O DETRAN pode instaurar processo de suspensão ou cassação da CNH por multa antiga da época da pandemia de 2020? Imagem de uma jovem mulher surpresa segurando a notificação de suspensão da CNH por multa antiga de 2020.

Hey, motorista! QAP?

O ano é 2020 e você acaba de receber uma notícia muito desagradável.

Acontece que você deu mole e acabou sendo multado por exceder a velocidade em mais de 50% do limite máximo permitido. Eita!

Infração gravíssima, multa no valor de quase R$900,00; e para piorar: a suspensão da CNH + a frequência obrigatória em curso de reciclagem e prova no DETRAN.

Olha aí que situação complicada, não é verdade?

Pois bem, já conformado com as consequências, você então decide apenas pagar a multa e aguardar a notificação de suspensão da sua CNH.

Mas é aí que está… você nunca mais recebeu qualquer notícia a respeito disso. E como nada aconteceu com a sua CNH, você seguiu a sua vida normalmente, não é mesmo?

Daí o tempo foi passando e chegamos no ano de 2024. E olha só! Apesar de você ter se esquecido completamente da multa, o DETRAN não se esqueceu de você.

Você acabou de receber uma nova cartinha do DETRAN por conta daquela multa lá de 2020, não é verdade?

Pois é, suspensão da CNH… Já imaginou como é que vai ficar o seu trabalho se você não puder dirigir?

Meu Deus do céu! Você vai precisar de muito mais do que um Dreher para aliviar essa dureza aí.  Olha só que B.O.

Mas vem cá… Será que depois de mais de 4 anos, o DETRAN pode simplesmente vir atrás da sua habilitação para apicar as penalidades de suspensão ou cassação da CNH por multa antiga?

Hummmm, não sei não, hein… Vem comigo, meu caro 01, pois o que eu vou te explicar neste artigo pode ser a chave para você cancelar esse processo e salvar a sua CNH.

Portanto, continue a leitura e não se esqueça de compartilhar o post com um amigo que precisa muito saber dessa informação. QSL?

Problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH? Consulte um advogado de trânsito!

Sidney marcos advogado de trânsito
Sidney Marcos – Advogado de trânsito

Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com multas, CNH e veículos.

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Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Suspensão da CNH | Minha CNH foi suspensa por multa antiga, e agora?

Suspensão da CNH por multa antiga, e agora?

CNH suspensa por multa antiga, e agora?

Pois é, meu caro 01, de uns meses para cá dezenas de milhares de motoristas estão recebendo pelos correio uma surpresinha muito desagradável.

Estão sendo notificados sobre a instauração de processos de suspensão e cassação da CNH por multas antigas, que foram cometidas há 2, 3 e até 4 anos atrás.

São processos que estavam represados desde o ano de 2020 no auge da pandemia.

No entanto, só agora em 2024 o DETRAN parece ter percebido que precisava tomar uma atitude sobre isso.

E agora segue instaurando processos de suspensão ou cassação da CNH de vários motoristas como se não houvesse amanhã.

Esse é o tipo de situação que deixa qualquer condutor de cabelo em pé sem saber o que fazer, pois isso pode resultar até mesmo na demissão de alguns deles, não é verdade?

Mas calma! Se você é um desses motoristas desafortunados, saiba que nem tudo está perdido, meu caro 01.

Afinal, dependendo de como for no seu caso específico, é bem provável que o DETRAN tenha perdido o direito de punir e não possa mais aplicar essa penalidade.

É isso mesmo que você acabou de ler! Existe no Direito um termo muito importante que você precisa conhecer: que é a chamada decadência do direito de punir.

Basicamente, a decadência é uma regra que impõe prazo para que o titular de um direito possa exercê-lo ou, do contrário, esse direito estará perdido para sempre. Olha só isso!

E calma que eu já vou explicar isso em detalhes para você, mas antes vamos tirar o elefante da sala e responder a dúvida que está aí martelando na sua cabeça:

Afinal, o DETRAN poderia ou não ter instaurado processo de suspensão e cassação da CNH em razão de multa antiga cometida há mais de 4 anos atrás, durante a pandemia de 2020?

O DETRAN pode instaurar processo de suspensão ou cassação da CNH por multa antiga?

Pois bem, meu caro 01, a resposta para isso é sim!

O DETRAN pode instaurar processos de suspensão ou cassação de CNH por multas antigas. Nesse ponto em particular o DETRAN está correto. QSL?

Mas Sidney, como isso é possível? Depois desse tempo todo esses processos já não estão prescritos?

A resposta é não!

De fato, existe na ciência do Direito um outro instituto denominado de prescrição.

A prescrição consiste em uma medida punitiva que ocorre quando o titular de um direito deixa de agir para assegurar uma pretensão que ele tenha dentro do prazo legal.

Funciona mais ou menos assim: sempre que um direito é violado, surge para o titular desse direito, uma pretensão. Ou seja, o interesse de agir para assegurar o direito que foi violado.

Porém, essa pretensão não dura eternamente. Ela será extinta pela prescrição se a pessoa que teve o direito violado não tomar a atitude exigida dentro dos prazos previstos em lei.

Diferentemente da decadência, a prescrição pode ser vista sob 3 enfoques: a prescrição da pretensão punitiva, a prescrição da pretensão executória e a prescrição intercorrente.

Bom, não vem ao caso explicar detalhadamente o que significa cada uma dessas hipóteses de prescrição e/ou quando elas acontecem.

