Hey, motorista! QAP?
Você certamente já ouviu falar do teste do bafômetro, não é verdade?
Este é o principal metódo utilizado por agentes de trânsito para certificar se o motorista ingeriu bebida alcoólica antes de assumir a direção e se está ou não conduzindo o veículo sob influência de álcool.
O teste consiste no condutor assoprar em um dispositivo conhecido como aparelho etilômetro – popularmente denominado de bafômetro.
A partir disso o aparelho etilômetro registra o ar alveolar e atribui um resultado numérico. Caso conste então niveis acima do permitido, o condutor é autuado e pode inclusive acabar preso em flagrante, a depender da quantidade indentificada.
Pois é, meu caro 01, ser parado na blitz da lei seca e passar pelo teste do bafômetro é o temor de muitos motoristas que não sabem o que fazer nessa situação, pois, como você pode ver, as consequências de um resultado positivo no teste do bafômetro podem ser severas.
Daí que uma das principais dúvidas de muitos condutores que são flagrados na blitz da lei seca é se devem ou não soprar no bafômetro e quais seriam as consequências de uma eventual recusa em se submeter ao teste do etilômetro.
Será que recusar-se a realizar o teste dá multa? Isso gera a penalidade de suspensão do direito de dirigir?
Afinal, se o motorista se recusar a soprar o bafômetro ele perde a CNH por conta disso?
Pois bem, se você tem dúvidas a respeito das infrações da lei seca e sobre o que pode acontecer se você se recusar a fazer o teste do bafômetro, continue a leitura até o final, pois é sobre esse assunto que vamos falar aqui nesse post.
- Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
- Prefere conteúdo em vídeo?
- Se recusar a fazer o teste do bafômetro perde a carteira?
- Recusar a soprar o bafômetro dá suspensão da CNH?
- Devo soprar ou recusar a fazer o teste do bafômetro?
- Se recusar a soprar o bafômetro a suspesão da CNH é imediata?
- Levei multa por recusar a soprar o bafômetro, como evitar a suspensão da CNH?
- Fui multado por recusar a soprar o bafômetro, como recorrer?
Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH.
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Prefere conteúdo em vídeo?
Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: se recusar a soprar o bafômetro perde a CNH?
Se recusar a fazer o teste do bafômetro perde a carteira?
Meu caro 01, muito provavelmente, você já deve ter ouvido falar por aí que o motorista que se recusa a soprar o bafômetro perde a sua CNH, certo?
Pois é, trata-se de uma informação bem comum que é divulgada aos 4 ventos por aí. No entanto, é preciso tomar cuidado para não haver uma confusão aqui.
Quer dizer… você não necessariamente perde a CNH ao se recusar a fazer o teste do bafômetro. No entanto, o simples fato de se recusar ao teste do bafômetro é considerado uma infração de trânsito e tal sitruação pode resultar na suspensão do direito de dirigir do infrator.
Na prática, isso significa que você poderá ter a CNH suspensa e, portanto, ficar impedido de assumir a direção de qualquer veículo automotor, até que tenha concluido o prazo de suspensão da CNH, feito o curso obrigatório de reciclagem e sido aprovado na prova no DETRAN.
Recusar a soprar o bafômetro dá suspensão da CNH?
Pois é, a recusa em se submeter ao teste do bafômetro gera a suspensão da CNH.
É que ambas as infrações da lei seca, que são o resultado positivo no teste do bafômetro, e o simples ato de se recusar a realizar o teste do etilômetro, preveem as mesmas penalidades, ou seja, a aplicação de uma multa gravíssima no valor de R$2.934,70, a suspensão do direito de dirigir do infrator pelo perído de 12 meses, e a frequência em curso obrigatório de reciclagem.
Ou seja, ambas as infrações relacionadas à lei seca geram as chamadas multas autossuspensivas.
Este é um tipo específico de infração de trânsito na qual não atribui qualquer pontuação ou infrator. Contudo, embora não atribua pontos na CNH, possuem a previsão expressa de suspensão do direito de dirigir do infrator, uma vez que coíbem as condutas que são consideradas mais graves do CTB.
As multas da lei seca, isto é: dirigir sob a influência de álcool e a recusa em se submeter ao teste do bafômetro, são as principais infrações mandatórias que geram multas autossuspensivas, porém existem muitas outras infrações do gênero espalhadas no CTB.
Outras infrações autossuspensivas incluem:
- o ato de forçar passagem entre veículos;
- exibir manobra perigosa ou perícia;
- arrancada brusca;
- o excesso de velocidade, quando acima de 50% da máxima permitida e muitas outras infrações espalhadas pelo CTB.
Logo, se recusar a soprar o bafômetro não significa que o motorista perde a carteira de motorista imediatamente e sequer será atribuída qualquer pontuação na habilitação, entretanto, você estará sujeito a um processo de suspensão da CNH, independentemente do limite de pontos que você possua.
