Hey, motorista! QAP?
Emprestar um veículo é algo corriqueiro, mas tem os seus inconvenientes, não é verdade?
O mais comum é ser surpreendido por multas que foram cometidas durante esse empréstimo.
Quando isso acontece, o proprietário do veículo deve o quanto antes indicar ao órgão de trânsito quem de fato cometeu a infração.
Com isso, os pontos e demais penalidades poderão ser transferidos ao real infrator.
Isso é possível através da chamada indicação do condutor infrator ou como é popularmente conhecida: transferência de pontos da CNH.
Indicar o condutor infrator é um ato relativamente simples, mas tem as suas formalidades; uma delas é o prazo.
Ocorre que, muitas vezes, esse prazo passa despercebido.
Daí o porquê é comum ouvirmos por aqui no escritório a seguinte frase: “perdi o prazo para indicar o condutor da multa, o que posso fazer agora?”
Pois bem, se você é proprietário de veículo e perdeu o prazo para indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito, este é o post certo para você.
Continue a leitura para saber mais sobre as consequências disso e ver o que pode ser feito no seu caso. QSL?
- Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
- Prefere conteúdo em vídeo?
- O que é indicação do condutor infrator de uma multa?
- Qual o prazo para indicar o condutor infrator?
- Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, e agora?
- E se o veículo for de uma pessoa jurídica? O que acontece?
- Perdi o prazo para apresentar o condutor infrator, o que fazer?
Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH.
Se você está com dúvidas ou precisa de ajuda com algum problema envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?
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Prefere conteúdo em vídeo?
Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, e agora?
O que é indicação do condutor infrator de uma multa?
Indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito consiste em basicamente dizer ao órgão de trânsito quem realmente estava dirigindo o veículo no momento em que a infração aconteceu.
É muito importante que a indicação de condutor infrator seja realizada nos moldes e prazos previstos pela legislação brasileira, o CTB; do contrário, ela não será aceita pelo órgão de trânsito.
Segundo o CTB, deixar de indicar o condutor infrator de uma multa dentro do prazo limite, faz com o proprietário do veículo seja presumidamente o autor da infração.
Ou seja, ele será o responsável, mesmo que não seja o real infrator da norma.
Qual o prazo para indicar o condutor infrator?
Segundo o parágrafo 7º do artigo 257 do CTB, o prazo para indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito é de no mínimo 30 dias.
Esse prazo é contado a partir da data de expedição da primeira notificação. A notificação de autuação.
Aqui neste post eu explico melhor sobre como deve ser feita a indicação do condutor infrator, caso queira se aprofundar sobre o assunto.
Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, e agora?
Veja bem! Perder o prazo para indicar o condutor infrator pode trazer sérias consequências.
O principal problema é que você, proprietário do veículo, será considerado o único responsável por essa infração, mesmo que na realidade não a tenha cometido.
Ou seja, a bomba é toda sua! Já imaginou?
Isso é preocupante, pois, além de arcar com a multa em si, agora você ainda terá de lidar com a soma de pontos, o que pode fazer com que você supere o seu limite de pontos na CNH.
Isso, obviamente, se estivermos diante de uma infração comum, pois caso se trate de uma infração autossupensiva, aí o caldo engrossa mesmo.
Afinal, multas autossupensivas por si só são capazes de motivar a instauração de um processo para suspensão do seu direito de dirigir, fazendo com que você tenha mais essa dor de cabeça.
O quê!? Não sabe o que são multas autossuspensivas? Faz o seguinte: faça a leitura deste post, pois aqui eu explico o que são multas autossuspensivas e quais as consequências disso. QSL?
E se o veículo for de uma pessoa jurídica? O que acontece?
Mas daí você pode estar pensando: “ok, mas o carro está em nome da minha empresa, então eu não corro risco de perder a minha carteira por isso, certo?“
Verdade! Se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica, por exemplo: transportadoras, concessionárias ou outras empresas, não haverá qualquer inserção de pontos.
Afinal, pessoas jurídicas não podem ter uma CNH, não é verdade?
Nesse caso, o que vai acontecer é a lavratura de uma nova multa por não indicar o condutor infrator ou como é conhecida: uma multa NIC.
Essa nova multa terá o valor igual a 2 vezes o valor da primeira e o proprietário, nesse caso a pessoa jurídica, deverá arcar com ambas.
Perdi o prazo para apresentar o condutor infrator, o que fazer?
Infelizmente, você só possui uma única oportunidade para poder indicar o condutor infrator, que é no momento da autuação.
Ou seja, após esse prazo, não é possível fazê-lo em sede de recurso à JARI, nem no recurso ao CETRAN.
No entanto, embora essa seja uma verdade em um processo administrativo, ela não atinge a via judicial, pois a regra segundo a Constituição Federal é a inafastabilidade do Poder Judiciário.
O qual, de modo algum, pode ser impedido de apreciar lesões ou ameaça de lesão a direitos.
