Já se perguntou se é permitido colar adesivo no para-brisa do veículo? Imagem de um homem pensativo enquanto segura o volante do carro.
É permitido colocar adesivo no vidro dianteiro do veículo? | Entenda a regra de adesivo no para-brisa!

Hey, Motorista! QAP?

Você já se perguntou se é permitido colocar adesivo no para-brisa do seu veículo?

E um painel luminoso, será que um motorista de aplicativo, pode instalar algo assim no carro? Será que isso dá multa?

Pois bem, neste post, esclareceremos as regras e restrições relacionadas ao uso de adesivos e painéis luminosos nessa área específica do veículo.

É fundamental que você compreenda essas normas para evitar multas, penalidades e, principalmente, garantir a segurança no trânsito.

Por isso, continue a leitura para ficar por dentro das regulamentações vigentes e quais as alternativas legais para personalização do seu veículo. QSL

Prefere conteúdo em vídeo?

Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Pode colar adesivo nos vidros do veículo?

É PERMITIDO COLAR ADESIVO NO VIDRO DIANTEIRO DO VEÍCULO? | Entenda a Regra Sobre Adesivos e Painéis!

É permitido colar adesivo nos vidros do veículo?

Algo que é bastante comum é vermos veículos circulando com adesivos ou letreiros luminosos afixados no para-brisa, especialmente motoristas de aplicativo e caminhoneiros.

Uma prática que se tornou popular é a utilização de adesivos com personagens de desenhos animados nos vidros de veículos em poses características ou mesmo simulando estarem dirigindo o veículo.

No entanto, apesar do que possa parecer, essa é uma prática proibida pela legislação de trânsito.

É isso mesmo.

Colocar adesivo ou painel luminoso no para-brisa ou vidros dianteiros de um veículo não é permitido.

Acontece que, segundo a legislação brasileira, essa são áreas consideradas indispensáveis à dirigibilidade de um veículo automotor.

Logo, essa região deve estar livre de obstáculos que possam comprometer a visão do condutor e causar acidentes.

Quais são as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo?

Nos termos da Resolução CONTRAN 960 de 2022, são consideradas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:

I- a área do para-brisa; e

II- as áreas envidraçadas nas laterais dianteira do veículo. 

Essas áreas devem permanecer livres para garantir uma visibilidade adequada ao condutor.

Afinal, adesivos aplicados nessas regiões em especial podem bloquear a visão e comprometer a segurança no trânsito.

Este é o principal motivo pelo qual colocar adesivo no para-brisa de um veículo não é algo permitido pela lei.

Qual é a Resolução do CONTRAN sobre adesivo no veículo?

A principal regra a versar sobre o adesivo e paíneis nos vidros do veículo é a Resolução CONTRAN nº 960, que foi editada nos idos de 2022.

Segundo esse instrumento, não é permitido a instalação de películas refletivas e qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolos pintados ou afixados nas áreas envidraçadas consideradas indispensáveis à dirigibilidade o veículo, em especial o para-brisa.

A mesma proibição vale para manutenção de películas que apresentem bolhas na área crítica de visão do condutor e nas demais áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Assim como nos casos de adesivos, o uso de painéis ou letreiros luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas também é proibido.

Existe, porém, uma única exceção quanto à sua utilização quando em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros.

Contudo, mesmo nesses casos, a utilização de painéis luminosos deve ter como finalidade exclusiva informar o usuário dos serviços da linha.

Ou seja, apenas informações como destinos, itinerário e valores, por exemplo.

Adesivo no para-brisa do veículo dá multa?

Positivo! Mesmo que você seja um motorista de aplicativo, caso instale uma placa luminosa no para-brisa do seu veículo, pode levar multa por isso.

O não cumprimento das regulamentações sobre adesivos no para-brisa pode acarretar consequências para o infrator.

O desrespeito às regras sujeitam o infrator a uma multa grave, no valor de R$ 195, 23, que ainda somam 5 pontos no prontuário do condutor.

Além disso, o veículo poderá ficar retido até a correção da irregularidade, isto é, a remoção dos adesivos ou painéis instalados.

