Recebeu uma multa por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%?
Aí está um exemplo de uma infração que volta e meia deixa muita gente bugada por aí.
E por 2 motivos:
- 1º: por se tratar de uma infração autossuspensiva. (lembra delas? Não!? Então dá uma olhada aqui neste artigo, pois essa é uma informação de extrema relevância para você. Basta clicar aqui para fazer a leitura)
- 2º: é que muita gente pensa que essa infração só é possível quando alguém vai a mais de 150km numa via de 100km.
É justamente nesse ponto onde mora o perigo!
Afinal, você pode cometer essa infração por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% quando vai acima de 60km em uma pista de 40km, por exemplo.
Daí eu até imagino o que você vai me dizer: Ah, mas essa nem é uma velocidade tão alta.
Bom, aqui eu até concordo com você.
No entanto, a definição acerca dos limites de velocidade de um trecho leva em consideração os riscos e as necessidades próprias de cada lugar.
Isso parte do pressuposto que houve um estudo prévio quanto à viabilidade da regulamentação.
Daí, você, como um cidadão, pode muito bem consultá-lo e propor alterações aos órgãos responsáveis pela via, sem nenhum problema.
Ok, mas não tem nenhuma margem de tolerância?
Quanto à margem de tolerância ela até existe sim. Quer dizer…
Margem de tolerância para multa por excesso de velocidade
Não é propriamente uma “tolerância”, pois não há tolerância com relação ao excesso de velocidade.
O que há é uma margem de erro do aparelho que fiscaliza essa infração: os famosos radares de velocidade.
Essa margem de erro corresponde a uma diferença de 7km (ou 7% quando acima de 100km) entre a velocidade que foi medida pelo aparelho e a velocidade que será considerada para aplicar a infração.
Exemplo: se a velocidade máxima permitida for de até 40km, então, para que uma infração por excesso de velocidade seja aplicada, a velocidade medida pelo aparelho deve ser superior a 47km, pois a velocidade considerada para uma eventual infração será baseada no que exceder esse registro.
Essa informação e as demais como local, imagem e dados do veículo devem constar na notificação da autuação.
Vale lembrar que a infração por excesso de velocidade, isto é, transitar em velocidade superior à máxima permitida, está entre as mais aplicadas no Brasil.
Daí que, pelos graves riscos, essa infração está dividida em 3 categorias:
- média, quando a velocidade registrada exceder em até 20% do limite máximo permitido;
- grave, quando a velocidade for acima de 20% e não superior a 50% do limite; e
- gravíssima, quando for superior a 50% da velocidade máxima permitida para a via.
Inclusive, se você está tendo problemas com alguma infração por excesso de velocidade e quer saber como agir diante dela, sugiro a leitura deste artigo. Basta clicar aqui para conferir!
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