Hey, motorista! QAP?
Desespero… Essa é a primeira reação de todo proprietário de veículo ao receber uma carta de notificação do Detran e que agora precisa recorrer da multa de trânsito.
Mas fique tranquilo! Isso ainda não quer dizer necessariamente que você perdeu o seu direito de dirigir (ainda). Você poderá recorrer da multa ou processo administrativo.
O processo administrativo de trânsito é composto basicamente por 3 etapas: a defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN ou a órgão colegiado.
Em cada uma dessas etapas, a legislação de trânsito exige que o responsável pela infração seja devidamente notificado para que possa exercer o seu direito de defesa, e essa carta que você recebeu provavelmente é uma delas.
Se você olhar atentamente, verá que, além das más notícias, essa notificação do Detran traz consigo uma série de informações importantes sobre como você poderá recorrer da multa e o mais importante: o prazo para isso.
Alguns cuidados que você deve ter ao recorrer de uma multa
O importante numa situação dessas é manter a calma.
Busque reunir o máximo de informações sobre o caso, inclusive solicitando junto ao órgão de trânsito cópia do auto de infração e separe a documentação necessária para instruir o seu recurso.
Mas cuidado! Apesar de simplificado, todo processo de trânsito é extremamente burocrático.
Isso quer dizer que você deve ficar atento e respeitar todos os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à documentação exigida e o prazo, ou o seu recurso nem será lido pelo julgador.
Evite tomar informações de fontes duvidosas ou mesmo de pegar qualquer modelo de recurso na internet, pois não servirá para o seu caso e você ainda vai jogar dinheiro fora!
Certas “empresas” podem entrar em contato com você te prometendo mundos e fundos. Fuja disso!
O que eles farão é usar aquele mesmo modelo da internet e ainda vão te cobrar caro por isso. Afinal, eles estão mais interessados em ganhar no volume. Fique atento!
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