RESUMO DA INFRAÇÃO
AMPARO LEGAL: Art. 162, VI do CTB.
ENQUADRAMENTO: 505-33
TIPIFICAÇÃO: Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física.
TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
COMPETÊNCIA: Órgão ou entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
CONSTATAÇÃO: Mediante abordagem.
MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo – até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
GRAVIDADE: Gravíssima.
PENALIDADE: Multa.
VALOR: R$293,47
PONTUAÇÃO: 7 pontos.
INFRATOR: Condutor.
PODE CONFIGURAR CRIME: Não.
QUANDO AUTUAR
1. Condutor abordado não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física.
QUANDO NÃO AUTUAR
1. Veículo sem as adaptações do veículo impostas no CRLV e no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 505-34, art. 162, VI do CTB.
2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195 do CTB.
DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS
FISCALIZAÇÃO IMPOSSIBILITADA:
1. INAPLICÁVEL no momento, uma vez que não há codificação da prótese física no documento de habilitação.
EXEMPLOS DE OBSERVAÇÕES
PREENCHIMENTO RECOMENDADO:
1. Condutor não usava aparelho de prótese física.
NORMAS RELACIONADAS
Resolução 927 do Contran (em vigor).
Resolução 886 do Contran (em vigor).