Hey, motorista! QAP?
Imagine a seguinte situação: você é proprietário de um veículo e acabou de tirar a sua habilitação. Ou seja, você está no período de permissão para dirigir – carteira provisória.
Daí, um certo dia, você empresta o seu veículo para um parente seu comparecer a um compromisso qualquer.
Ocorre que logo após a devolução do veículo, você é notificado a respeito de uma infração cometida com o seu veículo durante o tempo em que ele estava emprestado.
Eis então a pergunta, meu caro 01: quem é o responsável por essa multa?
Os pontos dessa multa vão vir para você, o proprietário do veículo ou será que a pontuação vai cair na CNH do condutor a quem você emprestou o seu automóvel, hein?
Afinal, para quem vai a multa e os pontos: para o proprietário ou o condutor?
Pois bem, se você tem dúvidas quanto a isso, continue a leitura, porque neste artigo eu vou esclarecer quem realmente recebe os pontos das multas de trânsito. QSL?
- Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
- Para quem vai a multa e os pontos?
- Quais infrações são de responsabilidade do proprietário e quais são do condutor?
- Como saber se os pontos da multa vão para o condutor ou para o proprietário?
- É possível transferir a multa para outro condutor?
- Quando o proprietário não tem habilitação para quem vai os pontos da multa?
Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH.
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Para quem vai a multa e os pontos?
No contexto do trânsito brasileiro, a responsabilidade por uma infração pode recair tanto sobre o condutor quanto sobre o proprietário do veículo.
Saber quem é o responsável pelo pagamento das multas e como é feita a distribuição dos pontos é algo crucial para qualquer condutor e/ou proprietário de veículo.
Afinal, multas e pontuação na carteira de motorista podem dar margem para diversas consequências jurídicas a que um infrator está sujeito, não é verdade?
No geral, uma infração de trânsito comporta 2 consequências jurídicas: a multa e a inserção de pontos no prontuário da CNH do responsável.
A penalidade pecuniária, isto é a chamada multa, nada mais é do que a obrigação de realizar o pagamento de determinada quantia em dinheiro como resposta à violação de alguma norma de trânsito.
Quem é o responsável pelo pagamento da multa?
Segundo a Resolução 108 do CONTRAN, a obrigação de pagar a multa é sempre do proprietário do veículo, independente da infração cometida, mesmo que outra pessoa tenha sido identificada como condutor infrator.
Desta forma, a notificação de imposição de penalidade de multa sempre será encaminhada ao proprietário do veículo, ainda que outro seja o condutor autuado (art. 282, §3º).
No entanto, o mesmo não acontece em relação aos pontos das infrações de trânsito.
Os pontos de uma multa têm relação com a gravidade da infração cometida, servindo como parâmetro para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Quando determinado condutor alcança o limite de pontos no seu prontuário, ele estará sujeito à instauração de um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir e poderá ter a sua habilitação suspensa por determinado período de tempo.
Logo, diferente da multa, cuja responsabilidade pelo pagamento é sempre do proprietário do veículo, a inserção de pontos é aplicada ao infrator, seja ele o condutor ou proprietário do veículo.
Dependerá exclusivamente da análise quanto ao tipo de infração cometida, que pode ser própria de condutor ou do proprietário.
Quais infrações são de responsabilidade do proprietário e quais são do condutor?
Quando o assunto é responsabilidade pelo cometimento de infrações de trânsito, a principal norma sobre o tema é o artigo 257 do CTB. Para saber quais infrações são de responsabilidade do proprietário e quais são de responsabilidade do condutor é preciso fazer a leitura dos parágrafos 1º, 2° e 3° deste artigo.
Quais são as infrações de responsabilidade do proprietário do veículo?
Segundo o dispositivo legal, o proprietário do veículo será sempre o responsável pelas infrações que dizem respeito ao estado de conservação, equipamentos obrigatórios, o licenciamento e inalterabilidade das características do veículo; além da habilitação legal dos seus condutores.
Exemplos de infrações específicas de proprietário do veículo são:
- dirigir veículo em mau estado de conservação;
- conduzir veículo não registrado ou devidamente licenciado;
- deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias após a compra;
- portar placas irregulares;
- dirigir veículo com pneus carecas;
- colar adesivos nos vidros essenciais, etc.
Quais são as infrações de responsabilidade do condutor do veículo?
