meme do ex-presidente Bolsonaro vestido de piloto a frente de um painel decorativo, em pose de vitória, a fim de ilustrar o êxito ao recorrer e anular a infração por excesso de velocidade e não ter de pagar a multa.
3 Formas de anular multa por excesso de velocidade! | Como recorrer de multa de radar de velocidade?

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Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Como cancelar multa de radar de velocidade?

COMO RECORRER DE MULTAS DE RADAR? | 3 Formas de Anular Multa de Radar por Excesso de Velocidade!

Hey, motorista! QAP?

“Dr. recebi uma multa por excesso de velocidade, não concordo e não quero pagar”. Como recorrer de multas de excesso de velocidade? Eis a questão!

Fale a verdade! Você certamente se identificou com esse caso, não é verdade?

Até porque é bem provável que você também já tenha recebido aí na sua casa aquela cartinha marota do DETRAN por conta de uma multa por excesso de velocidade que achou injusta e não quis pagar. Estou certo?

Pois é… Na real, quase todo mundo vez ou outra comete esse tipo de infração, seja por pressa, falta de atenção ou a pura e simples imprudência.

Isto é preocupante, meu caro 01, pois multa por excesso de velocidade é algo grave.

Afinal, essa conduta é a principal causa de acidentes e mortes nas vias de todo o país.

Só para você ter uma ideia de como isso é sério: diferente de outras infrações, o excesso de velocidade possui 3 categorias distintas e o valor da multa varia conforme o limite de velocidade excedido.

E quer saber qual o problema: todas as 3 categorias ocupam alguma posição no topo da lista das infrações mais cometidas no país.

Qual o valor da multa por excesso de velocidade?

O valor da multa de velocidade varia conforme a porcentagem de superação do limite máximo de velocidade estabelecido para o local.

Para o excesso de velocidade até 20% do limite máximo permitido, a infração é considerada média, e atribui uma multa no valor de R$ 130,16;

No caso de excesso de velocidade acima de 20%, porém inferior a 50% da velocidade máxima permitida para o local, a infração é grave, com multa de R$ 195,23;

E por fim, quando a velocidade é superior a 50% da velocidade máxima permitida para a via, a multa é gravíssima e possui um valor de R$ 880,41, afinal o seu valor é multiplicado por 5.

E não apenas isso. Essa é uma infração autossuspensiva. O que significa que você também vai ter o seu direito de dirigir suspenso (suspensão da CNH) por no mínimo 2 meses e ser obrigado a fazer um curso de reciclagem.

Ou seja, recebeu multa por excesso de velocidade acima de 50% a máxima permitida, você perde a carteira até que faça a reciclagem no DETRAN. Complicado, não é verdade?

Meme de rapaz fantasiado e flash sem entender como recebeu uma multa por transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 50%
Multa por excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida? Como assim?

Como recorrer a multa por excesso de velocidade?

Enfim, é sempre bom reforçar a importância de respeitar a sinalização viária, observar as condições da pista e ter uma postura defensiva e pacífica no trânsito, principalmente para evitar esse tipo de autuação. QSL?

Contudo, sabemos que nem todo retângulo é quadrado, não é verdade?

E você pode acabar se deparando com uma infração que não cometeu ou, ainda que tenha cometido, a multa por excesso de velocidade foi gerada com alguma falha em sua aplicação, e você tem toda a razão em não querer pagar por uma multa assim.

Pensando nisso, para que você evite ter de pagar por multas de excesso de velocidade injustas, eu separei aqui 3 ótimos argumentos para você fundamentar o texto do seu recurso e anular uma multa por excesso de velocidade.

Argumentos para recorrer a multa por excesso de velocidade

Argumento 1 – Erros na notificação de autuação

Toda vez que o órgão de trânsito registra uma autuação, ele precisa cumprir algumas exigências legais para que ela possa ter validade.

Uma das exigências é notificar o responsável para que ele tome alguma atitude, seja indicar o real infrator, pagar antecipadamente com desconto ou contestar a validade da autuação.

É muito importante que essa notificação seja remetida com todas as informações essenciais sobre a infração, conforme foi previsto pela legislação de trânsito.

Em se tratando de uma infração por excesso de velocidade, é imprescindível que a notificação contenha os seguintes elementos:

  1. a identificação do órgão autuador;
  2. a imagem do veículo e demais informações como: o número da placa, a marca, o modelo, cor, espécie;
  3. a data, hora e endereço do local onde ocorreu a infração;
  4. a identificação do equipamento utilizado, com os números de série e de registro no INMETRO;
  5. a informação sobre a velocidade permitida no local, a velocidade que foi medida pelo aparelho, e a velocidade considerada, já subtraindo a margem legal do aparelho.

Caso a notificação não contenha alguma destas informações ou apresente erros, o auto de infração é nulo e autuação deve ser cancelada. QSL?

