"Perdi o prazo para indicar o condutor infrator da multa de trânsito" Imagem mostra um homem com a mão no rosto em aflição, enquanto segura um relógio com a outra mão, em alusão à perda do prazo.
Perdi o prazo para indicar o condutor infrator: como transferir os pontos da multa fora do prazo?

Hey, motorista! QAP?

Emprestar um veículo é algo corriqueiro, mas tem os seus inconvenientes, não é verdade?

O mais comum é ser surpreendido por multas que foram cometidas durante esse empréstimo.

Quando isso acontece, o proprietário do veículo deve o quanto antes indicar ao órgão de trânsito quem de fato cometeu a infração.

Com isso, os pontos e demais penalidades poderão ser transferidos ao real infrator.

Isso é possível através da chamada indicação do condutor infrator ou como é popularmente conhecida: transferência de pontos da CNH.

Indicar o condutor infrator é um ato relativamente simples, mas tem as suas formalidades; uma delas é o prazo.

Ocorre que, muitas vezes, esse prazo passa despercebido.

Daí o porquê é comum ouvirmos por aqui no escritório a seguinte frase: “perdi o prazo para indicar o condutor da multa, o que posso fazer agora?

Pois bem, se você é proprietário de veículo e perdeu o prazo para indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito, este é o post certo para você.

Continue a leitura para saber mais sobre as consequências disso e ver o que pode ser feito no seu caso. QSL?

Prefere conteúdo em vídeo?

Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, e agora?

PERDI O PRAZO PARA INDICAR O CONDUTOR INFRATOR: Como Passar os Pontos da Multa Fora do Prazo?

O que é indicação do condutor infrator de uma multa?

Indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito consiste em basicamente dizer ao órgão de trânsito quem realmente estava dirigindo o veículo no momento em que a infração aconteceu.

É muito importante que a indicação de condutor infrator seja realizada nos moldes e prazos previstos pela legislação brasileira, o CTB; do contrário, ela não será aceita pelo órgão de trânsito.

Segundo o CTB, deixar de indicar o condutor infrator de uma multa dentro do prazo limite, faz com o proprietário do veículo seja presumidamente o autor da infração.

Ou seja, ele será o responsável, mesmo que não seja o real infrator da norma.

Qual o prazo para indicar o condutor infrator?

Segundo o parágrafo 7º do artigo 257 do CTB, o prazo para indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito é de no mínimo 30 dias.

Esse prazo é contado a partir da data de expedição da primeira notificação. A notificação de autuação.

Aqui neste post eu explico melhor sobre como deve ser feita a indicação do condutor infrator, caso queira se aprofundar sobre o assunto.

Imagem da dupla César Menotti e Fabiano em pose característica do clipe da música não era eu, a fim de ilustrar a importância de saber indicar o condutor infrator corretamente.
Como indicar o condutor infrator?

Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, e agora?

Veja bem! Perder o prazo para indicar o condutor infrator pode trazer sérias consequências.

O principal problema é que você, proprietário do veículo, será considerado o único responsável por essa infração, mesmo que na realidade não a tenha cometido.

Ou seja, a bomba é toda sua! Já imaginou?

Isso é preocupante, pois, além de arcar com a multa em si, agora você ainda terá de lidar com a soma de pontos, o que pode fazer com que você supere o seu limite de pontos na CNH.

Isso, obviamente, se estivermos diante de uma infração comum, pois caso se trate de uma infração autossupensiva, aí o caldo engrossa mesmo.

Afinal, multas autossupensivas por si só são capazes de motivar a instauração de um processo para suspensão do seu direito de dirigir, fazendo com que você tenha mais essa dor de cabeça.

O quê!? Não sabe o que são multas autossuspensivas? Faz o seguinte: faça a leitura deste post, pois aqui eu explico o que são multas autossuspensivas e quais as consequências disso. QSL?

o que é uma multa autossuspensiva?
Multa autossuspensiva: Se levar multa gravíssima perde a CNH?

E se o veículo for de uma pessoa jurídica? O que acontece?

Mas daí você pode estar pensando: “ok, mas o carro está em nome da minha empresa, então eu não corro risco de perder a minha carteira por isso, certo?

Verdade! Se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica, por exemplo: transportadoras, concessionárias ou outras empresas, não haverá qualquer inserção de pontos.

Afinal, pessoas jurídicas não podem ter uma CNH, não é verdade?

Nesse caso, o que vai acontecer é a lavratura de uma nova multa por não indicar o condutor infrator ou como é conhecida: uma multa NIC.

Essa nova multa terá o valor igual a 2 vezes o valor da primeira e o proprietário, nesse caso a pessoa jurídica, deverá arcar com ambas.

Perdi o prazo para apresentar o condutor infrator, o que fazer?

Infelizmente, você só possui uma única oportunidade para poder indicar o condutor infrator, que é no momento da autuação.

Ou seja, após esse prazo, não é possível fazê-lo em sede de recurso à JARI, nem no recurso ao CETRAN.

No entanto, embora essa seja uma verdade em um processo administrativo, ela não atinge a via judicial, pois a regra segundo a Constituição Federal é a inafastabilidade do Poder Judiciário.

O qual, de modo algum, pode ser impedido de apreciar lesões ou ameaça de lesão a direitos.