Por outro lado, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 257 do CTB, o condutor é considerado responsável pelas infrações que comete enquanto estiver ao volante. Ou seja, será responsabilizado apenas pelas infrações que digam respeito à sua conduta na direção do veículo.
Exemplo de infrações próprias de condutor são:
- avançar o sinal vermelho do semáforo;
- estacionar em local proibido;
- dirigir sem o cinto de segurança;
- realizar operação de retorno em local proibido;
- ultrapassar pela contramão de direção;
- forçar passagem entre veículos;
- o excesso de velocidade;
- realizar manobra perigosa;
- pilotar sem capacete;
- as infrações da lei seca: a multa por dirigir sob influência de álcool ou recusa ao teste do bafômetro, entre várias outras infrações.
Perceba então que o ponto chave para diferenciar entre as infrações que são de responsabilidade do proprietário das que são do condutor é verificar se a infração diz respeito à situação do veículo ou se está diretamente ligada a alguma conduta realizada ao volante.
Portanto, a resposta para a pergunta: para quem vai os pontos da multa é depende!
Como saber se os pontos da multa vão para o condutor ou para o proprietário?
Sendo infração que guarde relação com o estado de conservação e condições de segurança do veículo, seu registro, licenciamento e inalterabilidade das suas características, a responsabilidade pela infração é do proprietário do automóvel.
Logo, nesse caso, os pontos da multa deverão ser lançados exclusivamente no prontuário do proprietário do veículo, ainda que outro condutor tenha sido flagrado na direção do veículo.
Ou seja, quando a infração é própria do proprietário do veículo, mesmo que no aplicativo da CNH digital esteja mostrando determinada pessoa como condutora do veículo, isso não quer dizer que a pontuação vai ser lançada para aquele condutor.
O certo é que, após o encerramento do processo para aplicação da penalidade de multa, isto é, quando não couber mais nenhum recurso junto ao órgão de trânsito, o DETRAN deverá registrar a pontuação exclusivamente para o prontuário da CNH do proprietário do veículo, se este proprietário possuir habilitação.
Por outro lado, se for o caso de uma infração que tenha relação com a conduta na direção do veículo, os pontos serão de responsabilidade do condutor do veículo.
Assim sendo, a pontuação e todos os efeitos extras vinculados àquela infração específica, como a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH e/ou cancelamento da carteira provisória (PPD) deverão ser atribuídos unicamente ao condutor do veículo.
Contudo, isso somente será possível se o motorista tiver sido abordado e identificado pelo agente da autoridade de trânsito no ato da fiscalização.
Do contrário, o principal condutor cadastrado ou o próprio proprietário do veículo, na falta deste, deverá então realizar a identificação do infrator, no prazo previsto na notificação de autuação; o que é popularmente denominado de transferência de pontos.
O que acontece se o proprietário não indicar o condutor?
Caso não seja realizada a indicação do real infrator ou esta tenha sido rejeitada, o principal condutor cadastrado ou o próprio proprietário do veículo, na falta deste, será considerado o responsável pela infração de trânsito para todos os efeitos, e estará sujeito à inserção de pontos e demais penalidades que possam estar vinculadas àquela infração.
Aqui neste outro artigo eu explico como funciona a indicação do condutor infrator e quais os requisitos necessários para esse procedimento. QSL?
É possível transferir a multa para outro condutor?
Entretanto, ainda que a infração seja de responsabilidade do condutor do veículo, não é possível transferir a multa (penalidade pecuniária) para outra pessoa, pois a responsabilidade pelo pagamento dos débitos e obrigações relacionadas ao automóvel sempre será do proprietário do veículo.
Contudo, o proprietário do veículo tem o direito de regresso contra o condutor. Ou seja, poderá realizar a cobrança do que foi gasto com o pagamento da multa diretamente do infrator, podendo acioná-lo judicialmente, se for necessário.
Quando o proprietário não tem habilitação para quem vai os pontos da multa?
Caso o proprietário do veículo não seja habilitado, isto é, não possua CNH, PPD ou ACC, mesmo quando a infração for de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, não haverá o lançamento de pontuação ou qualquer outra penalidade relacionada à carteira de motorista ante à ausência de habilitação.
Vale dizer que mesmo nos casos onde o proprietário é multado e sem possuir CNH, tal circunstância não deve gerar qualquer impedimento caso ele queira tirar a habilitação no futuro.
Para entender melhor sobre esse assunto, basta fazer a leitura deste outro post. QSL?
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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