Devo soprar ou recusar a fazer o teste do bafômetro?
Assim sendo, caso o motorista se recuse a soprar o bafômetro para tentar escapar de alguma punição não vai adiantar muita coisa, pois as penalidades de ambas as infrações da lei seca, isto a embriaguez ao volante e a recusa ao teste do etilômetro, são as mesmas.
Entretanto, na dúvida sobre a quantidade de álcool ingerida, talvez seja melhor você se recusar a fazer o teste do bafômetro, QSL?
Afinal, caso assopre o aparelho e o resultado no bafômetro estiver muito acima do limite máximo permitido, além da multa pelo resultado positivo no teste do bafômetro, você estará sujeito ao crime de trânsito do artigo 306 do CTB por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Desta forma, estará sujeito a uma pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Se recusar a soprar o bafômetro a suspesão da CNH é imediata?
Não. Muita calma nessa hora, meu caro 01! Mesmo para os casos envolvendo multa por recusa ao teste do bafômetro, a suspensão do direito de dirigir e o bloqueio da CNH não são imediatos.
Antes de poder aplicar qualquer uma dessas penalidades, seja a suspensão da carteira de habilitação ou mesmo a multa, o DETRAN deverá instaurar um processo administrativo para apurar a regularidade da autuação e da suspensão da CNH, o que pode se dar na forma de um processo único (quando o proprietário do veículo também é o condutor infrator) ou em processos separados, a depender do DETRAN da sua região.
Desta forma, você deverá ser notificado a respeito desta autuação e poderá apresentar defesa e/ou recorrer contra as penalidades de multa pela recusa ao teste do bafômetro e contra a penalidade de suspensão da carteira de habilitação no prazo mínimo de 30 dias, conforme expresso na notificação.
Levei multa por recusar a soprar o bafômetro, como evitar a suspensão da CNH?
Bom, nesta situação a primeira coisa que você precisa saber é que, sim: você tem o direito de recorrer de qualquer infração de trânsito, mesmo nos casos de recusa ao teste do bafômetro. Este é um direito previsto pela Constituição Federal.
Logo, você tem chances de anular a autuação e cancelar todas penalidades incluindo a suspensão da CNH, caso tenham ocorrido irregularidades durante a fiscalização ou mesmo caso ilegalidades ocorram durante o curso do processo administrativo de trânsito.
Afinal, para que uma punição seja aplicada, ela deve estar pautada na legalidade e não pode estar eivada de nulidades e/ou abusos de poder cometidos por agentes públicos, pois isso invalida o procedimento e tudo mais que dele decorra.
Por isso, caso você tenha sido multado por ter se recusado a realizar o teste do bafômetro, a principal recomendação para você é que busque o auxílio de um advogado de Trânsito para que ele possa analisar o seu caso e orientá-lo sobre as melhores estratégias de defesa.
Até porque, no processo administrativo de trânsito, não adianta contar histórias no recurso de multa ou justificativas do tipo: “sou um bom motorista”; “sempre cumprir as leis de trânsito”; “preciso da CNH para trabalhar”, etc; porque nada disso será levado em consideração.
Além disso não caia na besteira de usar simples modelos de recursos de multa baixados ou comprados na internet, pois isso só vai fazer o DETRAN rir da sua cara. QSL?
Fui multado por recusar a soprar o bafômetro, como recorrer?
No entanto, caso você deseje recorrer a multa por conta própria, é importante que você busque fazer a sua defesa com base em alegações técnicas e jurídicas.
Neste caso, a sua primeira providência é fazer uma análise minuciosa do auto de infração.
Toda autuação é precedida pela lavratura de um auto de infração – O chamado AIT. Este é o documento que vai nortear a autoridade de trânsito na aplicação das penalidades tanto da multa pela recusa ao teste do etilômetro e também da penalidade de suspensão da CNH.
Daí que este documento deve ser preenchido adequadamente, não pode conter rasuras, erros ou inconsistências, pois, sendo este o caso, o procedimento estará inválido.
Ah! E olha só: tenha muito cuidado com as orientações de falsos especialistas que existem por aí, especialmente se você começar a receber contatos misteriosos de empresas de recursos de multas com a promessa de resultado garantido. Fuja disso, pois é cilada.
Na melhor das hipóteses, você estará caindo em uma mentira deslavada e perdendo o seu suado dinheiro e tempo nesta balela. Ou pior: você estará se envolvendo em alguma atividade criminosa e literalmente entrando para a chamada máfia do recurso de multa de trânsito. QSL?
Esse é apenas um dos muitos erros fatais que alguém pode cometer durante o recurso contra a multa de trânsito e aqui neste artigo eu revelo quais são os outros erros fatais que você não pode cometer ao recorrer a multa. Basta clicar no link ou na imagem a seguir para fazer a leitura, Positivo?
Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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