Entenda como funcionam as notificações no processo de multa de trânsito, e o que fazer se você receber uma notificação do Detran. Bora lá? imagem de um casal, diante de uma mesa, em expressão de preocupação enquanto analisam uma notificação recebida.
Como funcionam as notificações no processo de multa de trânsito?

Hey, motorista! QAP?

Se tem uma coisa que faz parte da rotina de todo profissional que vive o dia a dia no trânsito são as multas, não é verdade?

Pois é… Se você é motorista ou proprietário de veículo, é fundamental compreender o processo administrativo de multa de trânsito adequadamente, especialmente no que diz respeito às notificações enviadas pelos órgãos de trânsito.

Afinal, conhecer seus direitos e deveres nesse contexto pode ajudar a evitar penalidades desnecessárias e garantir um processo justo, não é mesmo?

Pensando nisso, neste artigo, vamos explorar em detalhes como funcionam as notificações no processo administrativo de multa de trânsito, levando em consideração as normas do Direito de Trânsito. QSL?

Como funciona o processo administrativo de trânsito?

O processo administrativo de trânsito é o procedimento pelo qual o órgão de trânsito responsável analisa a infração cometida e aplica as devidas penalidades, e tem por base procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e demais normas correlatas, como as portarias e deliberações dos demais órgãos que compõem o SNT – Sistema Nacional de Trânsito.

O processo administrativo de trânsito, basicamente, é composto por 3 fases distintas, que são: a fase de autuação; a fase de imposição da penalidade e a fase final com o encerramento do processo e julgamento do último recurso.

Cada fase representa um momento processual distinto; e o responsável pela infração, no geral o proprietário do veículo ou condutor identificado, pode apresentar sua defesa ou recorrer das decisões e penalidades impostas.

Logo, é importante que cada ato seja comunicado adequadamente ao suposto infrator, a fim de dar-lhe ciência sobre o processo administrativo de trânsito e possibilitar o exercício de seu direito de defesa. Essa comunicação é realizada por meio do envio de notificações.

Esse processo administrativo de multa de trânsito comporta a expedição, envio e entrega de 2 tipos de notificações: a notificação de autuação – NA e a notificação de imposição de penalidade de multa – NP.

O que é uma autuação de trânsito?

Diferente do que muitos pensam, ser flagrado cometendo uma infração de trânsito não significa que o motorista foi efetivamente multado pelo agente ou radar, mas sim tão somente autuado.

Quando o agente de trânsito ou o aparelho eletrônico flagra uma transgressão à norma de trânsito, é lavrado um auto de infração de trânsito – AIT, o qual deverá ser remetido à uma autoridade de trânsito que avaliará a sua procedência e regularidade.

O AIT é o documento no qual a autoridade de trânsito irá se basear no momento da aplicação das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Desta forma, é importante que o AIT cumpra as formalidades legais e esteja adequadamente preenchido com as informações cruciais da infração, isto é: a identificação do veículo, a data, a hora e o local da infração; a descrição do fato; além da identificação do infrator, no caso de abordagem.

Um autuação de trânsito é, portanto, o ato que inaugura o processo administrativo e tem inicio com o flagrante do cometimento de determinada infração de trânsito, seja por agente da autoridade de trânsito ou aparelho eletrônico.

A autuação não implica, por si só, no pagamento da multa. Ela é apenas o primeiro passo de um processo legal que permite ao condutor exercer seu direito de defesa antes que a multa de trânsito seja efetivamente aplicada.

É o momento processual no qual o órgão autuador realiza o registro e processamento da infração de trânsito, e expede notificação de autuação ao responsável.

O que é a notificação de autuação?

A notificação de autuação é a primeira dos dois tipos notificações que podem ser encaminhadas no processo administrativo de multa de trânsito.

É o documento oficial que informa ao proprietário do veículo e/ou condutor identificado sobre a infração cometida e as penalidades que poderão ser aplicadas, além do prazo para apresentação de defesa contra a autuação.

Após receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo pode realizar a indicação do condutor, ou seja, o real infrator da multa de trânsito, nos casos em que isso for permitido.

O proprietário do veículo e/ou condutor identificado têm o direito de apresentar sua defesa ou efetuar o pagamento da multa de forma antecipada com desconto de 40% até o seu vencimento.

O prazo para fazer a indicação do condutor, assim como o prazo para apresentar a defesa prévia contra a autuação de trânsito é o mesmo.

Ele vem descriminado na notificação e, segundo o artigo 281-A do CTB, não pode ser inferior a 30 dias corridos, contados da data da expedição da notificação de autuação.

Esse prazo é estabelecido para garantir que o suposto infrator seja informado em tempo hábil sobre a infração cometida.

Optando por apresentar a defesa prévia, ela será analisada e julgada pela autoridade de trânsito, que decide se aceita ou se recusa o pedido de cancelamento da autuação.

