Senhora com expressão perplexa ao ser indagada por uma repórter sobre o que acontece após perder todos os pontos da CNH
O que acontece se perder todos os pontos da CNH?

Não perder todos os pontos da CNH…

Essa é sem sombra de dúvidas a principal recomendação incutida na cabeça dos motoristas desde o período de autoescola.

Algo que é super legítimo.

Afinal, superar o limite de pontos na CNH vai te trazer diversas consequências e sérios impactos negativos para a sua vida, certo?

Bom, pelo menos foi o que te disseram, não é mesmo?

Mas diz aí, você entende bem como isso tudo funciona?

Quer dizer, o que realmente acontece após você perder todos os pontos na sua CNH?

Sua CNH será suspensa imediatamente por causa disso? Terá algum processo antes?

Quando começa a valer o prazo da suspensão e por quanto tempo a CNH ficará bloqueada?

É preciso entregar a carteira de motorista no DETRAN?

Terei que fazer uma prova ou curso de reciclagem? Como isso funciona?

É exatamente sobre isso que irei abordar aqui neste artigo.

Por isso, se você tem dúvidas e deseja saber o que acontece se você atingir o limite e perder todos os pontos na CNH, fique comigo até o final, pois irei destrinchar ponto a ponto esse assunto.

Antes de mais nada…

Você sabe como são calculados os pontos na CNH?

Como o assunto é sobre pontuação na CNH, é fundamental que você entenda como funciona a sistemática de contagem de pontos na habilitação.

O CTB, que é a principal norma de trânsito, estabelece diversas regras especificas que visam a segurança e bem estar no trânsito.

Dentre as principais regras, as mais conhecidas são as versam sobre infrações de trânsito.

São condutas que violam o texto legal e podem trazer diversas punições ao infrator.

As principais sanções são a multa e a inserção de pontos ao prontuário do responsável pela transgressão.

Mas existem outras penalidades, como a advertência por escrito, frequência obrigatória em curso de reciclagem, a suspensão do direito de dirigir e até mesmo a cassação da CNH.

Tanto o valor da multa quanto os pontos que serão inseridos na CNH variam conforme a gravidade da infração cometida.

Essa gravidade está dividida em 4 categorias básicas:

  • as infrações leves, que somam 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38;
  • as infrações médias, que somam 4 pontos e possuem multa de R$ 130,16;
  • as infrações graves, que somam 5 pontos ao prontuário e cujo valor de multa é de R$ 195,23; e
  • as infrações gravíssimas que somam 7 pontos ao prontuário o infrator e multa de R$ 293,47.

Perceba que diferente do que é popularmente difundido, a sua CNH não possui uma pontuação. É justamente o oposto.

Sempre que você viola uma regra do CTB e ela se converte em penalidade, você recebe pontos na sua CNH e não o contrário.

Daí é aquela questão:

Qual é o limite máximo para o acúmulo de pontos na carteira de motorista?

O limite de pontos de uma CNH também pode variar, a depender de alguns fatores.

Segundo a nova regra de escalonamento de pontos, o limite máximo de pontos que alguém pode ter em seu prontuário pode ser de 19 pts, 29 pts ou 39 pts, conforme o caso.

Aqui nesse artigo eu explico melhor sobre como você pode descobrir qual é o limite de pontos na sua CNH e como fazer o cálculo dessa pontuação corretamente. Clique aqui e confira!

Outro ponto importante sobre essa pontuação é que ela não é eterna.

Quanto tempo duram os pontos na CNH?

Basicamente, os pontos de uma infração só permanecem no seu prontuário durante o período de 12 meses.

Muita gente se confunde aqui, pois acreditam que a validade desses pontos é contada de janeiro a dezembro de um mesmo ano, o que não é verdade.

Na realidade, os pontos só deixam o seu prontuário quando cada infração atinge o seu próprio período de 12 meses.

Por exemplo: suponha que alguém cometa uma infração no dia 01 de fevereiro, uma segunda infração no dia 01 de março e uma terceira infração no dia 01 de abril de um mesmo ano.

Isto quer dizer que a primeira infração somente deixará o prontuário na data do dia 01 de fevereiro, a segunda no dia 01 de março e a última no dia 01 de abril. Todos do ano seguinte.

Ou seja, são 12 meses de validade para cada uma delas individualmente.

É muito importante que você tenha essa informação em mente, pois será assim que o DETRAN irá fazer a contagem para saber se você atingiu ou não o limite de pontos na CNH.

Ou seja, para cada infração, ele irá jogar 12 meses para frente e ver se naquele período aconteceu a superação do limite.

Enfim, mas o que acontece se eu estourar o limite de pontos na minha CNH?

Uma vez superado o limite de pontos na CNH, você estará sujeito a uma suspensão do direito de dirigir por no mínimo 6 meses.

Além disso, você será obrigado a fazer um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova escrita para voltar a dirigir.

Entretanto, essa não é uma penalidade automática.

Concluído o processo administrativo e a apresentação de defesas e recursos para cada uma das infrações, o DETRAN vai então computar os pontos e instaurar um novo processo específico para a suspensão do direito de dirigir.

Nesse novo processo, você também será notificado para poder oferecer uma defesa, assim como para apresentar eventuais recursos.

