“Perdi o prazo para fazer a comunicação de venda do veículo e agora estou recebendo diversas multas do novo proprietário. Como posso resolver o problema?”
Como Fazer a Comunicação de Venda de Veículo Fora do Prazo?

É possível fazer a comunicação de venda de um veículo mesmo fora do prazo?

Essa é uma pergunta que poderia facilmente ser respondida com um simples: sim.

Afinal, embora o CTB preveja um prazo de 60 dias para que isso ocorra, é plenamente possível realizar a comunicação de venda de um veículo, mesmo após o prazo.

A questão aqui, porém, é que esse tipo de pergunta quase sempre tem como pano de fundo um problema maior e mais sério.

E, no geral, ele pode ser traduzido da seguinte forma:

“Perdi o prazo para fazer a comunicação de venda do veículo e agora estou recebendo diversas multas do novo proprietário. Como posso resolver o problema?”

Eis aí a situação real…

Por isso, se este é o seu caso, continue comigo até o final, pois neste artigo você verá:

  • o que é e como funciona a comunicação de venda do veículo;
  • quais os requisitos necessários pra isso;
  • Além de ver formas de resolver os problemas que você possa estar enfrentando pela perda do prazo para comunicar a venda junto ao Detran.

Mas o que é a comunicação de venda?

Comprar um veículo quase sempre é algo subestimado.

Isso é um erro!

Embora pareça ser algo bastante comum e simples, não deixa de envolver as suas burocracias e solenidades.

Existem obrigações a serem seguidas tanto para quem vende o automóvel, quanto para quem decide pela compra deste.

No caso do comprador, recebidos todos os dados e realizado o pagamento, sua principal obrigação é transferir o veículo para o seu nome, no prazo de 30 dias.

Oportunidade em que será expedido um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Já para o comprador, caso o proprietário não realize a transferência no prazo limite, este deve encaminhar para o Detran uma cópia autenticada do comprovante da venda deste veículo em até 60 dias.

Ou seja, enviar uma cópia preenchida, datada, assinada e autenticada em cartório da ATPV (autorização para transferência de veículo) que se encontra no verso do CRV.

A este ato dá-se o nome de comunicação de venda.

Mas e se por acaso eu perdi o prazo para fazer a comunicação de venda do meu veículo. Posso ter problemas por isso?

A grande questão envolvendo a ausência no comunicado de venda de um veículo está no fato de que, sem ela, não há como o Detran saber que o veículo foi vendido.

Daí, para todos os efeitos, você, mesmo não estando na posse do automóvel, ainda continua como o responsável legal.

O problema disso é:

Você será o primeiro a ser responsabilizado por quaisquer dívidas, multas, acidentes e/ou crimes que possam ter sido cometidos na direção do veículo.

Essa é uma situação muito ruim. Especialmente em se tratando de multas.

Pois, não são raras as vezes em que o ex-proprietário acaba tendo a sua carteira de motorista comprometida por conta de multas que sequer teve qualquer participação.

Por isso, é muito importante que você tome muito cuidado na hora de comprar ou vender um veículo.

Aqui neste artigo eu detalho melhor sobre os diversos problemas que você pode enfrentar por vender um veículo e deixar de fazer a comunicação de venda dentro prazo.

Ok, mas eu consigo fazer a comunicação de venda do meu veículo mesmo após o prazo? Como isso é feito?

Sim, conforme já adiantado, apesar do prazo de 60 dias dado pelo CTB, você pode sim realizar a comunicação da venda do veículo, mesmo após o prazo.

Aqui, vai depender basicamente se você possui ou não a cópia do comprovante de transferência do veículo.

Se sim, isto significa que você apenas perdeu o prazo administrativo.

Logo, pode ir a qualquer tempo ao Detran e comunicar a venda.

Caso não possua, se você ainda mantiver o contato com o comprador, pode solicitar que este realize a transferência do veículo como era devido.

Podendo inclusive acionar a via justiça para isso e ainda solicitar uma indenização pelos danos materiais e morais sofridos em razão desta inércia.

Agora, a coisa complica quando você por algum motivo perdeu a cópia do comprovante e sequer possui alguma informação sobre o comprador ou sobre o veículo.

Neste caso, até existem algumas estratégias extrajudiciais e administrativas que você pode adotar para tentar solucionar o problema, como por exemplo a inclusão de uma restrição junto ao veículo.

Essa comunicação especial de venda, é possível através de um requerimento junto ao Detran.

A depender da sua região, pode ser preciso apresentar também uma declaração autenticada em cartório.

Assim como testemunhas e outros indícios, que possam ajudar a comprovar a realização da venda e a data em que ela ocorreu.

O grande problema aqui é:

Mesmo fazendo isso, se já existiam antes multas ou processos administrativos instaurados para a suspensão ou mesmo cassação da sua CNH, os efeitos não vão retroagir.

Ou seja, você ainda continua como responsável por tudo.

E terá que arcar com o pagamento das multas, assim como responder pelas penalidades que porventura possam vir a ser aplicadas.

Pode, entretanto, apresentar defesa e/ou recursos, se ainda estiver dentro do prazo administrativo disponível.

Então quer dizer que mesmo que eu faça a comunicação de venda, se passou o prazo, não tenho como reverter os problemas?

De forma administrativa, isto é, através de requerimentos no próprio Detran, é muito provável que não.

Logo, será preciso que você contrate o quanto antes um advogado especialista em Direito de Trânsito para te ajudar.

Afinal, problemas assim só se resolvem por meio de uma ação judicial.

Aqui, portanto, é necessário que você reúna o máximo de informações e indícios que você consiga sobre essa venda, seja recibos de pagamento, contratos e outros,

Estas informações irão servir de base para comprovar a realização do negócio jurídico.

E o mais importante: quando foi que isso aconteceu.

Segundo as normas civis, a transferência de um bem móvel, como no caso de veículos automotores, se dá por meio da tradição.

Tradição aqui nada mais é do que a efetiva entrega do bem móvel ao seu comprador, que passa a ser o responsável pelo bem.

E isso pode se dá de várias formas, como por exemplo, a data do pagamento ou a data da entrega das chaves do automóvel.

Ou seja, a transferência do veículo independe do cumprimento de mera obrigação administrativa, como é o caso do registro perante o órgão de trânsito.

Este é, portanto, o fundamento para o ingresso na via judicial e solicitação de retirada de quaisquer restrições e penalidades que possam ter surgido após a venda.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou queira compartilhar sua experiência sobre o assunto, deixe um comentário abaixo.

Eu fico por aqui, um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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