Sendo o pedido aceito, isto é deferido, o AIT é arquivado e o processo se encerra sem a aplicação da penalidade de multa.

Do contrário, se indeferido o pedido, a autoridade de trânsito aplica a penalidade e expede a segunda notificação ao infrator: a notificação de imposição de penalidade de multa – NP.

O que é a Notificação de Imposição de Penalidade de Multa de Trânsito?

A notificação de imposição de penalidade de multa é a segunda notificação a ser expedida dentro de um processo administrativo de trânsito.

Ela possui um valor monetário associado – a própria multa de trânsito, o qual varia conforme a gravidade da infração que foi cometida.

É crucial que a notificação de imposição de penalidade contenha os seguintes elementos: 

  • as informações sobre o auto de infração;
  • o comunicado do não acolhimento da defesa;
  • os dados básicos do infrator responsável pelo seu pagamento;
  • o valor da multa, informando ainda sobre a possibilidade do pagamento com desconto de 20% do valor da multa;
  • além da informação sobre o prazo para apresentação do recurso, que é o mesmo prazo para fazer o pagamento da multa com ou sem o desconto.

Aqui a sistemática é semelhante à da autuação. O proprietário do veículo e/ou condutor identificado têm um prazo não inferior a 30 dias corridos para poder interpor um recurso contra a penalidade.

Caso o infrator opte por apresentar um recurso contra a multa, ele deve ser encaminhado à mesma autoridade que aplicou a multa de trânsito.

Neste caso, a autoridade fará a remessa do recurso à JARI, que é um órgão colegiado, composto por no mínimo 3 membros, responsável pela análise e julgamento dos recursos contra as penalidades impostas pela autoridade de trânsito.

Se o recurso for aceito, o processo se encerra e o AIT é arquivado, sem a aplicação da penalidade, podendo haver estorno dos valores que tenham sido pagos.

Do contrário, havendo o indeferimento do recurso, a penalidade é mantida e o infrator poderá apresentar um último recurso contra a decisão da JARI.

A Fase Final do Processo Administrativo de Trânsito – O Último Recurso

O último recurso será enviado a um outro órgão colegiado, como o CETRAN nos estados ou o CONTRANDIFE no Distrito Federal, o qual ficará responsável pelo julgamento.

Vale destacar que, embora isso marque o inicio da fase final, a partir desse momento a legislação não previu a expedição, envio e entrega de nenhuma outra notificação ao responsável.

Aqui a previsão é unicamente de que o responsável seja informado e não notificado sobre o resultado do julgamento realizado pela JARI ou mesmo pelo CETRAN/CONTRANDIFE.

Logo, não há a obrigação que isto se dê de forma pessoal, como nas demais fases do processo administrativo de trânsito.

Por este motivo, quase sempre, esta comunicação é realizada por meio da publicação de editais pelos respectivos órgãos de trânsito e não por meio do envio de correspondência ao endereço do proprietário do veículo ou condutor infrator.

Assim sendo, o processo administrativo de multa de trânsito então termina ou com o esgotamento do prazo, sem a apresentação do recurso contra a decisão da JARI, ou com a publicação do resultado do julgamento do último recurso.

Diferença entre Expedição, Envio e Entrega das Notificações de Multa de Trânsito

De acordo com a legislação brasileira, cada uma das notificações no processo administrativo de multa de trânsito possui o seu próprio prazo de expedição.

Embora muitas pessoas acreditem ser a mesma coisa, expedir uma notificação é diferente de fazer o seu envio ou mesmo a entrega desta notificação ao destinatário, isto é, o responsável pela infração de trânsito.

Expedir uma notificação significa que o órgão de trânsito realizou o registro formal da autuação ou penalidade em sistema próprio e:

  • I – ou fez a disponibilização para consulta no sistema de comunicação eletrônica;
  • II – ou a postagem da carta física no serviço postal.

Ou seja, o envio e a entrega das notificações será realizado:

  • I – ou pelo serviço de correios, que fará a entrega no endereço do responsável, no caso de notificações por correspondência;
  • II – ou pelo sistema de notificação eletrônica – SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no caso de notificações eletrônicas;
  • III – ou ainda pela simples disponibilização para consulta pública ao edital publicado no portal de comunicação no diário oficial do órgão.

Logo, não se deve confundir o prazo de expedição com o prazo de recebimento dessas notificações, pois aqui o CTB não estabeleceu diretamente um prazo fixo para isso.

No entanto, a entrega das notificações deve ainda ser realizado em tempo hábil e razoável que assegure ao infrator o exercício do direito de defesa com qualidade em todo processo administrativo de multa de trânsito.

Qual o Prazo das Notificações no Processo Administrativo de Trânsito?

Segundo o CTB, o prazo para a expedição da notificação de autuação é de 30 dias, contados a partir da data da infração.