O que você precisa saber nesse momento é que no Direito de Trânsito o prazo de prescrição da pretensão punitiva é de 5 anos!

É o que está previsto no artigo 24 da Resolução 723 do Contran e na Lei 9.873 de 23 de novembro de 1999.

A forma de contagem do prazo prescricional de 5 anos varia conforme o tipo de processo e do motivo da sua instauração, o que também não vem ao caso aqui.

A explicação sobre a prescrição no Direito de Trânsito vai ficar como tema para uma outra oportunidade. QSL?

Mas voltando ao nosso raciocínio, como ainda não transcorreu o prazo prescricional de 5 anos, o DETRAN tem o direito de instaurar processos por conta das multas antigas. QSL?

E calma! Eu sei bem o que você está pensando agora: puxa vida! Se são 5 anos, isso quer dizer que a vaca foi para o brejo mesmo e não há mais nada que eu possa fazer, certo?

Errado! Realmente, você não vai conseguir nada se recorrer desse processo alegando que ocorreu uma prescrição. Isso não vai rolar.

Agora, você se lembra da decadência que começamos a falar lá atrás? 

Pois é, aqui que ela entra. E dependendo de como for, seu processo de suspensão ou cassação da CNH pode ser invalidado por esse motivo.

Como funciona a decadência no Direito de Trânsito?

Veja bem! Como já adiantamos, a decadência consiste na perda de um direito pela falta de atitude do seu titular que deixa de exercer o tal direito dentro dos prazos previstos em lei.

Quando a decadência acontece, o titular perde o direito e não poderá exercê-lo. É o que muitas pessoas costumam chamar de “comer mosca”, “dormir no ponto”, “caducar”, etc.

Pois bem, por muito tempo a única regra que existia no Direito de Trânsito era essa da prescrição punitiva em 5 anos. Contudo, muita coisa mudou de 2020 para cá.

O CTB passou por muitas reformas e uma delas foi justamente a criação de um prazo de decadência para a expedição das notificações de penalidade nos processos de trânsito.

É isso mesmo: a regra do jogo mudou!

Com as alterações legislativas, o DETRAN agora possui o prazo de 180 ou 360 dias para expedir a notificação de aplicação das penalidades que estão previstas no CTB.

E caso o DETRAN não observe o prazo de expedição dessa notificação, o órgão de trânsito perderá o direito de punir e o processo deverá ser cancelado em razão da decadência.

É o que dispõe os parágrafos 6º e 7º do art. 282 do CTB.

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

[…] § 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:

I – no caso das penalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 256 deste Código, da data do cometimento da infração;

II – no caso das demais penalidades previstas no art. 256 deste Código, da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa.

[…] § 7º O descumprimento dos prazos previstos no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade.

Perceba que segundo o texto legal, o prazo de decadência dependerá exclusivamente da atitude adotada pelo responsável pela infração durante a fase de autuação do processo.

I – Se após ser notificado da autuação o responsável não apresentou a defesa prévia, o prazo para a expedição da notificação de aplicação da penalidade é de 180 dias.

II – Por outro lado, se após ser notificado da autuação o responsável apresentou a defesa prévia contra a autuação, então o prazo de decadência será de 360 dias.

Ok, Sidney, eu entendi que existe um prazo para o DETRAN expedir a notificação de aplicação de penalidade e caso ele deixe passar esse prazo ocorrerá a decadência, certo?

Como saber se ocorreu a decadência no meu processo de suspensão da CNH?

Bom, meu caro 01, agora que você já sabe que desde o ano de 2021 o prazo para o DETRAN expedir a notificação de penalidade é de no máximo 360 dias, caso você tenha apresentado uma defesa prévia contra a autuação, a questão se resume a saber se o DETRAN vai conseguir cumprir ou não esse prazo, não é verdade?

Então vamos lá: Eu vou fazer aqui com você…

Bom, as alterações do art. 282 do CTB vieram pela lei 14.229 de 2021 então basta conferir quando a lei entrou em vigor.

Conforme o art. 7º da lei 14.229, a data de entrada em vigor das novas regras é a mesma data de publicação, que ocorreu em 21 de outubro de 2021.

Então vamos ver quantos dias dá isso.. basta você jogar a informação em um site com uma calculadora de dias para saber quantos dias o DETRAN ainda tem disponível.

Daí basta você jogar a data da publicação da lei, isto é 21/10/2021 até, para simplificar as coisas, vamos de 1º/01/2024 e você vai obter o resultado de:

CNH suspensa por multa antiga de 2020, e agora?

802 dias!?!?!?…  Ah, nem está tão atrasado assim, não é mesmo?

Note, portanto, meu caro 01, que nós ainda estamos na primeira notificação do processo e já se passaram muitos dias do prazo máximo que o DETRAN possui para expedir a notificação de aplicação da penalidade.

Logo, é seguro dizer que inevitavelmente a grande e esmagadora maioria dos processos de suspensão e cassação da CNH que estão sendo instaurados hoje em razão das multas de 2020 para cá deverão ser invalidados em razão da decadência.

Isso é o que podemos chamar de “processos natimortos”. Ou seja, processos que já estão fadados ao arquivamento em razão da decadência do direito de punir.

Agora, isso somente vai acontecer se você não ficar aí parado chupando o dedo e apresentar a sua defesa contra o DETRAN, pois do contrário, nada do que eu te expliquei vai adiantar para coisa alguma. QSL?

Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?

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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!

Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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