Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I – vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II – vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I – vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II – vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.