Suspensão da CNH: Dirigir com a CNH suspensa é crime? Imagem de um homem apreensivo com a mão ao queixo, refletida no espelho retrovisor de um veículo.
Dirigir com CNH suspensa é crime? | Entenda as consequências de dirigir durante a suspensão da CNH!

Hey, motorista! QAP?

Você recebeu uma grande quantidade de multas, e acabou estourando o seu limite de pontos na carteira…

Daí que, por conta disso, você acabou sendo penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir e teve a CNH bloqueada por 6 meses.

Olha aí que situação, hein!?

Pois é, meu caro 01, estando com a CNH suspensa, você não poderá dirigir e isso vai te trazer muitos problemas, é ou não é?

Afinal, além da suspensão da CNH, você ainda deverá passar no curso de reciclagem e também na prova do DETRAN para voltar a dirigir.

Mas olha só, cuidado!

Nem pense, você, em ignorar essa penalidade e dirigir com a CNH suspensa como se nada tivesse acontecido, pois a coisa pode piorar… e muito.

O quê!? Você não sabe o que pode acontecer com quem continua dirigindo com a CNH suspensa?

Então, continue comigo até o final, pois eu vou dizer para você quais as consequências de dirigir com a CNH suspensa e porquê você jamais deve tomar essa atitude. QSL?

Prefere conteúdo em vídeo?

Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: O que acontece se dirigir com a CNH suspensa?

DIRIGIR COM CNH SUSPENSA É CRIME? | Entenda as Consequências de Dirigir Durante a Suspensão da CNH!

Antes de mais nada, quando ocorre a suspensão da CNH?

Ninguém tem dúvidas de que a CNH é um documento de extrema importância, não é verdade?

Até porque, é este documento que possibilita o sustento de milhares de pessoas pelo Brasil afora.

Desde motoristas de aplicativos, entregadores, caminhoneiros e todo tipo de profissional que utiliza o veículo como ferramenta de trabalho.

Logo, a CNH nem de longe pode ser vista como uma mera licença para dirigir, é ou não é?

O problema é que mesmo sendo de alta relevância, a carteira de habilitação não está imune a uma suspensão ou bloqueio de todos os tipos.

Pois é… existem algumas situações que podem fazer com que a sua CNH fique bloqueada e o seu direito de dirigir suspenso por determinado período de tempo.

Os principais motivos para a suspensão da CNH são:

O excesso de pontos na carteira e o cometimento de infrações gravíssimas que por si só preveem a penalidade de suspensão da CNH – as denominadas multas autossuspensivas.

E eu nem preciso dizer para você o quanto uma suspensão de CNH pode ser ruim para a vida de qualquer motorista, não é verdade?

Afinal, além do bloqueio na CNH, a suspensão do direito de dirigir pode ocasionar problemas que nem sempre são tão óbvios assim, como: a demissão do motorista profissional por justa causa e a negativa de cobertura de seguro em caso de sinistro.

Mas vem cá: você já parou para pensar sobre o que acontece se você ignorar a suspensão da carteira e dirigir com a CNH suspensa?

O que acontece se dirigir com a CNH suspensa?

Pois bem, meu caro 01, eu devo alertá-lo quanto a isso, pois, se você for pego dirigindo com a CNH suspensa, você estará sujeito a uma infração gravíssima prevista no artigo 162, inciso II do CTB.

E isto vai ocasionar para você uma multa no valor de R$880,41, que é o valor da multa gravíssima com fator multiplicador de x3.

Além das medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O que é ainda pior nesse caso é que você também estará sujeito à penalidade de cassação da carteira nacional de habilitação.

Segundo o artigo 263 do CTB, qualquer condutor que seja flagrado conduzindo um veículo com o direito de dirigir suspenso, isto é, com a habilitação bloqueada, poderá ter a CNH cassada por conta disso.

Como funciona a cassação da CNH?

A cassação da CNH é a pior penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Afinal, diferente da suspensão do direito de dirigir, onde a sua CNH fica apenas suspensa por alguns meses e há ainda a obrigação de realizar o curso de reciclagem.

Com a CNH cassada, você de fato perde a carteira de motorista por 2 anos e somente poderá recuperar o direito de dirigir após refazer os mesmos exames para a CNH na categoria que você estava.

Ou seja, você praticamente precisa retornar à autoescola depois de cumpridos os 2 anos sem poder dirigir, o que convenhamos, é horrível!

Aqui neste outro artigo eu explico melhor como funciona a cassação da CNH, além de dar dicas de como recorrer deste tipo de penalidade. QSL?

Então, se você está passando por este tipo de situação e está com o risco de ter a CNH cassada, faça a leitura, pois o conteúdo vai certamente te ajudar. Positivo?

Como funciona a cassação da cnh e o que fazer? Imagem de um home e camisa branca, com a cabeça baixa sobre o volante do veículo em sinal e angustia.
Como recorrer a cassação da CNH?

Ok, a essa altura você já entendeu que dirigir com a CNH suspensa pode te trazer diversos problemas, incluindo novas multas e também a possibilidade de cassação da CNH, certo?

