação de condutor infrator é um procedimento essencial para que você evite ter problemas com multas que não cometeu.
É essencial que você fique de olho nos requisitos mínimos para não correr o risco de ter o seu pedido negado pelo órgão de trânsito e vir a ser penalizado por isso no futuro.
Agora, imagine a seguinte situação: você conferiu tudo direitinho e cumpre todos os 3 requisitos para poder indicar o condutor infrator, mas por algum motivo acabou perdendo o prazo para fazer essa indicação no DETRAN, e agora?
Pois bem, aqui neste outro artigo eu explico exatamente o que você deve fazer em caso de perda do prazo para indicar o condutor infrator da multa de trânsito.
É só você clicar no link ou na imagem a seguir para fazer a leitura e eu te vejo lá em alguns instantes. Positivo?
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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