Como se defender da busca e apreensão do seu veículo?
Como se Defender de uma Busca e Apreensão de Veículo?

Como se defender da busca e apreensão do seu veículo? Eis aí uma dúvida cruel. Será que tem como?

Pois é, meu amigo, crise financeira, mais de 60 milhões de devedores pelo país afora, busca e apreensão de veículos e agora apreensão de CNH por dívida?

Socorro! E agora, quem poderá nos defender?

Até parece que os bancos estão com a bola toda, não é verdade?

Realmente até parece ser um cenário desesperador, mas também não é para tanto.

Bom, a respeito da apreensão da CNH por dívida, eu nem preciso dizer.

No meu artigo eu fiz questão de deixar bem claro que não se trata de algo novo, uma vez que a medida já vinha sendo aplicada em outros processos.

E mais do que isso, que não se tratava de algo assim tão simples, fácil, rápido e muito menos barato.

Afinal, existem diversas etapas, requisitos e custos envolvidos até chegar nesse ponto.

Caso queira entender melhor sobre o assunto, sugiro que faça a leitura do artigo para entender a verdade sobre a suspensão da CNH por dívida. Está simplesmente completo.

Mas Sidney, e quanto a busca e apreensão do veículo? Não há como se defender disso. Quer dizer, se o banco quiser, ele vai apreender o meu carro, não?

De fato a busca e apreensão de um veículo costuma ser algo rápido e drástico.

Mas mesmo nesses casos é possível você se defender com grandes chances de reverter a situação, inclusive.

O ponto é continue a leitura deste artigo, pois ao final você vai saber o que fazer diante de uma busca e apreensão de veículo, bem como aprender técnicas para poder se defender e até mesmo reverter o problema.

Vamos juntos?! Boa leitura.

Antes de mais nada, você precisa entender o que é e como funciona uma alienação fiduciária de um veiculo?

Para que você possa entender do que se trata uma busca e apreensão do veículo e saiba como se defender dela, é importante que você entenda de onde vem essa possibilidade.

Isso passa pelo entendimento do conceito de alienação fiduciária.

O termo faz alusão a uma modalidade de garantia muito utilizada em contratos de financiamento para aquisição de veículos automotores.

Alienar, nesse contexto, quer dizer transferir a propriedade de algo para alguém. Enquanto a palavra fidúcia significa confiança.

Logo, uma alienação fiduciária nos remete à ideia da transferência de propriedade algo na confiança, isto é, na garantia de reaver o bem em caso de não pagamento.

Em outras palavras, significa dizer que existe um credor que firma um contrato com um devedor, onde determinado bem é dado como garantia para o pagamento de uma dívida.

O bem dado em garantia geralmente é o próprio bem o qual o devedor pretende adquirir ao final do contrato.

Como funciona a alienação fiduciária na prática?

Funciona mais ou menos assim: suponha que a pessoa A deseja adquirir um carro mas não possui todo o dinheiro para isso.

Ele então procura uma instituição financeira para que financie a compra e assim ele possa ir pagando parcelas mais acessíveis conforme combinado em contrato.

O veículo é então adquirido pelo banco e repassado à pessoa A, ficando, todavia, consignado que o próprio veículo será dado como garantia do pagamento do débito.

Nesse momento, o banco (credor) passa a ser conhecido no contrato como proprietário fiduciário. Enquanto A (alienante) se torna o devedor fiduciário.

Perceba que embora A tenha a posse e se utilize de veículo, quem é de fato o proprietário (dono) do veículo é a instituição financeira.

O veículo apenas passará a ser de propriedade de A após a quitação do contrato.

Tanto é assim que durante a vigência do contrato, o Detran manterá incluso junto ao documento do veículo uma restrição para o fim de impossibilitar a transferência do bem, sem que antes se comunique o banco.

Em resumo, nesse modelo de negócio, o banco transfere a posse direta do veículo para A, mas mantém a posse indireta dele, podendo solicitar sua devolução, no caso do não pagamento.

Essa “devolução” é realizada judicialmente por meio de uma ação de busca e apreensão de veículo.

E o que é a busca e apreensão de veículo?

A busca e apreensão de veículo, por sua vez, é um procedimento autônomo trazido pelo Decreto-Lei nº 911 de 1969.

E consiste, basicamente, de um processo no qual o credor fiduciário busca reaver a posse de um veículo que foi dado como garantia para o pagamento de uma dívida.

Uma vez que o pedido é aceito pelo juiz, expede-se uma ordem judicial para a apreensão do veículo.

O intuito aqui, obviamente, é recuperar parte dos gastos envolvidos na operação, ao passo que força o devedor a adimplir com o pagamento do restante da dívida.

Afinal, sendo o veículo apreendido, ele poderá ser levado a leilão, caso o devedor não consiga realizar o pagamento integral da dívida nos prazos estabelecidos.