Argumento 2 – Problemas de sinalização

Outra possível alegação para você conseguir anular uma multa por excesso de velocidade está relacionada com problemas de sinalização.

Segundo o CTB, nenhum condutor pode ser punido quando a sinalização local estiver incompatível com o que prevê a legislação de trânsito.

Os limites de velocidade são definidos com base em estudo técnico a partir da análise de critérios que levam em consideração as condições de trafegabilidade da via.

Alterações locais são frequentes, mas nem sempre a sinalização viária acompanha essa mudança.

Em alguns casos, a sinalização pode apresentar erros ou inconsistências que ocasionam dúvidas aos motoristas.

Em outros, apesar de existir uma sinalização, ela não apresenta as condições mínimas exigidas, devido a falta de manutenção adequada. 

Sendo assim, é importante que você verifique se o local da infração está sinalizado corretamente e se esta sinalização atende os critérios mínimos exigidos no Manual de Sinalização de Trânsito.

Do contrário, isso gera a nulidade de qualquer autuação que esteja atrelada à ela.

Argumento 3 – Falta de certificação do radar

Outro ponto crucial diz respeito ao aparelho de fiscalização – o chamado radar.

Falar de radares sempre suscita muitas polêmicas, não é verdade?

Até porque o número deles têm aumentado substancialmente, e muitos são os questionamentos a respeito disso.

O fato é que independente do tipo de radar utilizado na fiscalização, seja o fixo ou mesmo portátil, é crucial que o aparelho seja certificado pelo INMETRO.

Além disso, ele deve passar por verificação metrológica periódica, que deve ser realizada pelo menos uma vez a cada 12 meses. QSL?

Por isso, ao receber uma notificação, faça uma consulta no site do INMETRO para conferir a real situação do aparelho, pois isso é motivo para você pedir a anulação da multa.

Ainda sobre o aparelho radar, é importante lembrar que eles devem ser instalados de modo ostensivo.

Isto é, em locais que apresente boa visibilidade tanto do equipamento quanto do seu operador.

Ou seja, não podem estar ocultos atrás de placas, árvores, passarelas, pontes, viadutos, marquises ou qualquer outro elemento que impeça a visibilidade. QSL?

E calma! Para você que chegou até aqui neste artigo, eu preparei um 4º argumento bônus.

Inclusive, para mostrar que você foi guerreiro, deixa aí um QAP nos comentários, pois assim eu vou saber que você leu até aqui. Positivo?

Argumento Bônus – Falhas no envio de notificações

No início deste artigo eu mencionei para você sobre a obrigação do órgão de trânsito de realizar a notificação do responsável pela autuação, não é verdade?

Pois bem, acontece que para que essa notificação seja válida, além das informações mínimas, ela também precisa ser realizada dentro dos prazos previstos pela legislação.

E aqui nós temos que lembrar que obrigatoriamente o proprietário do veículo e/ou o responsável pela infração devem ser notificados no mínimo em duas oportunidades.

Isto é: no momento da autuação – que é a primeira notificação no inicio do processo; e também após a aplicação da penalidade, onde o responsável pode interpor o recurso à JARI.

Segundo o CTB, o prazo limite para a expedição da notificação de autuação é de 30 dias, contados da data da infração.

Enquanto o prazo para a expedição da notificação de penalidade pode variar da seguinte forma:

  • entre 180 dias, se não tiver sido apresentada nenhuma defesa por parte do responsável;
  • ou 360 dias, caso o condutor ou proprietário tenha apresentado defesa contra a autuação.

Ah! E muito importante, 01!

O prazo de expedição da notificação não tem nada a ver com o prazo para entrega da notificação!

Aqui você precisa entender que o prazo é para o órgão de trânsito expedir uma notificação para você, o que é muito diferente de te entregar uma notificação. QSL?

Fazer a expedição da notificação significa que o órgão de trânsito gerou as informações e as disponibilizou para serem encaminhadas até você.

Seja fazendo a postagem, isto é a entrega no serviço de correios para que este faça a entrega na sua casa ou o lançamento no sistema de notificação eletrônica – SNE.

Não expedir as notificações adequadamente ou fazê-lo fora dos prazos estipulados é causa suficiente para não ter de pagar a multa por excesso de velocidade, mas também serve para anular qualquer outra infração. QSL?

Pois é… eu sei que essas informações sobre notificações e prazos no processo de multa de trânsito são bem complicadas e pode parecer complexo, não é verdade?

Por isso, se você quer entender melhor sobre isso, faz o seguinte: neste outro artigo eu explico melhor como funcionam as notificações no processo de multa de trânsito e quais as diferenças entre elas.

É só clicar e eu te vejo lá em instantes. Positivo?

Entenda como funcionam as notificações no processo de multa de trânsito, e o que fazer se você receber uma notificação do Detran. Bora lá? imagem de um casal, diante de uma mesa, em expressão de preocupação enquanto analisam uma notificação recebida.
Como funcionam as notificações no processo de multa de trânsito?

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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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