RESUMO DA INFRAÇÃO
AMPARO LEGAL: Art. 162, V do CTB.
ENQUADRAMENTO: 504-50
TIPIFICAÇÃO: Dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias.
TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
COMPETÊNCIA: Órgão ou entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
CONSTATAÇÃO: Mediante abordagem.
MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo – até a apresentação de condutor habilitado.
GRAVIDADE: Gravíssima.
PENALIDADE: Multa.
VALOR: R$293,47
PONTUAÇÃO: 7 pontos.
INFRATOR: Condutor.
PODE CONFIGURAR CRIME: Não.
Penas – detenção, de seis meses a um ano ou multa.
QUANDO AUTUAR
1. Condutor com CNH vencida há mais de 30 dias.
QUANDO NÃO AUTUAR
1. Condutor com ACC vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.
2. Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.
3. Condutor estrangeiro, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.
4. Condutor com CNH vencida e que esteja cassada ou suspensa, utilizar enquadramentos específicos: 502-91 e 502-92, Art. 162, II do CTB, conforme o caso.
5. Condutor habilitado na categoria C, D ou E, que não comprovar a realização do exame toxicológico previsto no caput do aret. 148-A do CTB e com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 779-00.
DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS
CONSULTAR A HABILITAÇÃO:
1. Consultar, sempre que possível, o RENACH ou cadastro de condutores do órgão de registro da CNH, para verificar a existência e regularidade da CNH.
INFRAÇÕES CONCOMITANTES:
2. Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 509-60, art. 163 do CTB c/c art. 162, V do CTB ou 514-20, art. 164 do CTB c/c art. 162, V do CTB, conforme o caso.
3. Se o condutor não estiver portando a CNH vencida e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232 do CTB.
4. Se a CNH for de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 503-71, art. 162, III do CTB.
5. Se o condutor estiver sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 505-31, 505-32, 505-33 ou 505-34, art. 162, VI do CTB, conforme o caso.
MEDIDA ADMINISTRATIVA:
6. Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.
7. A CNH vencida não deve ser recolhida pelo órgão ou agente autuador, salvo em caso de suspeita de inautenticidade ou adulteração (crime de trânsito).
CRIME DE TRÂNSITO:
8. Em caso de suspeita de inautenticidade ou adulteração da CNH, a mesma deverá ser encaminhada, juntamente com o condutor, para a Polícia Judiciária.
EXEMPLOS DE OBSERVAÇÕES
PREENCHIMENTO RECOMENDADO:
1. Condutor com CNH vencida em DD/ MM/ AAAA, conforme consulta aos sistemas.
NORMAS RELACIONADAS
Resolução 923 do Contran (em vigor).
Resolução 805 do Contran (em vigor).
Resolução 789 do Contran (em vigor).