Será verdade que o banco só pode tomar o meu carro após 3 parcelas atrasadas? Mas afinal, com quantas parcelas de atraso ele pode fazer isso?
Com Quantas Parcelas Atrasadas o Banco Pode Tomar o Meu Carro?

Com quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar o meu carro?

Ah! Os bancos… Onde estaríamos sem eles, hein? Por favor, não responda. (Mentira. Deixe a sua opinião sobre isso nos comentários XD).

Enfim, uma das formas mais utilizadas na aquisição de um automóvel é o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária.

Fazer uma contrato com alienação fiduciária basicamente significa que você está transferindo algo na confiança.

Esse termo, portanto, faz alusão a uma modalidade de garantia na qual o próprio bem que o contratante deseja adquirir é usado para garantir o pagamento das parcelas do contrato até o final.

Ou seja, o banco realiza a compra do veículo e o repassa ao devedor, ficando o veículo como a garantia do pagamento das parcelas do financiamento.

Em outras palavras: até que o contrato se encerre, quem de fato é o dono do carro é o banco e não você.

Logo, caso você deixe de pagar, ele pode tomar o veículo de você por meio de uma busca e apreensão.

E aqui chegamos ao cerne do questionamento deste post.

Ok, o banco pode vir tomar o meu carro em caso de atraso, mas a partir de quantas parcelas atrasadas ele pode fazer isso?

A resposta aqui é bem simples, infelizmente: a partir da primeira.

É isso aí!

Com o passar dos anos, criou-se a lenda urbana de que o banco só pode recuperar o veículo após pelo menos 3 meses de atraso.

Mas isso não é verdade.

O que acontece é que a instituição financeira prefere adotar formas alternativas para tentar obter o pagamento e assim manter a regularidade contratual.

Afinal, existem muitos custos envolvidos em uma execução ou mesmo no pedido de busca e apreensão do veículo.

No entanto, não há nada na lei que impeça o banco de solicitar a apreensão do veículo já na segunda parcela atrasada, por exemplo.

Pois é, essa é uma situação drástica.

Aqui muita gente se desespera, pois só de imaginar ser surpreendido por um oficial de justiça batendo à sua porta é algo assustador.

Parece ser uma coisa indefensável. É até melhor você correr e esconder o carro, não é verdade?

Bom, aqui neste artigo eu revelo algumas técnicas de como você pode se defender de uma busca e apreensão de veículo.

Você certamente vai querer saber disso.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou queira compartilhar sua experiência sobre o assunto, deixe um comentário abaixo.

Eu fico por aqui, um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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