RESUMO DA INFRAÇÃO
AMPARO LEGAL: Art. 162, I do CTB.
ENQUADRAMENTO: 501-00
TIPIFICAÇÃO: Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC.
TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
COMPETÊNCIA: Órgão ou entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
CONSTATAÇÃO: Mediante abordagem.
MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo – até a apresentação de condutor habilitado.
GRAVIDADE: Gravíssima.
PENALIDADE: Multa (3 vezes).
VALOR: R$880,41
PONTUAÇÃO: Não computável.
INFRATOR: Condutor.
PODE CONFIGURAR CRIME: Sim. Art. 309 do CTB. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir gerando perigo de dano.
Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa.
QUANDO AUTUAR
1. Condutor que não possui CNH, PPD ou ACC.
2. Condutor que não apresenta a CNH, PPD ou ACC, digital ou impressa, com a confirmação, pelo sistema informatizado, de que não é habilitado, devendo o agente exaurir todas as possibilidades de acesso à informação.
3. Aprendiz que não possui LADV ou que esteja vencida, conduzindo veículo de aprendizagem, mesmo acompanhado por instrutor.
4. Aprendiz conduzindo veículo que não seja de aprendizagem, mesmo possuindo LADV e acompanhado por instrutor.
5. Condutor brasileiro residente no exterior e lá habilitado que não comprove que reside naquele país por, no mínimo 06 meses quando da expedição do documento de habilitação, por meio de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular.
6. Condutor com documento de habilitação cassado há mais de 02 anos.
7. Condutor com CNH, PPD ou ACC cancelada.
8. Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias.
9. Condutor com ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria A, B, C, D ou E.
10. Condutor de ciclomotor sem possuir ACC ou CNH categoria A.
11. Condutor com ACC vencida há mais de 30 dias.
12. Condutor estrangeiro ou brasileiro residente no exterior e lá habilitado, portando documento de habilitação estrangeiro:
12.1. Vencida a validade;
12.2. de país não Parte Contratanteda Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, ou que não adote o Princípio da Reciprocidade;
12.3. de categoria diferente da do veículo;
12.4. não original (cópia);
12.5. não acompanhado por documento de identificação válido, expedido pelo país de origem do documento da habilitação;
12.6. sem documento que comprove a data de entrada no Brasil ou saída do país de origem a menos de 180 dias;
12.7. vencido o prazo de 180 dias da entrada no Brasil;
12.8. nas categorias D ou E, com idade inferior a 21 anos;
12.9. com idade inferior a 18 anos.
13. Condutor estrangeiro portando a Permissão Internacional para Dirigir (PID) desacompanhada do documento de habilitação estrangeiro.
14. Condutor estrangeiro sem possuir ou portar documento de habilitação estrangeiro.
QUANDO NÃO AUTUAR
1. Condutor com CNH, PPD ou ACC cassado até 02 anos ou com suspensão do direito de dirigir, utilizar enquadramento específico: 502-91 ou 502-92, art. 162, II do CTB, conforme o caso.
2. Condutor com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo, utilizar enquadramento específico: 503-71 ou 503-72, art. 162, III do CTB, conforme o caso.
3. Condutor com CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 504-50, art. 162, V do CTB.
4. Condutor conduzindo veículo descumprindo as restrições impostas na CNH, utilizar enquadramento específico: 505-31, 505-32, 505-33 ou 505-34, art. 162, VI do CTB, conforme o caso.
5. Condutor que não portar CNH, PPD ou ACC ou aprendiz que não porta a LADV, utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232 do CTB.
6. Condutor que não possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios, ou que esteja com os cursos especializados vencidos, quando estes sejam obrigatórios, utilizar enquadramento específico: 774-91 ou 774-92, art. 162, VII do CTB, conforme o caso.
7. Condutor estrangeiro de carreira diplomática ultrapassado o período de 180 dias da entrada no Brasil (conforme ite 12.7. do campo Quando Autuar).
DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS
CONSULTA DA HABILITAÇÃO:
1. Consultar o RENACH, sempre que possível, para verificar a existência e regularidade da CNH, PPD ou ACC.
INFRAÇÃO CONCOMITANTE:
2. Caso o condutor não seja o proprietário, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 506-10, art. 163 do CTB c/c art. 162, I do CTB ou 511-80, art. 164 do CTB c/c art. 162, I do CTB, conforme o caso.
CRIME DE TRÂNSITO:
3. Se o condutor gerar perigo de dano (condução do veículo de maneira anormal), adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 309 do CTB.
RECONHECIMENTO DA HABILITAÇÃO:
4. Não será reconhecida a habilitação estrangeira do cidadão brasileiro ou estrangeiro que possui, pendente de cumprimento no Brasil, penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (DD) ou Cassação da CNH, bem como esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação, conforme disposto no art. 294 do CTB.
PERMISSÃO INTERNACIONAL:
5. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) expedida no Brasil, não substituirá a Carteira Naciona de Habilitação (CNH) para condutores residentes e habilitados no Brasil.
6. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) deverá ser acompanhada do documento de habilitação estrangeiro, desde que expedida por país Parte Contratante da Conevnção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968.
HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA:
7. Não é exigível a tradução juramentada e o registro de reconhecimento da habilitação estrangeira junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8. São documentos de habilitação, conforme o art. 269, §3º do CTB:
8.1. a Carteira Nacional de Hablitação;
8.2. a Permissão para Dirigir, e;
8.3. a Autorização para Conduzir Ciclomotor.
EXEMPLOS DE OBSERVAÇÕES
PREENCHIMENTO RECOMENDADO:
1. Condutor não possui CNH ou PPD, conforme consulta aos sitemas.
2. CNH cassada há mais de 2 anos.
3. Condutor estrangeiro com habilitação de categoria diferente da do veículo.
4. Aprendiz conduzindo veículo não destinado à aprendizagem.
NORMAS RELACIONADAS
Resolução 886 do Contran (em vigor).
Resolução 789 do Contran (em vigor).