Hey, motorista! QAP!?
Cá entre nós, ninguém gosta de ser multado, não é verdade?
Muito menos quando se trata de uma multa injusta ou que foi lavrada mediante algum erro de interpretação durante a fiscalização. E vamos combinar? Acontece muito disso por aí, não é mesmo?
Pois é, ainda bem que para esses casos existe sempre a possibilidade de buscar a anulação ao recorrer da multa junto ao órgão de trânsito.
Contudo, embora seja comum haver infrações lavradas de forma incorreta que mereciam ser anuladas, muitas vezes isso não acontece simplesmente porque o autuado não soube como recorrer adequadamente da multa de trânsito.
Assim, acabou cometendo erros cruciais e sequer teve o seu recurso analisado pela turma julgadora. Infelizmente, isso é algo que acontece muito também.
Daí, porque é comum ouvirmos pessoas dizendo por aí que não adianta recorrer de uma multa de trânsito e que ninguém ganha um recurso assim. O que não é verdade, obviamente.
Na real, o que acontece é que essas pessoas não sabem como recorrer efetivamente de uma multa de trânsito de forma legal. E isso nem é culpa delas. Afinal, não ensinaram nada disso na autoescola, não é verdade?
Pois bem, meu amigo, se este é o seu problema, fique tranquilo, pois hoje falaremos um pouco sobre como você pode recorrer a multa de trânsito.
Portanto, continue comigo até o final, pois aqui neste artigo explicarei de forma simples qual é o passo a passo que você precisa seguir para recorrer em um processo de multa trânsito, aumentar as suas chances de anular uma autuação injusta, além de alertar sobre os cuidados que você precisa ter na hora de elaborar o seu recurso de multa. QSL?
- Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
- Prefere conteúdo em vídeo?
- Por que recorrer a multa de trânsito?
- Como funciona o processo administrativo de multa de trânsito?
- Qual o prazo para defesa contra autuação de trânsito?
- Como escrever uma defesa de multa de trânsito?
- Qual o prazo para o órgão de trânsito julgar a Defesa Prévia?
- Como recorrer a multa de trânsito?
Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!
Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com veículos, multas, suspensão ou cassação da CNH.
Se você está com dúvidas ou precisa de ajuda com algum problema envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?
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Prefere conteúdo em vídeo?
Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Como recorrer da multa de trânsito?
Por que recorrer a multa de trânsito?
Antes de mais nada, para podermos alinhar bem as informações, vamos começar respondendo a seguinte pergunta: por que é recorrer de uma multa de trânsito?
A resposta para isso é até bem simples.
Embora a primeira vista não pareça, multas são na essência as principais causadoras dos problemas que ameaçam a sua habilitação.
Isso inclui a possibilidade de cancelamento da carteira provisória PPD, a suspensão do direito de dirigir e até mesmo a cassação do documento.
Por isso, nunca é bom subestimar a gravidade de uma infração, por menor que seja o valor da multa.
No geral, além da quantia a ser paga, ao ser multado você também irá somar pontos ao prontuário da sua CNH.
E caso você venha a superar o limite de pontos na CNH, o DETRAN irá computá-los para o fim de instaurar um processo de suspensão do seu direito de dirigir (ou suspensão de CNH como popularmente conhecido).
Ah! Vale lembrar que existem infrações que por si só já possuem a capacidade de suspender a sua CNH, independente do limite de pontos na carteira.
Isso mesmo! Essas são as temidas infrações autossuspensivas e basta apenas uma para que você venha ter a sua CNH bloqueada por vários meses.
Então, todo cuidado é pouco. Afinal, ter a CNH suspensa é péssimo e certamente vai trazer muita dor de cabeça para a sua vida. Isso pode inclusive afetar o seu lazer, liberdade e até mesmo ameaçar o seu emprego.
Como funciona o processo administrativo de multa de trânsito?
A primeira dica importante é que você descubra e entenda bem em qual fase está o seu processo de multa.
O processo administrativo de trânsito possui basicamente três momentos processuais distintos:
- a defesa prévia;
- o recurso à JARI;
- e o último recurso a um órgão colegiado, conforme o caso.
Cada momento processual possui regras próprias que impactam substancialmente no seu recurso ou na forma que ele será avaliado.
Veja bem! Sempre que uma infração é flagrada, o agente registra tudo em um documento denominado auto de infração (AIT).
Este registro pode ser feito em um talonário físico ou mesmo em talonário eletrônico e virtual.
Feito isso, ele o encaminha para uma autoridade de trânsito fazer a análise preliminar.