Logo, você, proprietário do veículo, pode levar o seu caso até a justiça e requerer que seja feita a indicação do condutor infrator, mesmo fora do prazo previsto no CTB.
Isso é possível porque segundo a legislação brasileira, uma das bases para aplicação de qualquer penalidade é a verdade real.
Além disso, não é admissível que outro seja punido no lugar do verdadeiro infrator pelo descumprimento de regra de cunho meramente administrativo, como é o caso do prazo para se indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito.
Dessa forma, se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator, é recomendável que você busque o auxilio de um advogado especialista em direito de trânsito. QSL?
Assim, ele poderá avaliar o caso e te orientar sobre os procedimentos a serem seguidos e as melhores estratégias para evitar ou minimizar as consequências da falta de indicação do condutor infrator. Positivo?
Conclusão
Perder o prazo para indicar o condutor infrator pode trazer sérias consequências para a vida financeira e profissional do proprietário do veículo.
A falta de indicação pode acarretar em novas multas e pontos na carteira, além de sujeitar o proprietário a outros processos administrativos e penalidades.
Por isso, é importante estar atento para não deixar passar o prazo para realizar a indicação do condutor infrator.
No entanto, caso o prazo já tenha expirado, não deixe de tomar medidas para tentar reverter a situação e evitar problemas futuros.
Procure um advogado especialista em trânsito para maiores orientações sobre como agir diante desse caso. Positivo?
Agora, já imaginou emprestar o carro e ir parar na cadeia por conta disso? Pois é… quer saber mais detalhes sobre isso? Dá uma olhada neste outro post, onde eu explico melhor essa história. Positivo?
Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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Sobre o Autor
5 Comentários
Olá, bom dia!
Trabalho numa empresa de transporte acessível, e uma condutora tomou uma infração de trânsito, por não ter utilizado seta para fazer uma conversão. Ocorre que fomos notificados bem depois de que a multa existia (infração de 18/09, prazo para indicação 30/10, notificação em 13/11) e não recebemos o processo físico, tendo em vista também que o DETRAN/SP agora aderiu ao SNE.
Nossa maior dúvida é: a condutora pode fazer a identificação em seu nome? Podemos entrar com recurso, ainda que tardio? Conseguimos reverter essa situação? Não falo nem de anulação da multa, mas de que o órgão autuador possa aceitar a real condutora como infratora, ao invés de o dono da empresa ter de arcar com essa pontuação em seu prontuário.
Certa de vosso retorno, fico ao aguardo.
Atenciosamente,
Sandra Varolo
Oi! Então sobre as suas dúvidas:
1 – a condutora pode fazer a identificação em seu nome? Infelizmente, só é possível fazer a identificação de condutor durante a primeira fase do processo administrativo. Se ele já passou, só é possível por meio judicial.
2 – Podemos entrar com recurso, ainda que tardio? Isso depende. Você possui 3 oportunidades de se defender no processo de uma multa. Se passou o prazo da primeira defesa, o órgão deve enviar uma segunda notificação abrindo novo prazo recurso desta vez para à JARI. Na sequência, será possível você ainda recorrer ao CETRAN, mas para isso você necessariamente deve ter apresentado pelo menos o Recurso à JARI. Pelo seu relato, é provável que ainda esteja no prazo. Leia este artigo, pois eu explico como funciona esse processo e como recorrer: https://agentenotransito.com/como-recorrer-de-uma-multa-de-transito-guia-completo/
3 – Conseguimos reverter essa situação? Não falo nem de anulação da multa, mas de que o órgão autuador possa aceitar a real condutora como infratora, ao invés de o dono da empresa ter de arcar com essa pontuação em seu prontuário. – Totalmente possível. Vai depender de uma análise minuciosa do caso, pois, dependendo da situação, podem haver vários caminhos possíveis para se chegar à solução do problema, podendo ser utilizada até mesmo a via judicial. É preciso verificar o que melhor se adequa ao seu interesse.
Espero ter ajudado. TKS!
Boa noite! Vendi um carro pra uma pessoa que tomou uma multa de bafômetro antes de eu preencher o recibo e fazer a comunicação de venda do veículo. Como é conhecido meu não indiquei ele como condutor do veículo, já que ele comprou o carro. Pra completar ele disse que o carro foi roubado, mas aí eu ja tinha feito a comunicaçao de venda. A multa ainda consta na minha carteira digital mas só no no veículo que vendi. Na habilitação não há nada. Pode dar algum problema pra mim?
Oi! Se ele recebeu uma multa de bafômetro, quer dizer que ele foi abordado. Então, nesse caso, quem vai responder o processo de suspensão da CNH será apenas o condutor. Ou seja, não vai ter problemas para a sua habilitação. Quanto à multa, ela estará sempre em nome da pessoa que constar como proprietária do veículo no documento dele. Se já tinha sido feita a comunicação de venda, ela vai ir para o novo dono.
ok, muito obrigado!!