Diz aí: você sabe dizer por quanto tempo os pontos ficam na CNH? Pois bem, aqui neste post eu te explico em detalhes sobre isso. Bora lá? Imagem de uma mulher em um fundo branco, segurando um grande relógio em uma das mãos e a outra tapando a boca, com olhar malicioso.
Quanto Tempo os Pontos Ficam na CNH?

Hey, motorista! QAP?

Diz aí: você sabe dizer por quanto tempo os pontos ficam na CNH?

Essa é uma dúvida bastante comum entres os motoristas, especialmente aqueles que exercem atividade remunerada ao veículo.

Afinal, atingir o limite de pontos fará com esses profissionais tenham a carteira suspensa por meses e sejam obrigado a passar por um curso de reciclagem.

Algo que pode impactar seriamente em sua fonte de renda ou mesmo significar a demissão do emprego por conta da suspensão da carteira.

Logo, é fundamental o entendimento pleno acerca de como são inseridos os pontos na CNH e por quanto tempo eles ficam no prontuário da CNH daquele condutor.

Pensando nisso, aqui neste artigo eu explicar um pouco melhor sobre o funcionamento do limite de pontos na CNH e esclarecer algumas boas dúvidas que você pode ter sobre isso. Bora lá?

Por quanto tempo os pontos ficam na CNH?

Provavelmente, você, como a maioria dos condutores, deve saber que, quanto ao prazo, os pontos de uma infração só ficam no prontuário da CNH de um condutor pelo tempo de 12 meses, não é verdade?

Agora, o que muita gente não sabe ou faz confusão é em relação à forma de contar a validade desses pontos na CNH.

A principal confusão aqui é acreditar que a validade dos pontos será contada de janeiro a dezembro de um mesmo ano, o que não é verdade.

Pois, na essência, cada infração deve ser contada individualmente, não apenas no somatório dos pontos, mas também quanto ao prazo limite que eles vão permanecer na CNH.

Por exemplo: suponha que alguém cometa uma infração no dia 01 de fevereiro e outra no dia 01 de março de um mesmo ano.

Isto quer dizer que a primeira infração somente deixará o prontuário na data do dia 01 de fevereiro do ano seguinte.

Enquanto a segunda só sairá do prontuário a partir do dia 01 de março. Ou seja, são 12 meses de validade isoladamente para cada uma das infrações que você tenha cometido.

Portanto, diferente do que muitos pensam, cada infração tem o seu próprio período de “aniversário”, por assim dizer, uma vez que o tempo de contagem dos pontos na CNH é feito do dia do seu cometimento até 12 meses a frente, isto é: a mesma data no ano seguinte.

Essa é uma informação muito importante e você precisa ter isso claro em sua mente.

Isto porque, será desta forma que o DETRAN fará a contagem para saber se você atingiu ou não o limite de pontos previstos para a sua carteira de habilitação.

Agora, outro ponto crucial que você precisa entender é:

Nem todas as infrações geram pontos para o seu prontuário!

É isso mesmo.

Algumas infrações são tão graves que a simples conduta já serve para suspender a sua habilitação.

Isso dispensa a inclusão de pontos e também independente do seu limite máximo de pontuação.

Essas são as chamadas multas autossuspensivas.

É importante estar atento a esse tipo de infração que você preste bastante atenção a elas, pois aqui apenas pagar a multa não vai livrá-lo de uma suspensão.

Em outras palavras: aqui, você pagando ou não a multa, ainda haverá a instauração de um processo para a suspensão da sua CNH.

Portanto, fique alerta e caso acredite ter sido autuado injustamente, procure o quanto antes um especialista em Direito de Trânsito para poder saber como recorrer dessa penalidade.

Especialmente se você pretende pagar uma multa com algum tipo de desconto. Muita calma nessa hora, pois isso pode ser fatal para a sua CNH.

Quer entender melhor sobre isso, faça a leitura deste outro artigo aqui, pois lá eu explico em detalhes por que pagar multas com 40% de desconto pode ser uma péssima escolha. QSL?

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou queira compartilhar sua experiência sobre o assunto, deixe um comentário abaixo.

Eu fico por aqui, um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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