Hey, motorista! QAP?
Dirigir é uma atividade que demanda bem mais do que saber conduzir um veículo. É preciso ter responsabilidade, respeito às leis de trânsito, e obviamente estar devidamente habilitado para isso, não é verdade?
Daí que, antes de assumir a direção de um veículo automotor e exercer o direito de dirigir, o candidato a motorista precisa passar pela autoescola e tirar a carteira de habilitação.
Segundo a legislação de trânsito, para se obter a carteira de habilitação, o candidato precisa ser penalmente imputável, isto é, ter no mínimo 18 anos de idade; saber ler e escrever; possuir documento de identidade ou equivalente e CPF.
Preenchidos esses requisitos mínimos, o aspirante a motorista está apto a realizar o processo de habilitação, que inclui aulas teóricas e práticas, exames médicos e psicológicos, além da aprovação em testes de direção.
Pois é, meu caro 01, acredito que já deu para você perceber que não é fácil obter a carteira de habilitação, não é mesmo?
Exige-se muito esforço, dedicação e, claro, alto investimento em tempo e dinheiro. O que não é acessível para boa parte da população brasileira.
Talvez por isso muita gente pula essa etapa e se arrisca a dirigir sem ter a devida habilitação, situação que pode trazer sérias consequências para o condutor que é flagrado dirigindo sem possuir carteira de motorista.
Assim sendo, neste post, vamos explorar em detalhes as consequências legais de dirigir sem CNH, de modo que você entenda a importância de estar legalmente habilitado. QSL?
- Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
- O que acontece se dirigir sem habilitação?
- Quando o condutor é considerado não habilitado?
- Qual o valor da multa por dirigir sem portar a habilitação?
- Perdi o documento de habilitação, o que fazer?
- Dirigir sem habilitação é crime ou infração?
- Não tenho CNH e fui multado, para quem vai os pontos?
- O que acontece quando o dono do veículo não tem habilitação?
- Levei multa e não tenho CNH, o que fazer?
Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH.
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O que acontece se dirigir sem habilitação?
Segundo a legislação brasileira, dirigir sem possuir a carteira de habilitação é uma infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no artigo 162, inciso I do CTB.
Desta forma, quem é flagrado dirigindo sem possuir CNH, ACC ou Permissão para Dirigir – PPD estará sujeito a uma multa no valor de R$880,41, além da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
É importante fazermos a distinção entre as condutas de dirigir sem ter o documento de habilitação e dirigir sem portar o documento de habilitação, que geram consequências jurídicas diversas.
No primeiro caso, estamos falando do condutor que efetivamente não é habilitado.
Ou seja, não passou pelo processo de habilitação e, portanto, não obteve qualquer dos 3 tipos possíveis de documento de habilitação previstos no CTB, que são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Entretanto, existem algumas circunstâncias na qual, mesmo o condutor possuindo um dos tipos de carteira de habilitação, seja CNH, PPD ou ACC, ele ainda poderá ser considerado inabilitado estando sujeito às mesmas penalidades do art. 162 do CTB por dirigir veículo sem possuir habilitação.
Quando o condutor é considerado não habilitado?
É o caso, por exemplo, do permissionário cuja permissão está vencida há mais de 30 dias; do condutor com CNH, ACC ou PPD cancelada; do condutor com a CNH cassada há mais de 2 anos; do condutor de ciclomotor que não possui ACC ou CNH na categoria A; do condutor com ACC vencida há mais de 30 dias; do condutor com ACC dirigindo veículo para o qual é necessário a CNH de categoria A, B, C, D, ou E; entre outras situações, conforme prevê a ficha do art. 162, I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Perceba que nestas hipóteses não está inclusa a situação onde o motorista, embora possua CNH, é flagrado dirigindo um veículo de categoria diferente da sua habilitação, por exemplo um condutor de CNH categoria A que é encontrado conduzindo um automóvel para o qual se exige CNH de categoria B.
Assim como também não entra nessa listagem os casos de condutores que são pegos dirigindo estando com a CNH vencida há mais de 30 dias, com o direito de dirigir suspenso ou com a carteira de habilitação cassada, haja vista que tais condutas possuem infrações e penalidades específicas no CTB.