Logo, você, proprietário do veículo, pode levar o seu caso até a justiça e requerer que seja feita a indicação do condutor infrator, mesmo fora do prazo previsto no CTB.

Isso é possível porque segundo a legislação brasileira, uma das bases para aplicação de qualquer penalidade é a verdade real.

Além disso, não é admissível que outro seja punido no lugar do verdadeiro infrator pelo descumprimento de regra de cunho meramente administrativo, como é o caso do prazo para se indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito.

Dessa forma, se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator, é recomendável que você busque o auxilio de um advogado especialista em direito de trânsito. QSL?

Assim, ele poderá avaliar o caso e te orientar sobre os procedimentos a serem seguidos e as melhores estratégias para evitar ou minimizar as consequências da falta de indicação do condutor infrator. Positivo?

Conclusão

Perder o prazo para indicar o condutor infrator pode trazer sérias consequências para a vida financeira e profissional do proprietário do veículo.

A falta de indicação pode acarretar em novas multas e pontos na carteira, além de sujeitar o proprietário a outros processos administrativos e penalidades.

Por isso, é importante estar atento para não deixar passar o prazo para realizar a indicação do condutor infrator.

No entanto, caso o prazo já tenha expirado, não deixe de tomar medidas para tentar reverter a situação e evitar problemas futuros.

Procure um advogado especialista em trânsito para maiores orientações sobre como agir diante desse caso. Positivo?

Agora, já imaginou emprestar o carro e ir parar na cadeia por conta disso? Pois é… quer saber mais detalhes sobre isso? Dá uma olhada neste outro post, onde eu explico melhor essa história. Positivo?

Emprestar veículo a Pessoa Não Habilitada é Crime? imagem de dois homens conversando. Um deles está surpreso ao saber que o amigo está para ter a CNH suspensa por emprestar o seu carro.
Nunca empreste o seu veículo a pessoa não habilitada!

Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?

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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

5 Comentários

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  1. Olá, bom dia!
    Trabalho numa empresa de transporte acessível, e uma condutora tomou uma infração de trânsito, por não ter utilizado seta para fazer uma conversão. Ocorre que fomos notificados bem depois de que a multa existia (infração de 18/09, prazo para indicação 30/10, notificação em 13/11) e não recebemos o processo físico, tendo em vista também que o DETRAN/SP agora aderiu ao SNE.
    Nossa maior dúvida é: a condutora pode fazer a identificação em seu nome? Podemos entrar com recurso, ainda que tardio? Conseguimos reverter essa situação? Não falo nem de anulação da multa, mas de que o órgão autuador possa aceitar a real condutora como infratora, ao invés de o dono da empresa ter de arcar com essa pontuação em seu prontuário.
    Certa de vosso retorno, fico ao aguardo.
    Atenciosamente,

    Sandra Varolo

    • Oi! Então sobre as suas dúvidas:

      1 – a condutora pode fazer a identificação em seu nome? Infelizmente, só é possível fazer a identificação de condutor durante a primeira fase do processo administrativo. Se ele já passou, só é possível por meio judicial.

      2 – Podemos entrar com recurso, ainda que tardio? Isso depende. Você possui 3 oportunidades de se defender no processo de uma multa. Se passou o prazo da primeira defesa, o órgão deve enviar uma segunda notificação abrindo novo prazo recurso desta vez para à JARI. Na sequência, será possível você ainda recorrer ao CETRAN, mas para isso você necessariamente deve ter apresentado pelo menos o Recurso à JARI. Pelo seu relato, é provável que ainda esteja no prazo. Leia este artigo, pois eu explico como funciona esse processo e como recorrer: https://agentenotransito.com/como-recorrer-de-uma-multa-de-transito-guia-completo/

      3 – Conseguimos reverter essa situação? Não falo nem de anulação da multa, mas de que o órgão autuador possa aceitar a real condutora como infratora, ao invés de o dono da empresa ter de arcar com essa pontuação em seu prontuário. – Totalmente possível. Vai depender de uma análise minuciosa do caso, pois, dependendo da situação, podem haver vários caminhos possíveis para se chegar à solução do problema, podendo ser utilizada até mesmo a via judicial. É preciso verificar o que melhor se adequa ao seu interesse.

      Espero ter ajudado. TKS!

  2. Boa noite! Vendi um carro pra uma pessoa que tomou uma multa de bafômetro antes de eu preencher o recibo e fazer a comunicação de venda do veículo. Como é conhecido meu não indiquei ele como condutor do veículo, já que ele comprou o carro. Pra completar ele disse que o carro foi roubado, mas aí eu ja tinha feito a comunicaçao de venda. A multa ainda consta na minha carteira digital mas só no no veículo que vendi. Na habilitação não há nada. Pode dar algum problema pra mim?

    • Oi! Se ele recebeu uma multa de bafômetro, quer dizer que ele foi abordado. Então, nesse caso, quem vai responder o processo de suspensão da CNH será apenas o condutor. Ou seja, não vai ter problemas para a sua habilitação. Quanto à multa, ela estará sempre em nome da pessoa que constar como proprietária do veículo no documento dele. Se já tinha sido feita a comunicação de venda, ela vai ir para o novo dono.

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