Aqui neste artigo eu esclareço melhor sobre o que é e como funciona o procedimento de uma busca e apreensão de veículo. Corre lá para fazer a leitura. Positivo?

Ok, agora que você já sabe como funciona a busca e apreensão de veículo e de onde ela surge, bora conferir então maneiras de como você pode evitar e se defender disso.

Existe defesa em processo de busca e apreensão de veículo?

A resposta é sim.

Mesmo em situações extremas como em uma busca e apreensão de veículo automotor, a lei confere ao cidadão o direito de se defender.

Existem regras que precisam ser seguidas para que seja possível se adotar desta medida e não é incomum que elas não sejam observadas corretamente.

Diante de um oficial de justiça, você deve ficar atento especialmente ao teor do mandado e também exigir a sua contra-fé.

Se o veículo foi apreendido, você agora dispõe de um prazo de apenas 5 dias para purgar a mora, isto é, pagar a integralidade da dívida, conforme valor apresentado pelo credor.

Ou, não sendo possível, de até 15 dias, contados da data da execução da liminar, para apresentar uma resposta e impedir o leilão do seu veículo.

Tudo em um processo de busca e apreensão precisa ser realizado de forma muito ágil e técnica, pois não há muito prazo para defesa.

Por isso, busque sempre o apoio de um advogado especialista, pois o tempo aqui é crucial.

Mas vamos lá.

Quais as possíveis formas de defesa em um processo de busca e apreensão de veículo?

Conforme mencionado, existem critérios que precisam ser observados para que o banco possa requerer a busca e apreensão do veículo.

Um critério importante é a constituição do devedor em mora. Isto é, que este esteja realmente em atraso com as parcelas.

Acredite ou não, existem casos onde isso acontece sem que o devedor esteja de fato inadimplente no pagamento das parcelas.

Seja por que está em dia com os pagamentos ou realizou acordo e está cumprindo e até mesmo em caso em que já tenha concluído o pagamento das parcelas e finalizado o contrato.

Importante salientar também que não basta apenas o atraso no pagamento para constituir o devedor em mora.

É preciso que este também seja notificado para que possa tomar ciência do atraso e realizar o pagamento.

Essa notificação é realizada por meio postal com aviso de recebimento e caso não seja realizada impede a realização do procedimento e reverter a apreensão.

Outra possível alegação diz respeito à cobrança irregular ou excessiva no período de normalidade contratual.

É isso mesmo! Os nossos amigos bancos por vezes pesam a mão na hora de fixar juros, tarifas e outros encargos.

Dai que, embora, haja procedimentos próprios para buscar a revisão de um contrato de financiamento veicular, não se descarta a possibilidade de você, na sua defesa, apontar os diversos abusos cometidos pelo banco e com isso buscar a adequação do seu contrato.

Os principais abusos cometidos em um contrato de financiamento de veículo são:

  • Excessos em taxas de juros, fixados muito acima dos parâmetros praticados pela média de mercado;
  • venda cassada de seguros;
  • cobrança de comissão de permanência com outros encargos,
  • IOF em duplicidade, entre outros vícios que podem estar presentes no seu contrato e você sequer se deu conta disso.

Obviamente, essa é uma situação que dependerá de uma análise técnica e contábil do seu contrato.

Outras possibilidades de defesa incluem a análise quanto à ocorrência de fatos supervenientes graves que possam ter impedido o devedor a continuar com o pagamento da dívida.

Tais situações, caso comprovadas, podem servir para que a resolução do contrato se dê de modo menos oneroso e até evitar a perda do bem.

Concluindo

É importante que você entenda que a defesa em um caso de busca e apreensão deve começar muito antes do mandado ser expedido.

A quem acredita que o banco só pode dar início a uma ação de busca e apreensão de veículo após o atraso de 3 prestações do financiamento. Cuidado. Isto não é verdade!

No geral, a lei autoriza a instituição bancária a agir já com o atraso de apenas uma só parcela.

O que ocorre é que na maior parte das vezes o banco prefere adotar uma postura de tentar negociar administrativamente o pagamento da dívida, mas isso não é uma regra.

Ao perceber que não irá conseguir realizar o pagamento das parcelas, é importante buscar formas de renegociar a dívida com o banco.

Mas todo cuidado aqui para não acabar sucumbindo a uma renegociação com taxas de juros exorbitantes.

Daí, a importância de você contar com o auxílio de um especialista no assunto para poder auxiliá-lo não apenas durante o processo, mas antes mesmo do ocorrido como forma de prevenir arbitrariedades.

Ficou com alguma dúvida ou deseja sugerir algum tema de post ou dar a sua opinião sobre este artigo? Deixe o seu comentário, pois eu vou adorar saber.

Eu fico por aqui, um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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