Já a conduta de não portar o documento de habilitação é diferente. Nesse segundo caso, estamos falando da situação do condutor que efetivamente é habilitado, porém é pego dirigindo sem estar com o documento de habilitação em mãos.
Assim como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) são documentos de porte obrigatório.
Logo, ao assumir a direção de um veículo, o condutor precisa trazer consigo tais documentos para comprovar que é habilitado (art. 159 §1º do CTB).
Qual o valor da multa por dirigir sem portar a habilitação?
Aqui, seja por esquecimento ou outros motivos como perda, roubo ou extravio, não portar o documento de habilitação durante a condução do veículo é uma infração de trânsito de natureza leve prevista no artigo 232 do CTB e sujeita o infrator a uma multa no valor de R$88,38, além da retenção do veículo até a apresentação do documento.
O porte do documento físico de habilitação somente será dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Daí que é importante que o condutor tenha instalado em seu celular o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O CDT é um aplicativo do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) que permite a exibição eletrônica dos documentos CNH e CRLV, os quais possuem o mesmo valor jurídico das respectivas versões impressas.
Perdi o documento de habilitação, o que fazer?
Já para os casos de perda, furto, roubo ou extravio do documento de habilitação, é importante que o condutor faça um Boletim de Ocorrência comunicando a situação e providencie o quanto antes a segunda via da carteira de motorista junto ao site do DETRAN.
Afinal, a mera cópia da CNH e/ou o Boletim de Ocorrência não suprem a necessidade de ter o documento de habilitação original em mãos durante a condução do veículo. QSL?
Dirigir sem habilitação é crime ou infração?
A resposta aqui é depende.
De fato, existe sim um crime de trânsito por dirigir veículo sem possuir CNH ou devida permissão para isso, que está previsto no art. 309 do CTB, o qual prevê o seguinte:
No entanto, se você olhar atentamente o texto do artigo 309 do CTB, vai perceber que não basta apenas que o condutor seja pego dirigindo sem possuir a CNH para configurar o crime em questão.
Não. A conduta de dirigir sem possuir a CNH somente será considerada crime pelo artigo 309 do CTB se, além de não possuir a devida habilitação ou permissão para dirigir, o infrator estiver conduzindo o veículo de modo a gerar efetivamente um perigo de dano à coletividade.
Ou seja, para a configuração do crime de dirigir sem possuir habilitação, é preciso avaliar se no caso concreto a conduta do infrator trouxe algum risco potencial ou concreto para a segurança dos demais usuários da via.
Seja porque o condutor inabilitado estava dirigindo de forma agressiva, em alta velocidade, realizando manobras perigosas, fazendo zigue- zague, provocou alguma colisão ou se envolveu em sinistro de trânsito, etc…
Logo, se apesar de não possuir CNH o infrator estava dirigindo de maneira tranquila, observando as regras de circulação, nem tenha se envolvido em sinistro de trânsito, a conduta vai configurar apenas a infração pelo artigo 162, inciso I do CTB e não o crime do artigo 309 do CTB. QSL?
Não tenho CNH e fui multado, para quem vai os pontos?
Bom, meu caro 01, nesse caso, tem-se duas situações possíveis:
No primeiro caso, se você for o proprietário do veículo, isto é a pessoa cujo nome está nos registros do automóvel, não haverá inserção de pontos, haja vista que você não possui habilitação.
Logo, será aplicada apenas a penalidade de multa no valor de R$880,41 por dirigir sem possuir a CNH, nos termos do artigo 162, inciso I do CTB.
Agora, se por acaso você for pego dirigindo sem possuir habilitação e estiver em veículo cuja a propriedade seja de uma outra pessoa, aí o caldo engrossa.
Nesse segundo cenário, você ainda será autuado normalmente por dirigir sem ter a carteira de motorista, porém dessa vez o proprietário do veículo também será autuado.
Caberá a ele ou a autuação por entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC (art. 163 do CTB c/c art. 162, I do CTB); ou por permitir a posse e condução do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC (art. 164 do CTB c/c art. 162, I do CTB).
