dois indivíduos discutindo sobre a veracidade da frase "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo"
Entenda porque o estacionamento é responsável por objetos deixados no interior do veículo.

Já parou para pensar sobre essas placas que vemos afixadas nas paredes dos estacionamentos estabelecimentos comerciais? “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo!” Não é estranho?

Se mesmo deixando o seu carro e bens aos cuidados do estacionamento a responsabilidade não é deles, então de quem seria?

Vamos a um teste da realidade: suponha que você estacionou o seu carro no estacionamento de um supermercado, foi às compras e quando voltou encontrou os vidros quebrados e o rádio sumiu.

Daí o gerente te diz: “olha só, o carro está aí. Nós só assumimos a responsabilidade pela lataria e as rodas. O que tinha dentro não é problema nosso”.

Faz sentido isso, Arnaldo!? É claro que não! Tal prática é abusiva e deve ser combatida.

Em se tratando de objetos deixados no interior do veículo nos estacionamentos, a regra é clara:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Sendo ainda “vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar”, as quais são nulas, conforme arremata o artigo 51.

Isso já foi inclusive sacramentado na Súmula 130 do STJ, que é um entendimento pacífico do Tribunal e, portanto, deve ser seguido pelos demais.

Ou seja, a responsabilidade pelos objetos deixados no interior do veículo é do estabelecimento sim, ainda que alguns possam se valer de placas como essas para tentar ludibriar os consumidores desavisados a não buscarem os seus direitos.

Detalhe: isso serve mesmo se o estacionamento for gratuito.

Afinal, ainda que mera estratégia de captação de clientela, oferecido por cortesia, há o dever de indenizar eventuais prejuízos, pois o estabelecimento se coloca como garantidor do bem.

Assim, o estabelecimento deve adotar medidas que visem a segurança do veículo e dos bens deixados em seu interior. E você, deve manter-se vigilante para que possa fazer valer os seus direitos em caso de abuso.

Comente aqui embaixo se você já sabia disso ou se você já viu uma placa dessas por aí.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato clicando no botão abaixo.

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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