O processo funciona basicamente da mesma forma que o processo administrativo de multa.

Sendo dividido também em 3 fases: a defesa prévia, o recurso à JARI e o último recurso ao CETRAN ou outro órgão colegiado, a depender do órgão e do local onde a infração foi constatada.

Então perceba que somente ao final deste processo é que sua CNH está suspensa.

Inclusive, se você deseja saber mais sobre como você pode recorrer de uma multa de trânsito ou processo administrativo, basta fazer a leitura deste outro artigo aqui. É só clicar aqui para conferir.

Daí você pode estar se perguntando:

Ok, mas qual é o prazo para o DETRAN instaurar o processo de suspensão da CNH?

Bom, não há previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de um prazo para “instauração” de um processo de suspensão do direito de dirigir (PSDD).

Existe, porém, o chamado prazo decadencial para expedição da notificação de imposição da penalidade.

Essa foi uma inovação legislativa trazida pelas Leis 14.071/2020 e 14.229/2021.

O prazo decadencial pode ser de 180 ou 360 dias, dependendo se foi ou não apresentada uma defesa prévia dentro do prazo limite para isso.

A contagem desse prazo decadencial tem início a partir da data de conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe deu causa.

No caso de um processo de suspensão por acúmulo de pontos (sim existem 2 tipos de processos de suspensão XD), conta-se o prazo do encerramento do processo administrativo da última infração contabilizada para o processo de suspensão.

Assim, a depender do tempo que se levar para instaurar um processo, este poderá ser encerrado pela decadência (não confundir com a prescrição).

Preciso entregar a carteira de motorista no DETRAN para ter início a suspensão?

Suponha então que você acabou de perder todos os pontos da CNH e sua carteira foi suspensa. O que acontece agora?

Você precisa entregar a sua carteira para que a suspensão tenha início?

A resposta é não.

De fato, você será notificado para entregar a sua CNH no departamento de trânsito em um prazo de até 30 dias, caso a tenha em modelo físico.

No entanto, mesmo que você não faça isso, terminado o prazo, o DETRAN irá incluir um bloqueio administrativo na sua habilitação.

Esse bloqueio tem como base o mesmo tempo de inicio e término da suspensão que foi aplicado no seu caso.

O que pode variar entre 6 meses a 1 ano ou 8 meses a 2 anos, em caso de reincidência.

Cumpri o prazo de suspensão da CNH, sou obrigado a fazer o curso de reciclagem e a prova?

Sim. Cumprido o prazo de suspensão, você ainda terá que realizar o curso de reciclagem e a prova escrita do Detran.

Essa como já mencionado anteriormente é uma penalidade acessória atrelada à uma suspensão do direito de dirigir, seja em virtude da superação do limite de pontos ou mesmo por uma infração específica (autossuspensiva).

Só aí a suspensão estará concluída e sua CNH será desbloqueada, pois está informação constará como uma pendência no seu RENACH.

A única exceção é para o caso de uma suspensão de CNH motivada pelo resultado positivo no exame toxicológico.

Haja vista que, para o levantamento da suspensão do direito de dirigir nesses casos, basta apenas o resultado negativo em novo exame, o qual pode ser realizado a qualquer tempo.

Outro ponto importante é que, embora à primeira vista o curso de reciclagem pareça apenas mais uma penalidade do CTB.

Existem situações onde você pode utilizar esse curso de reciclagem para limpar o seu prontuário e zerar a pontuação.

Com isso você se antecipa e evita perder todos os pontos na sua CNH.

Isso é possível através da realização de um curso preventivo de reciclagem.

Aqui neste artigo eu falo um pouco mais sobre o assunto. Basta clicar aqui para conferir.

Mas o que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?

Bom, de fato o bloqueio da sua carteira pode te trazer muitos problemas e dificuldades, infelizmente.

Mesmo assim, você não deve dirigir com a sua carteira de habilitação suspensa.

Você estará sujeito à cassação da CNH, caso seja flagrado dirigindo.

A cassação da CNH é a punição mais severa do CTB.

Consiste basicamente no cancelamento da carteira de motorista pelo prazo de 2 anos.

Além de ser necessário realizar um reabilitação, isto é, recomeçar tudo do zero na autoescola para poder ter o documento de volta.

Caso tenha interesse em saber mais sobre essa penalidade, clique aqui para fazer a leitura deste outro artigo.

Conclusão

Neste artigo então você pôde entender melhor o que acontece após perder todos os pontos da CNH.

Além de ter um panorama geral sobre as principais dúvidas relacionadas ao assunto.

Perceba, entretanto, que existem muitos outros aspectos envolvidos, não sendo possível bater o martelo sobre todos os pontos.

Isso exigiria a análise técnica personalizada do seu caso.

Afinal, cada situação é única e traz em si muitas peculiaridades.

Por isso, se você ficou com alguma dúvida ou está passando por um problema semelhante, não deixe de buscar o auxílio de um profissional especializado em Direito de Trânsito.

Isso não só vai te poupar de diversos transtornos, como também será o diferencial para que você consiga obter o êxito no seu processo.

Agora, se você deseja saber o que fazer em caso de clonagem de veículos, recomendo a leitura deste outro artigo. Clique aqui e confira!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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