Vai depender exclusivamente se ele estava ou não ao seu lado durante o momento em que você foi flagrado dirigindo sem CNH.
Além disso, o proprietário deste veículo no qual você foi flagrado dirigindo sem habilitação poderá responder criminalmente por conta disso.
É que nos termos do artigo 310 do CTB, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso é um crime de trânsito com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
O que acontece quando o dono do veículo não tem habilitação?
Quando o dono do veículo não possui a carteira de habilitação, mas o veículo de sua propriedade é autuado sem que o condutor tenha sido previamente identificado pelo agente de trânsito durante a fiscalização, ele deverá realizar a identificação do condutor infrator.
Caso deixe de indicar o condutor, o proprietário será presumidamente considerado o condutor infrator e estará sujeito a todas as penalidades relacionadas à infração, incluindo a pontuação e/ou suspensão do direito de dirigir.
Além disso, se o proprietário deste veículo não possui habilitação e deixou de indicar condutor, será lavrado outro auto de infração relativo à conduta de dirigir sem possuir CNH, nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução 918 do CONTRAN.
Nessa situação, o prazo da notificação de autuação será contado ou da data do protocolo da identificação do condutor infrator ou a partir do prazo final para a indicação, conforme o caso.
Levei multa e não tenho CNH, o que fazer?
Pois bem, mesmo nos casos de multa por dirigir sem CNH, saiba que você tem todo o direito de se defender da aplicação da penalidade, independente de ter sido ou não flagrado dirigindo sem habilitação.
É que segundo a legislação brasileira, a aplicação de penalidades como multas ou suspensão de CNH devem estar pautadas na legalidade, portanto, precisam obedecer rigorosamente a receita prevista pela lei. Caso contrário, mesmo quando a pessoa foi efetivamente flagrada dirigindo sem habilitação, a multa deverá ser anulada.
Por isso, após ser notificado sobre essa infração, você poderá apresentar defesa e/ou recursos em até 3 possibilidades distintas: a Defesa Prévia; o Recurso em 1ª instância (JARI) e o Recurso em Última Instância (CETRAN). Essas são as principais fases do processo administrativo de trânsito.
No geral, os órgãos de trânsito acabam cometendo diversos erros no curso do processo administrativo de multa de trânsito e não seguem o que está previsto nas normas de Direito de Trânsito, situação que torna nulo o procedimento e qualquer penalidade que dele decorra.
Acontece que são poucas as pessoas que fazem valer o seu direito de defesa e recorrem contra a multa, enquanto a maioria simplemente deixa de apresentar defesa, pois acredita que não vale a pena recorrer de multa e que ninguém ganha recurso de trânsito.
Para piorar a situação, dentre aqueles que recorrem a grande maioria não sabe como recorrer a multa adequadamente, nem quais são os melhores argumentos que podem ser utililizados no seu caso concreto.
Daí ficam se valendo de modelos de recurso de multa da internet ou fazendo meras alegações desprovidas de elementos probatórios, o que em nada contribui para solução do caso e só fazem perder a chance de bater no ponto que realmente importa – a análise do auto de infração e das circunstâncias que motivaram a lavratura de autuação.
Portanto, se você levou uma multa por dirigir sem habilitação e deseja se defender contra as penalidades envolvidas, não faça como a mioria faz!
É crucial que você opte por apresentar uma defesa que seja pautada na técnica e em argumentos jurídicos, pois não adianta contar histórias no seu recurso de multa. QSL?
Por isso, estude adequadamente o que foi escrito no AIT, bem como faça a leitura do que dispõe o CTB e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Só assim você vai encontrar argumentos legais que possam servir para fundamentar o seu recurso de multa e cancelar a infração.
Na dúvida sobre o que fazer para recorrer a multa por dirigir sem CNH, é essencial que você procure o auxílio de um advogado de trânsito para que ele possa examinar o seu caso e avaliar o que pode ser feito para minimizar as consequências.
Para te ajudar nisso, aqui nesse outro artigo eu explico melhor qual é o passo a passo para recorrer a multa de trânsito e explico em detalhes como o processo de multa de trânsito funciona. Basta clicar no link ou na imagem a seguir para fazer a leitura, positivo?
Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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