Mas, você certamente deve estar com diversas dúvidas. Então, vamos tentar respondê-las:

Dirigir com a CNH suspensa é crime?

De fato, existe, sim, um crime por dirigir com a CNH suspensa previsto no artigo 307 do CTB, que diz o seguinte:

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

Só que se você prestar atenção, vai perceber que ali não se trata de um caso de suspensão de CNH comum aplicado em um processo administrativo, mas, sim, de uma suspensão ou proibição decretada em razão de uma ordem judicial.

É isso mesmo, além das causas convencionais que podem fazer um condutor ficar com a CNH suspensa, a suspensão do direito de dirigir também pode ser decretada em um processo judicial.

Seja na forma de condenação por delito de trânsito; como medida cautelar, a exemplo do que dispõe o § 2º do artigo 278-A do CTB; ou mesmo quando da cobrança de uma dívida.

Desta forma, pode-se concluir que dirigir com a CNH suspensa somente vai configurar o crime previsto no artigo 307 do CTB, quando a suspensão ou proibição de se obter a CNH tiver sido decretada por ordem judicial.

Ou seja, se a suspensão da CNH adveio de uma penalidade administrativa, aplicada pelo DETRAN, seja pelo excesso de pontos na carteira ou por uma infração autossuspensiva, não há crime.

Ok, Sidney, dirigir com CNH suspensa somente será crime se isso veio de uma ordem judicial, certo? Mas isso se aplica para os casos de suspensão de CNH por dívida?

Dirigir com a CNH suspensa por dívida é crime?

Pois é, meu caro 01, realmente existe, sim, a possibilidade de a CNH ser bloqueada em razão de uma dívida.

E, inclusive, já escrevi um artigo onde eu explico melhor sobre a possibilidade de apreensão da CNH por dívidas e quem de fato pode sofrer este tipo de suspensão da carteira de habilitação.

O STF autorizou a apreensão de CNH por dívida? Agora quem tem nome sujo vai perder a sua carteira de motorista?
É possível a apreensão da CNH por não pagar dívidaw

Naquela ocasião, eu cheguei a mencionar que aquele que fosse apanhado dirigindo com a CNH suspensa em razão da cobrança de uma dívida estaria sujeito ao crime previsto no 307 do CTB.

No entanto, após analisar e refletir melhor sobre o assunto, eu cheguei a conclusão de que isso não é possível.

O motivo disso é o seguinte: se olharmos bem para o art. 307 do CTB, vamos encontrar a seguinte redação:

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Perceba que o texto diz claramente que não basta apenas que alguém seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, mas também que esta suspensão da carteira de habilitação tenha sido imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A questão é que, quando se trata de suspensão da CNH por dívidas, o fundamento básico para a aplicação da medida não é o CTB, e sim o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil – CPC.

Logo, por esta razão, ser pego dirigindo com a CNH suspensa por falta de pagamento de uma dívida não configura o crime previsto no artigo 307 do CTB.

No entanto, isto também não quer dizer que você pode descumprir a suspensão e sair dirigindo com a CNH bloqueada por dívida como se nada tivesse acontecido.

Ser pego dirigindo com a CNH suspensa por dívida não é crime de trânsito, mas pode configurar o crime de desobediência!

Embora dirigir com a CNH suspensa por dívida não configure o crime do artigo 307 do CTB, o simples fato de descumprir uma ordem judicial configura o crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal – CP:

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Então, fique muito esperto e se você percebeu que a sua CNH está suspensa por qualquer que seja o motivo, não continue dirigindo.

Busque o auxílio de um advogado de trânsito para que ele possa avaliar a sua situação e orientá-lo corretamente sobre o que você deve fazer. Positivo?

Agora, digamos que você foi então flagrado dirigindo com a CNH suspensa, mas o veículo em questão está registrado no nome de outra pessoa. O que acontece agora?

Fui pego dirigindo sem CNH, mas o veículo não está no meu nome. O que acontece agora?

Nesse caso, além da multa e demais penalidades que você está sujeito por dirigir com a CNH suspensa, o proprietário deste veículo também terá sérios problemas.

Afinal, ele poderá ser autuado por entregar (artigo 163 do CTB) ou permitir (art. 164 do CTB) a posse e direção de veículo a pessoa com CNH bloqueada em razão da suspensão do direito de dirigir.

E estará sujeito a uma multa gravíssima no valor de R$880,41, além da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Isso para dizer o mínimo, pois, diferente de você, o condutor, para o proprietário, o simples fato de alguém ter sido apanhado dirigindo o veículo dele com a CNH suspensa já é por si só um crime de mera conduta, ou seja, que independe da ocorrência de um dano concreto ou sequer da demonstração de um risco para a coletividade, previsto no artigo 310 do CTB:

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Quer entender melhor sobre isso, veja este exemplo do que pode acontecer com o proprietário que empresta o veículo para uma pessoa nessas condições. QSL?

Emprestar veículo a Pessoa Não Habilitada é Crime? imagem de dois homens conversando. Um deles está surpreso ao saber que o amigo está para ter a CNH suspensa por emprestar o seu carro.
Nunca empreste o seu veículo a pessoa não habilitada!

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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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