- Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
- Prefere conteúdo em vídeo?
- Recebi um multa do antigo proprietário do veículo, o que fazer?
- "Como foi que a multa do antigo proprietário do veículo veio para mim?"
- Como cobrar multa do antigo proprietário?
- Recebi a multa do antigo proprietário do veículo e já passou o prazo do recurso, o que fazer?
Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH.
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Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Multa do antigo proprietário do veículo, e agora?
Recebi um multa do antigo proprietário do veículo, o que fazer?
Receber uma multa que foi cometida pelo antigo proprietário do seu veículo. Você já passou por algo assim? Bom, essa é uma situação um tanto comum e pode causar muitos problemas. Veja só essa história:
Imagine que você está saindo para aproveitar aquela viagem de final de semana. Tudo parece certo: carro revisado, muita cerveja, amigos. Será um momento de muita diversão.
Ergue-se a porta da garagem. Engata-se a marcha ré e pé na estrada. Você já está praticamente deixando a cidade quando então se depara com uma blitz de trânsito pelo caminho.
Ah! O carro está em dia e todo revisado, tudo bem. Afinal, você pagou tudo e até pode mostrar o comprovante para o guarda, se ele quiser.
Mesmo assim, qual é a surpresa? O seu veículo não está licenciado. Existe uma multa de 6 meses atrás. e agora é só reboque. Plunct plact zuum. Você não vai a lugar nenhum.
Eu aposto que você já deve está mais do que familiarizado com esse enredo, não é verdade? Calma, que eu sei bem o que você deve estar se perguntando agora: “Uai!? Quando eu comprei esse carro não tinha essa multa aí não”.
“Como foi que a multa do antigo proprietário do veículo veio para mim?”
Esse é um problema bem comum e sua origem está no fato de que, muito provavelmente, quando você adquiriu o seu carro, essa multa do antigo dono ainda não era exigível.
Explico: sempre que uma infração é registrada, instaura-se um processo administrativo para a apuração da responsabilidade pela infração.
Antes das penalidades serem aplicadas, isto é, a multa e a soma do pontos, o proprietário é notificado para poder tomar ciência acerca da autuação.
A partir dessa notificação, ele pode exercer o seu direito de defesa em até 3 fases distintas – defesa prévia, recurso à JARI e o último recurso ao CETRAN ou colegiado.
O que nos interessa aqui é a primeira fase.
Nesse momento existem várias escolhas possíveis:
- ele pode tanto escolher não fazer nada e deixar do jeito que está;
- pagar com um desconto de até 40%;
- indicar o real condutor infrator, se possível;
- apresentar a defesa prévia contestando o auto de infração.
Cada escolha possui as próprias consequências e já falamos sobre algumas delas em outros artigos.
O que vale a pena destacar, entretanto, é que caso o proprietário (ou condutor indicado) opte por apresentar a defesa prévia ela será analisada pela autoridade de trânsito.
Que nada mais é do que o dirigente máximo do órgão executivo de trânsito credenciado ao SNT, sendo o responsável por avaliar e julgar a consistência e regularidade do auto de infração.
Caso isto supere o prazo de 30 dias, aplica-se o chamado efeito suspensivo a esta autuação, o que a impede de produzir quaisquer consequências ao proprietário ou ao veículo.
Sendo a defesa indeferida, isto é, julgada improcedente e/ou não acolhida, será então expedida a segunda notificação, conhecida como notificação de imposição de penalidade.
Esta notificação traz consigo o boleto para pagamento da multa, bem como concede novo prazo para que o responsável possa apresentar o recurso à JARI.
Note que somente agora a penalidade de fato poderá ser lançada no RENAVAM do veículo e os pontos lançados ao prontuário do condutor infrator.
Percebeu então o que houve com a multa do antigo proprietário do veículo?
A penalidade e seus efeitos só se tornaram exigíveis, ou seja, válidos após todo esse procedimento e foi nesse meio tempo que você deve ter adquirido o seu carro.
Daí, quando a multa finalmente caiu em sistema, o veículo já não constava mais em nome do antigo dono.