Em teoria, essa autoridade deve analisar se foram obedecidos os requisitos legais para preenchimento e validade da autuação e só então, caso esteja tudo de acordo, fazer o lançamento.
Contudo, devido ao grande volume de infrações, essa análise nem sempre é feita a contento e muitos erros passam batidos e a infração acaba sendo lançada mesmo assim.
O processo administrativo de multa de trânsito começa com a expedição da Notificação da Autuação
É então expedida uma notificação da autuação para proprietário do veículo ou condutor identificado.
Essa notificação pode ocorrer de 3 formas distintas, conforme o caso:
- Pela via postal, através do sistema de correios (forma padrão);
- por meio eletrônico através do SNE (sistema de notificação eletrônico);
- ou ainda na forma de um edital publicado na imprensa oficial (diário oficial), utilizado em último caso, quando não é possível a notificação pelas vias habituais.
Muitos erros podem acontecer aqui.
Por isso, é fundamental que você verifique se a notificação da autuação foi expedida conforme os procedimentos e prazos previstos no CTB e na Resolução 918 do CONTRAN.
SNE (sistema de notificação eletrônico)
Um cuidado importante que você precisa ter é o de sempre manter atualizado o seu endereço junto ao DETRAN, pois assim você evita problemas por não receber as notificações.
Caso você queira se precaver disso, você pode aderir ao SNE pelo aplicativo carteira digital de trânsito.
Contudo saiba que ao fazer isso você não receberá mais notificações dos órgãos de trânsito por carta e sim através desse aplicativo.
Qual o prazo para defesa contra autuação de trânsito?
A partir da notificação de autuação você terá um prazo de no mínimo 30 dias para tomar as primeiras providências:
- identificar o real condutor infrator, se possível;
- pagar a multa com 40% desconto do valor (cuidado!);
- ou apresentar a defesa prévia contra a autuação.
Cada uma dessas escolhas possui os seus prós e contras e deve ser considerada com muita cautela.
Especialmente se você optar por pagar a multa com 40% de desconto.
Primeiro ato processual – a Defesa Prévia
Caso opte por contestar a infração de trânsito, você poderá então apresentar uma defesa contra a autuação.
Muito embora todas as manifestações em direito de trânsito sejam popularmente tratadas unicamente como “recurso de multa de trânsito”, o nome correto da medida a ser apresentada é defesa prévia.
Essa é a primeira manifestação que você fará no processo.
Que nada mais é do que uma carta escrita endereçada ao órgão e trânsito autuador, apontando os motivos pelo qual você entende deve ser anulada a autuação.
O principal objetivo dessa defesa da autuação é buscar anular o auto de infração de trânsito.
Desta forma, seu foco principal deve ser apontar possíveis falhas na interpretação da infração, erros no seu preenchimento ou problemas que possam ter ocorrido no ato da notificação de autuação.
Recorrer a multa de trânsito é bem mais do que apenas escrever qualquer coisa. Você deve analisar bem o Auto de infração de trânsito!
Conforme dito, nesta fase a sua defesa deve ser dirigida à Autoridade de Trânsito do órgão responsável pela autuação, que julgará a consistência e validade do AIT.
O que é o auto de infração de trânsito?
O AIT ou auto de infração de trânsito é o documento que subsidia a autoridade de trânsito na aplicação de qualquer penalidade.
Assim sendo, ele não pode conter rasuras, erros de preenchimento ou informações conflitantes ou obscuras.
Perceba que o AIT é diferente da notificação que você recebeu.
Afinal, a notificação de autuação nada mais é do que um registro resumido do que supostamente foi registrado naquele documento.
Um erro bastante comum é a pessoa recorrer da multa com base unicamente na notificação de autuação. Não faça isso!
Após ser notificado, é essencial que você requeira do órgão de trânsito o respectivo AIT e analise-o tendo como parâmetro critérios técnicos e legais.
Isso significa que você deve verificar se foram obedecidos os requisitos exigidos pelo CTB, especialmente o art. 280 e as normas complementares, como o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, as Resoluções do Contran, Portarias e demais regras de trânsito, que possam se aplicar ao caso.
Como escrever uma defesa de multa de trânsito?
Fale apenas o que for essencial e pertinente ao seu caso, com base nas disposições legais e evite contar “historinhas” nas sua defesa de trânsito, pois você estará apenas desperdiçando uma oportunidade e ouro.
Por isso, é recomendável que você busque o auxilio de um advogado de trânsito, que é um profissional experiente sobre o assunto.
Evite tomar informações de fontes duvidosas ou ficar utilizando modelos de recursos obtidos na internet.
Separe os documentos exigidos, conforme expresso na notificação de autuação, bem como as demais provas que deseja utilizar.
