Usar celular parado no sinal é infração gravíssima? Entenda o que diz a lei

Usar o celular parado no sinal é infração gravíssima? Descubra o que diz o CTB, os tipos de autuação, as penalidades e como evitar multas ao volante.

Hey, motorista! QAP?

Usar o celular enquanto o carro está parado no sinal pode render uma multa gravíssima?
Essa é uma dúvida muito comum entre os motoristas brasileiros. Afinal, se o carro está parado, com o freio acionado, qual seria o problema de dar aquela olhadinha no celular, responder uma mensagem ou rolar as redes sociais por alguns segundos?

Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) são bem claros quanto a isso: a imobilização temporária do veículo, como em semáforos ou congestionamentos, não exclui a responsabilidade do condutor.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que diz a legislação sobre o uso do celular no trânsito;
  • Quando é considerada infração gravíssima;
  • As penalidades aplicadas;
  • E o que você pode ou não fazer com o celular ao volante, mesmo com o carro parado.

Tudo explicado de forma simples, direta e com base nas normas oficiais. Se você quer evitar multas e, principalmente, dirigir com mais segurança, continue lendo. Positivo?

🚦 1. O que diz a lei sobre o uso do celular ao dirigir?

O uso do telefone celular ao volante é regulamentado pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mais especificamente, o parágrafo único desse artigo determina que segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é uma infração gravíssima.

Além da lei, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) — que orienta os agentes de trânsito sobre como autuar condutores — detalha como essa infração deve ser aplicada, inclusive nos casos em que o veículo está parado temporariamente, como em um semáforo ou engarrafamento.

Veja os principais enquadramentos previstos:

📱 Segurar o celular

  • Enquadramento: 763-31
  • Amparo: Art. 252, parágrafo único, CTB
  • Gravidade: Gravíssima
  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos na CNH: 7
  • Observação: Mesmo parado no sinal, o simples fato de segurar o aparelho já configura a infração.

✍️ Manusear o celular (ex: digitar, rolar tela, tocar ícones)

  • Enquadramento: 763-32
  • Também com base no art. 252, parágrafo único
  • Gravidade: Gravíssima
  • Multa e pontuação: iguais ao item anterior
  • Observação: o manuseio inclui qualquer interação com a tela ou teclas, e a infração ocorre mesmo com o carro parado temporariamente.

🎧 Utilizar o celular sem segurar ou manusear (ex: viva-voz)

  • Enquadramento: 736-62
  • Amparo: Art. 252, inciso VI, CTB
  • Gravidade: Média
  • Multa: R$ 130,16
  • Pontos na CNH: 4
  • Observação: é infração se a utilização comprometer a condução segura, mesmo sem toque direto no aparelho.

Portanto, ao contrário do que muitos pensam, o carro estar parado no sinal não impede a autuação. O ato de dirigir engloba todo o período em que o veículo está em trânsito, inclusive nas paradas temporárias exigidas pelo fluxo.

🟡 2. “Mas o carro estava parado no sinal!”

Essa é, sem dúvida, a justificativa mais comum entre os motoristas autuados por uso do celular no trânsito:
“Mas eu não estava dirigindo, o carro estava parado no sinal!”

Acontece que, de acordo com a legislação de trânsito e com as instruções do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), estar parado temporariamente em um semáforo não anula a infração. O termo técnico usado é “imobilização temporária”, e tem um significado bem específico.

📘 O que é imobilização temporária?

Segundo o MBFT:

“Imobilização temporária é a interrupção da marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito, não se confundindo com estacionamento ou parada.”

Ou seja:

  • Parou porque o semáforo ficou vermelho?
  • Está preso num engarrafamento?
  • Esperando um pedestre atravessar?

👉 Tudo isso é considerado parte da condução do veículo. E, por isso, as regras do CTB continuam válidas.

Logo, se o condutor segura ou manuseia o celular mesmo com o veículo parado temporariamente, ele estará cometendo infração gravíssima, passível de autuação e multa.

⚠️ Cuidado com interpretações equivocadas!

Muitos motoristas acreditam que só cometem infração se estiverem com o carro em movimento. Mas o conceito de “dirigir” abrange também os momentos em que o veículo está imobilizado por exigência do trânsito, como no caso de semáforos.

E o MBFT reforça isso com clareza:

“Condutor que dirige manuseando telefone celular, ainda que em imobilização temporária, deve ser autuado no enquadramento 763-32 (gravíssima).”

🚫 3. Penalidades previstas

Se você for flagrado usando o celular ao volante — mesmo parado no sinal — pode enfrentar penalidades sérias, dependendo da forma como estiver utilizando o aparelho.

Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê:

📱 Segurar ou manusear o celular enquanto dirige

  • Tipo de infração: Gravíssima
  • Enquadramentos:
    • 763-31 (segurar)
    • 763-32 (manusear)
  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos na CNH: 7
  • Medida administrativa: Não há (mas contribui para suspensão da CNH, caso acumule 20 pontos ou mais)

🎧 Utilizar o celular sem toque direto (ex: no viva-voz, fixo no painel)

  • Tipo de infração: Média
  • Enquadramento: 736-62
  • Multa: R$ 130,16
  • Pontos na CNH: 4

📌 Importante:

Essas penalidades são aplicadas mesmo que o veículo esteja parado temporariamente, como no semáforo ou em congestionamentos. Ou seja, mesmo que você ache que “não está dirigindo”, a legislação entende que sim — enquanto você não estacionar o veículo de fato, continua exercendo a função de condutor.

🔎 4. Diferença entre segurar, manusear e utilizar

Para entender se determinada conduta configura infração — e qual o grau de gravidade — é fundamental saber como o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) define segurar, manusear e utilizar-se do telefone celular ao volante.

Esses termos são semelhantes, mas têm diferenças importantes do ponto de vista jurídico e prático:

🤲 Segurar o celular

  • Definição (MBFT): “Manter o aparelho na mão, sem contudo manuseá-lo.”
  • Exemplo prático: O condutor está com o celular na mão, sem usar. Talvez esperando uma ligação ou apenas segurando.
  • Tipo de infração: Gravíssima
  • Enquadramento: 763-31

📲 Manusear o celular

  • Definição (MBFT): “Interagir com quaisquer das funções do aparelho por meio da tela ou de tecla.”
  • Exemplo prático: Mandar mensagens, rolar redes sociais, abrir o GPS com o dedo, atender ligação na tela.
  • Tipo de infração: Gravíssima
  • Enquadramento: 763-32

🎤 Utilizar-se do celular (sem toque direto)

  • