Hey, motorista! QAP?
Diz aí: será que uma multa administrativa de balcão pode contar pontos para a suspensão da CNH?
Tem dúvidas a respeito disso ou está passando por um problema assim?
Então continue a leitura, pois neste artigo você vai entender tudo a respeito disso. QSL?
Olá! Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Continue a leitura, pois neste breve post você vai entender:
O que é multa meramente administrativa; por que ela é também conhecida como multa de balcão, além de saber se este tipo de infração automática pode somar pontos para a suspensão da CNH. QSL?
E se você tiver qualquer dúvida, deixe aí nos comentários ou acesse o link o WhatsApp que será um prazer te ajudar. Positivo?
Segue o post!
Afinal, Multa Administrativa de Balcão Conta Pontos na Suspensão da CNH?
01, Imagine o seguinte caso hipotético:
Você está perto de atingir o limite de pontos na CNH e te disseram para você aguardar pelo menos 1 ano antes de sair dirigindo.
Afinal, mais uma multa e você vai sofrer a suspensão da CNH. “Mas sabe como é, né”?
Daí, em súbito alinhamento dos planetas, você encontra uma blitz pelo caminho.
Eis o azar: você é multado por conduzir um veículo que não está devidamente registrado ou licenciado.
E quem poderia imaginar que eles iriam começar a exigir o documento do veículo justo agora, não é não?
Isso é realmente uma fatalidade. Como essa é uma infração gravíssima (7pts), você certamente terá o direito de dirigir suspenso, correto?
Errado!
Embora no CTB não haja uma distinção entre as infrações, existe entre elas infrações que não somam pontos para suspensão da CNH.
Afinal, trata-se de um tipo de infração meramente administrativa que não representa risco iminente à segurança do trânsito e da coletividade, popularmente conhecida como multa de balcão.
O que é uma infração meramente administrativa ou multa de balcão?
No geral, as infrações previstas no CTB são em sua maioria infrações administrativas, isto é, diferentes de infrações penais, que dizem a crimes e cuja o regramento se baseia no Código Penal.
Pode até parecer redundante, mas, na prática, seria considerado uma infração administrativa de trânsito aquelas que não dizem respeito à capacidade técnica para condução do veículo, mas tão somente violações de exigências burocráticas.
Afinal, elas versão sobre o desrespeito de obrigações perante os órgãos de trânsito e não pela inobservância de regras de condução e circulação do veículo.
Tanto é verdade que uma infração administrativa pode ser lavrada sem a necessidade da realização do flagrante de seu cometimento na via pública.
Daí o porquê este tipo de infração administrativa recebe a alcunha de multa de balcão.
Exemplo de infrações assim são:
- conduzir o veículo com cor ou característica alterada;
- dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV)
- deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação, entre outras.
Perceba que se trata de infrações por exigências burocráticas e administrativas, que não estão diretamente ligadas à condução de um veículo automotor.
Logo, este tipo de multa meramente administrativa ou de balcão não pode ser utilizada na aplicação de uma suspensão por excesso de pontos na CNH.
Estou na CNH provisória e levei uma multa administrativa de balcão. Posso perder a minha Permissão por isso?
O critério para a concessão ou não da carteira definitiva se baseia na quantidade e na gravidade da infração cometida.
Assim, segundo o CTB, a CNH definitiva não será concedida, se no prazo de vigência da PPD (12 meses), o permissionário tiver cometido 1 infração de natureza grave ou gravíssima; ou se tornar reincidente em infração de natureza média.
Daí que, ao se deparar com uma infração administrativa de trânsito, mesmo quando esta não é cometida em via pública, por exemplo, em virtude do atraso no licenciamento do veículo, alguns órgãos podem oferecer resistência em conceder a CNH definitiva, se baseando unicamente na gravidade da infração.
No entanto, mesmo para esses casos, os tribunais brasileiros veem entendendo que tal medida seria desproporcional.
Isto porque que tais infrações não estão diretamente ligadas à capacidade técnica para condução de um veículo automotor, nem oferecem risco iminente à segurança do trânsito e da coletividade.
Esse entendimento parece expressar melhor a vontade do legislador, que ao estabelecer a norma objetivava retirar das ruas os condutores inaptos que apresentassem riscos à segurança, estando tal mais alinhado aos ditames e princípios estabelecidos pelo CTB.
Por isso, diversos julgados entendem pelo excesso da medida, revertendo o cancelamento da permissão motivado por infração administrativa de trânsito (multa de balcão).
Aqui neste vídeo eu esclareço melhor sobre multa administrativa durante a permissão, corre lá e confere.
E se eu já estiver respondendo a um processo de suspensão de CNH que possui uma multa administrativa (multa de balcão)?
Bom, aqui cabe uma pergunta fundamental para você: o Detran é o seu amiguinho?
Não!
Então fique atento, pois é muito comum que infrações desta natureza sejam utilizadas no somatório de pontos para uma suspensão e muita gente sequer percebe isso.
Por isso, se você está respondendo a um processo assim, consulte bem o relatório das infrações e, caso perceba entre elas alguma infração administrativa de trânsito, conteste por meio do recurso adequado.
Vale ressaltar que, apesar dessas infrações não serem utilizadas para a suspensão, já que não somam pontos ao prontuário do condutor, elas ainda podem gerar todas as demais consequências como o pagamento da multa e as medidas administrativas cabíveis. Ou seja: não liberou geral!
Outra informação importante é quanto às multas autossuspensivas. Embora elas também não somem pontos ao prontuário do condutor, elas por si só suspendem a CNH, portanto, não devem ser tratadas como infrações administrativas comuns.
Neste post eu esclareço melhor o tema, clique aqui e confira!
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