Você deve fazer uma defesa para cada auto de infração.
Ou seja, se for mais de uma autuação, será uma defesa escrita e um conjunto de documentos separado para cada uma delas.
Também, não se esqueça de datar, assinar e encaminhar tudo ao órgão de trânsito dentro do prazo previsto para protocolo ou sua defesa poderá ser indeferida sem nem ao menos ser lida.
Muito cuidado também com “empresas” que oferecem o serviço de “tirar pontos na CNH” ou vendem modelos de recursos de multa – a chamada máfia do recurso de multa. Pois, assim, você pode acabar piorando muito o seu caso. Vai por mim. QSL?
Aqui neste outro post eu revelo quais são os 9 erros fatais que você não pode cometer ao recorrer a multa de trânsito. Basta clicar no link ou na imagem para fazer a leitura. QSL?
Como converter penalidade de multa em advertência?
Outro ato possível na primeira fase do processo administrativo de multa de trânsito é o requerimento para conversão da penalidade de multa em advertência por escrito.
Esse tipo de benefício só é aplicado nos seguintes casos:
- precisa ser uma infração de natureza leve ou média,
- além disso, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração durante os últimos 12 meses.
Um ponto importante acerca da advertência por escrito é:
Em 2020 houve uma alteração legislativa na qual ficou estabelecida a obrigatoriedade da conversão da multa em advertência por escrito, quando atendidos os requisitos legais mencionados.
Porém, muitos órgãos de trânsito ainda não se adequaram totalmente à mudança, motivo pelo qual você ainda precisa fazer esse requerimento.
Aqui muitas pessoas têm relatado que realizaram o pedido, mas este foi indeferido pela Autoridade de Trânsito responsável, que exigem que o condutor comprove os requisitos formais.
No entanto, essa exigência é ilegal.
O órgão de trânsito não pode inovar no que diz à lei, uma vez que tal requisito não se encontra previsto em nenhuma norma de trânsito.
Além disso, ele possui sim o dever e os meios hábeis para averiguar tais requisitos e não pode repassar tal obrigação para o cidadão.
Acontecendo algo assim, é importante que você busque a corregedoria e recorra da decisão à JARI.
Estando tudo conforme os requisitos legais, como a conversão da multa em advertência por escrito é uma atribuição exclusiva da Autoridade de Trânsito, aqui só haverá duas possibilidades:
- a JARI ou irá baixar os autos para que a advertência seja concedida pela Autoridade;
- ou terá que anular a aplicação da penalidade.
Na dúvida, busque o auxílio de um especialista em Direito de Trânsito, afinal, o órgão de trânsito não é o seu amiguinho, QSL?
Feito isso, bastará protocolar a sua defesa prévia e aguardar o prazo para julgamento.
Qual o prazo para o órgão de trânsito julgar a Defesa Prévia?
Não existe um prazo definido para que o órgão faça o julgamento.
Caso o julgamento demore mais de 30 dias, a autuação e as penalidades ficarão suspensas e não trarão qualquer impedimento à sua CNH.
Nem poderão constar restrições ao seu veículo. Esse é o chamado efeito suspensivo.
A multa e as penalidades podem ficar suspensas por muito tempo.
Logo, durante esse período de suspensão você não terá problemas para licenciar, transferir ou mesmo vender o seu veículo.
Daí que é possível que uma multa fica suspensa e só tenha a sua conclusão anos após a venda do veículo.
Por isso que muitos motoristas acabam sendo surpreendidos por problemas relacionados a multas que foram cometidas pelo antigo dono do veículo.
Aqui nesse vídeo eu explico melhor sobre esse tipo de problema e como você pode resolvê-lo.
Notificação de imposição de penalidade – A Verdadeira Multa!
Se sua defesa for acolhida, isto é aceita, o auto de infração será arquivado e você fica dispensado do pagamento da multa, podendo requer a restituição do pagamento caso já o tenha realizado.
Do contrário, você será novamente notificado para tomar ciência do indeferimento e, caso queira, apresentar o recurso à Jari.
Essa segunda notificação é conhecida como notificação de imposição de penalidade e sua expedição segue basicamente as mesmas regras gerais que a notificação de autuação.
Entretanto, existem sim diferenças.
Agora não mais haverá um formulário para indicar o condutor infrator, mas sim uma guia para pagamento e o prazo para isso.
Perceba que essa é a verdadeira multa. A anterior nada mais era do que uma simples autuação.
Vale destacar que, essa notificação, isto é a multa, sempre virá para o proprietário, independente de ter havido ou não a indicação do real condutor infrator.