A segurança no trânsito é uma preocupação fundamental e a aplicação inadequada de adesivos no para-brisa pode comprometer a visibilidade do condutor, aumentando os riscos de acidentes.

Ou seja, o uso de adesivos, letreiros ou mesmo placa luminosa no para-brisa dá multa sim; e é grave, QSL? 

Por que não é permitido colar adesivo no vidro dianteiro do veículo?

Os motivos disso são bem simples, na verdade:

No trânsito, a atenção é uma fator crucial.

Quando estamos dirigindo, diversas informações são projetadas em conjunto, ficando o motorista sujeito a um grande volume de informações e estímulos visuais os quais precisa filtrar.

Isso inclui outros veículos, pedestres, sinais luminosos, placas de trânsito e diversos outros aspectos.

Daí o porquê é muito importante a padronização em cores e luzes.

O objetivo disso é manter uma coerência visual e evitar causar incomodo ou dúvidas aos motoristas.

Afinal, dúvidas geram acidentes e ninguém quer isso, não é verdade?

Portanto, respeitar essas regras é crucial para manter-se em conformidade com as leis e garantir a segurança no trânsito. QSL?

Mas é bem provável que você possa estar se perguntando agora:

Ok, então não é permitido colocar adesivo nem letreiros luminosos no para-brisa e vidros dianteiro do veículo, mas e quanto ao demais vidros do carro?

Posso colar adesivo no vidro traseiro do veículo?

Pois é, aqui a situação é diferente.

Contanto que seu veículo esteja com ambos os retrovisores laterais em perfeitas condições, não haverá problemas quanto à instalação de películas ou adesivos junto ao vidro traseiro.

Afinal, nessas condições, o vidro de segurança traseiro de um veículo – o chamado “vigia”, não é considerado indispensável à dirigibilidade do veículo.

Assim como os vidros de segurança no teto dos veículos, positivo?

Desta forma, apesar de não ser permitido colocar adesivo ou painel luminoso no para-brisa (vidro dianteiro), caso queira personalizar o seu veículo, explore alternativas legais, como afixar adesivos em outras partes do carro que são permitidas.

Por exemplo, o vidro traseiro, a lataria e nos demais vidros não essenciais à dirigibilidade do veículo, estas opções permitem a personalização do seu veículo sem comprometer a segurança e a legalidade.

Aliás, pensando nisso, eu separei uma lista personalizada com as minhas recomendações de informações, produtos e serviços sobre customização de veículos.

Dá uma olhada. Tenho certeza que tem muita coisa bacana que possa te interessar. Positivo?

Conclusão

Em resumo, é fundamental conhecer e respeitar as regulamentações sobre o uso de adesivos no para-brisa.

Como visto, essas normas visam garantir a segurança no trânsito e a visibilidade adequada do condutor, que deve estar sempre atento a tudo que ocorre ao seu redor.

Lembre-se de que a segurança deve ser prioridade ao customizar seu veículo. QSL?

Aproveite, comente aqui se você já teve ou conhece alguém que passou por problemas por conta de algum adesivo ou letreiro no veículo.

E caso queira, deixe também a sua opinião, crítica ou sugestão de temas para novos posts.

Agora, já imaginou se de repente você descobrisse que seu veículo foi clonado? E aí, você saberia o que fazer?

Pois bem, então não perde tempo. Neste post eu explico o que você deve fazer em caso de suspeita de clonagem de veículo.

Meme. Diversos personagens, como Naruto e Homem aranha em cenas que fazem alusão ao problema de ter o seu carro clonado.
Fui multado em local que nunca estive, e agora?

Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?

Para ter acesso a mais conteúdos como este, acompanhe também o nosso Canal no Youtube e venha fazer parte da nossa comunidade de agentes para o trânsito. QSL?

Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!

Minhas Redes Sociais: Youtube | Instagram | Facebook

Compartilhe esse artigo em suas redes sociais clicando nos botões abaixo e ajude o blog a crescer e trazer mais informação de qualidade.

Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.