Um detalhe importante: embora não seja algo frequente, é possível que o próprio auto de infração possa valer como a notificação de autuação. Nesse caso, é preciso que se cumpra dois requisitos fundamentais:

  • I – a assinatura do infrator identificado no momento da abordagem;
  • II – e que o AIT seja impresso contendo um prazo para apresentação da defesa prévia contra a autuação não inferior a 30 dias.

Já o prazo para a expedição da notificação de imposição de penalidade de multa pode variar entre 180 dias, caso não tenha sido apresentada uma defesa prévia; ou 360 dias, se uma defesa foi apresentada.

Nesta situação, os prazos para a expedição das notificações de imposição de penalidade são contados:

  • I – ou da data do cometimento da infração, para as penalidades de multa e advertência;
  • II – ou da data de término do processo administrativo de origem, para as demais penalidades, como a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH.

É importante ressaltar que, caso as notificações não sejam expedidas dentro dos prazos legais, a multa de trânsito e as demais penalidades no processo administrativo poderão ser consideradas inválidas, em virtude do instituto da decadência.

Quais são as formas de Notificações no Processo Administrativo de Trânsito?

As notificações no processo administrativo de multa de trânsito podem ser realizadas das seguintes formas:

  • I – por meio postal, pelo sistema de entrega dos correios;
  • II – ou por meio do sistema de notificação eletrônica SNE, caso o usuário tenha realizado o seu cadastro e adesão prévios;
  • III – ou ainda de modo ficto, por meio da publicação de editais na imprensa oficial.

Vale destacar que a publicação de editais somente pode acontecer após esgotadas as tentativas de notificação pessoal do infrator, seja por carta ou comunicação eletrônica.

No que tange ao envio de notificações por remessa postal, é importante dizer que o órgão responsável pela aplicação da multa de trânsito não é obrigado a envia-las por meio de carta com aviso de recebimento AR.

Ou seja, uma notificação de trânsito, seja ela de autuação ou imposição de penalidade de multa, será considerada válida mesmo quando o seu envio é realizado na forma de carta simples. QSL?

Por fim, é importante ressaltar que caso qualquer das notificações seja devolvida por falta de atualização do endereço do proprietário do veículo junto ao DETRAN ou por recusa em recebê-la, ela ainda será considerada válida para todos os efeitos.

Recebi uma Notificação de Multa de Trânsito, e agora? O que Fazer?

Ao receber a notificação de multa de trânsito, é essencial agir de forma consciente e tomar as medidas adequadas.

O primeiro passo é verificar cuidadosamente as informações contidas na notificação, como a descrição da infração, o local, a data e o horário da ocorrência, além do valor da multa e o prazo para apresentar defesa ou recurso.

Se você não concorda com a infração ou com as penalidades aplicadas, é seu direito apresentar uma defesa ou recurso.

O prazo para isso não pode ser inferior a 30 dias contados a partir da data expedição da notificação de autuação ou da multa, que é o mesmo prazo de vencimento para caso você queira realizar o pagamento.

A defesa ou recurso deve ser apresentado por escrito, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão de trânsito responsável.

É fundamental fundamentar sua argumentação e anexar os documentos pertinentes que comprovem sua versão dos fatos.

Evite utilizar meras justificativas ou argumentações desprovidas de provas, pois isso não funciona e pode piorar o seu caso.

A defesa deve se basear em argumentos técnicos e legais com o intuito de atacar as nulidades que possam ter sido cometidas no processo administrativo ou na fiscalização.

Busque o auxílio de um profissional especializado nesse tipo de assunto, e evite utilizar modelos de recursos, pois assim você só estará desperdiçando suas chances e contribuindo para o crescimento da máfia do recurso de multa de trânsito.

Inclusive, aqui nesse vídeo eu abordo justamente essa questão. Vale a pena conferir.

Pare Agora Mesmo de Usar Modelos de Recurso de Multa de Trânsito – Sidney Marcos

Conclusão

Entender como funcionam as notificações no processo administrativo de multa de trânsito é essencial para motoristas e proprietários de veículos.

Conhecer seus direitos e deveres nesse processo pode fazer a diferença na hora de contestar uma multa indevida ou exercer seu direito de defesa.

Multas de trânsito são em essência a principal causa de diversos problemas que podem atingir a sua carteira de motorista, como a suspensão do direito de dirigir ou mesmo a cassação da CNH.

Lembre-se sempre que cada caso é único, por isso, é altamente recomendado que você busque a orientação de um advogado especializado em Direito de Trânsito para obter um aconselhamento jurídico adequado e assertivo. QSL?

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou queira compartilhar sua experiência sobre o assunto, deixe um comentário abaixo.

Se precisa de uma ajuda especializada em algum caso envolvendo multas, CNH ou veículos, entre em contato clicando no botão abaixo, pois estou à disposição para te ajudar.

Eu fico por aqui, um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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