Afinal o proprietário é o responsável pelo pagamento dos débitos do veículo, sejam eles quais forem.
Pagamento com desconto de até 20% do valor da multa
A partir dessa segunda notificação, o proprietário poderá
Até a data do vencimento, você poderá realizar o pagamento com desconto de até 20% do valor da multa.
Diferentemente de quando você opta por pagar a multa com 40% desconto do seu valor, aqui você ainda poderá recorrer da multa de trânsito normalmente, mesmo se optar pelo pagamento integral.
Saiba, entretanto, que você não precisa pagar a multa de trânsito para poder recorrer.
Contudo, você estará sujeito a juros e atualização monetária.
Aqui neste artigo você pode entender melhor sobre as diferentes modalidades de pagamento de uma multa de trânsito com desconto.
Como recorrer a multa de trânsito?
Por fim, um ponto importante é: mesmo que você tenha perdido o prazo para apresentar a defesa prévia ou esta não tenha sido conhecida por falta de algum documento ou formalidade, você ainda poderá apresentar um recurso à JARI normalmente.
Esta etapa do processo segue mais ou menos as mesmas recomendações da fase anterior, no que tange à documentação e argumentações.
No entanto, além de procurar demonstrar erros na autuação, seu foco agora também deverá ser combater a decisão proferida pela autoridade de trânsito.
Por isso, assim como no caso do AIT, é imprescindível que você faça o requerimento do inteiro teor do seu processo a fim de verificar qual foi a motivação utilizada no julgamento da sua defesa de autuação.
Você deve ficar atento em relação ao prazo para o seu recurso.
Afinal, caso o perca dessa vez, o processo será extinto e a fase administrativa se encerrará sem que você possa apresentar o último recurso.
Diferente da defesa prévia, aqui quem fará o julgamento do seu recurso é a junta administrativa de recurso de infrações (JARI).
Este é um órgão composto por no mínimo 3 membros, escolhidos conforme vários critérios e especificações elencados pelo CONTRAN.
Enquanto o seu processo aguarda julgamento, todas as penalidades também ficarão sob o efeito suspensivo.
Último recurso
Se o seu recurso for indeferido, você ainda poderá recorrer da decisão e buscar anular a multa de trânsito junto ao CETRAN ou órgão colegiado correspondente.
A peculiaridade aqui, no entanto, é:
Caso você venha a ter um resultado favorável, isto é, o deferimento do seu recurso, a própria autoridade de trânsito também poderá recorrer da decisão da JARI junto ao CETRAN.
É isso mesmo! Essa não é uma situação tão comum assim. Contudo, você deve ser notificado caso isso aconteça.
Os requisito básicos para esse recurso seguem o mesmo padrão dos anteriores. Porém, agora você também deve ter como foco principal reverter a decisão da JARI.
Logo, é crucial que você solicite acesso ao inteiro teor do processo. Veja qual foi a motivação utilizada no seu caso.
Procure também avaliar se os atos da reunião transcorreram como manda a legislação, bem como se a ata e os demais registros foram devidamente assinados e datados pelos seus membros.
É importante você ficar atento também à notificação. A praxe é os órgãos fazerem a notificação diretamente por meio de edital, dispensando o envio de cartas.
Assim, fique atento, pois, tão logo o edital seja publicado, você terá um prazo de 30 dias para apresentar o seu recurso.
Novamente, enquanto ainda estiver pendente o julgamento do seu recurso, a multa e seus efeitos ficarão suspenso e não estarão exigíveis.
Independente do resultado do julgamento, esta é última fase do processo de multa na via administrativa.
Conclusão
Neste artigo você viu o passo a passo de como recorrer de uma multa de trânsito.
Como visto, apesar de seguir um rito mais simplificado de apenas 3 fases, o processo administrativo de trânsito é essencialmente burocrático.
Existem diversos caminhos e opções que precisam ser minimamente consideradas na hora de recorrer de uma infração de trânsito.
Portanto, apesar desse panorama geral, ao elaborar o seu recurso, busque fazer um estudo aprofundado do que diz a legislação.
Especialmente as normas específicas de direito de trânsito (portarias e resoluções) e procure sempre utilizar argumentos técnicos e atuais.
Infelizmente, tais normas estão em constante mudança, situação que dificulta a vida até mesmo de especialistas que atuam na área.
Por isso, em caso de dúvida, não deixe de consultar um profissional especializado no assunto e muito cuidado com ofertas milagrosas ou com a utilização de modelos retirados da internet. QSL?
Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?
Para ter acesso a mais conteúdos como este, acompanhe também o nosso Canal no Youtube e venha fazer parte da nossa comunidade de agentes para o trânsito. QSL?
Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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