Por isso, a multa foi lançada para o atual proprietário do veículo, isto é, você. Afinal, o proprietário de um veículo é o responsável pelo pagamento de seus débitos.
De fato, quando você comprou o seu carro, a multa do antigo proprietário do veículo simplesmente ainda não existia formalmente ou seus efeitos estavam suspensos aguardando julgamento de defesa ou recurso.
Um clássico erro de comunicação, mas que pode trazer muitos e muitos problemas e até estragar os planos de um fim de semana feliz.
Como cobrar multa do antigo proprietário?
Bom, nesses casos, como a data da infração é anterior a compra do veículo, você pode e deve acionar o antigo proprietário do bem para que ele realize o pagamento, se tais multas não foram abatidas do valor da venda.
Inclusive, é possível também acionar a via judicial, em caso de negativa pelo antigo dono do veículo.
Quanto à multa, você poderá também apresentar o recurso à JARI, caso ainda esteja no prazo para tanto.
Com isso, você poderá buscar administrativamente a anulação da multa e impedir que os pontos e demais consequências adversas dessa infração sejam atribuídas ao seu prontuário e possam dar início a um processo de suspensão do direito de dirigir, por exemplo.
Aqui neste artigo eu mostro melhor o que você deve analisar quando for recorrer de uma multa e quais erros você deve evitar na hora de apresentar o seu recurso.
Recebi a multa do antigo proprietário do veículo e já passou o prazo do recurso, o que fazer?
Agora, se entretanto você só tomou conhecimento dos problemas causados por essa multa do antigo proprietário do veículo após o término dos prazos para as defesas na via administrativa ou após ter a sua CNH suspensa, não se desespere.
Mesmo diante dessa situação, é possível buscar o auxílio de um advogado especializado em problemas de trânsito para poder lhe auxiliar e reverter a situação através de outros pedidos ao Detran ou mesmo com uma ação judicial.
Diferente de empresas ou outras consultorias de trânsito, um advogado de trânsito possui à sua disposição diversas ferramentas para conseguir assegurar a defesa da sua CNH, mesmo se já tiverem transcorridos todos os prazos perante o Detran.
Ser penalizado e arcar com o pagamento de multas já é por si só algo ruim.
Imagine então ter que arcar com multas que não são suas e sim do antigo proprietário do veículo. Péssimo não é verdade?
Por isso, é fundamental que você aja rapidamente para fazer valer os seus direitos e defender a sua CNH.
Afinal, o risco de perdê-la por multas pelas quais você sequer deu causa é real e você não vai querer e nem precisa passar por nada disso.
Inclusive, se você deseja saber como agir diante da suspensão da CNH, faz o seguinte: acesse este outro post onde eu explico melhor quais as consequências de ter a CNH suspensa e o que fazer para recorrer a suspensão da CNH. Basta clicar no link o u na imagem a seguir para fazer a leitura. Positivo?
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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Sobre o Autor
2 Comentários
Olhe essa situação. Vendi meu carro no final de 2020, um carro usado apenas na região de Sorocaba onde moro. Ae no final de 2023 agora a atual proprietária me liga dizendo que tenho que pagar uma multa de 1 de abril de 2020 de uso de telefone ao volante em Goiania. (data sugestiva, parece até uma arte) Ela quitou essa multa e quer que eu pague. Mas ela recebeu a notificação em 2021 e não fez nenhum tratamento da época e esta dizendo que se eu não pagar ela vai procurar os direitos dela. Acredito que ela perdendo todos os prazos e não me dando a chance de me defender perde todos os direitos. O que acha sobre ?
Oi! Vai depender da data da autuação. Se realmente a infração foi registrada antes de o veículo ter sido vendido e esse valor não estava incluso no contrato de venda, ela pode cobrar o que ela gastou para pagar a multa, sim, desde que comprovado esse gasto extra. A questão sobre o recurso e/ou a regularidade da multa é algo que poderá ser discutido perante o órgão de trânsito e/ou eventualmente em um processo judicial.