Motorista, diz aí: você prefere pagar a sua multa com 20% ou 40% de desconto?
Parece uma pergunta estranha, né?
Afinal, qualquer um iria preferir pagar algo com o máximo de desconto possível, especialmente em se tratando de uma multa de trânsito indigesta, não é verdade?
Mas muita calma nessa hora! Essa é uma escolha importante e pode trazer consequências para você no futuro.
Além do percentual de desconto, existem outras diferenças substanciais entre essas duas modalidades de pagamento.
E você precisa analisar bem as opções para não acabar colocando a sua carteira de motorista em risco com a escolha errada.
Por isso, continue a leitura, pois ao final você vai entender a diferença entre essas duas formas de desconto e ver qual a melhor opção se encaixa para você.
Bora lá!?
Como funciona o pagamento de multa com desconto?
Sim, o CTB prevê duas formas de desconto para o pagamento de uma multa de trânsito: 40% e 20%.
Basicamente, essas 2 formas de pagamento se diferem não apenas no percentual, mas também em relação ao momento em que cada uma está disponível e como cada uma afeta o seu processo de multa.
Veja bem! Sempre que alguém comete uma infração de trânsito, antes que ela possa de fato se converter em uma penalidade, ela é registrada na forma de uma autuação e trânsito.
É nesse momento que você recebe a primeira notificação do processo administrativo e pode optar por algumas das seguintes atitudes:
- não fazer nada e simplesmente ignorar (não recomendado);
- identificar o real infrator, se possível;
- e/ou apresentar uma defesa prévia contra a autuação; ou
- fazer o pagamento antecipado com desconto.
Esse é o ponto crucial, pois é justamente durante a fase de autuação que você poderá optar pelo pagamento da multa com o primeiro desconto de 40%.
Esse pagamento pode ser realizado através do aplicativo carteira digital de trânsito.
Infelizmente, nem todos os órgãos de trânsito se integraram completamente a esse novo sistema.
De qualquer forma, entre em contato com o órgão de trânsito da sua autuação e veja qual a opção ele disponibiliza para pagamento com essa modalidade de desconto.
Afinal, esse é um direito seu.
O órgão de trânsito não pode se negar a cumprir o que diz a legislação.
Se o fizer, abra uma reclamação formal nos canais adequados como a Corregedoria e o Ministério Público – MP.
Contudo, também existem algumas condições e critérios importantes que você precisa observar para fazer jus a esse desconto.
Quais as condições para obter o desconto de 40% na minha multa?
Primeiramente, você precisa aderir ao sistema de notificação eletrônica SNE, disponível no aplicativo carteira digital de trânsito.
Isso quer dizer que, a partir de agora, as notificações dos órgãos de trânsito serão realizadas pelo aplicativo e não mais enviadas por carta ao seu endereço.
O ponto crucial é: além de realizar o pagamento com o desconto até o seu vencimento, você também precisará assumir o cometimento da infração e abrir mão de contestá-la.
Ou seja, ao escolher essa opção, você não poderá mais apresentar defesas e/ou recursos contra essa infração em especial.
A principio isso pode até não parecer algo assim relevante, mas cuidado!
Como já mencionei em outras postagens, apenas pagar a multa pode não resolver o problema.
Em alguns casos, uma única infração mal aplicada pode motivar uma suspensão de sua CNH e até mesmo a cassação (cancelamento) do documento.
Assim, caso você tenha pagado a multa com 40% de desconto, será muito mais difícil reverter a penalidade depois, mesmo que a infração de origem tenha sido registrada com algum erro ou nulidade.
O que é diferente de quando você opta por pagar com o desconto de 20%, pois aí você apenas antecipa o valor e pode continuar recorrendo normalmente.
Ok, mas quando essa opção de 20% de desconto fica disponível?
Pois bem, superada a fase de autuação, caso você não tenha optado pelo desconto ou não tenha observado as condições para isso, você será notificado acerca da imposição da penalidade (multa).
Diferente da primeira notificação, aqui você receberá também a guia para pagamento e poderá então optar pelo desconto de 20%, desde que o faça até a data de vencimento.
A boa noticia é que, ao escolher essa opção pelo pagamento com 20% de desconto na multa, você ainda pode recorrer normalmente.
Vale lembrar que você não precisa pagar qualquer valor para recorrer e exercer o seu direito constitucional de defesa.
Contudo, a multa estará sujeita a juros e correções monetárias.
Inclusive, se você quer entender melhor sobre esse assunto, aqui neste artigo eu apresento um guia completo com o passo a passo que você precisa seguir para recorrer de um multa de trânsito. Clique aqui para fazer a leitura.
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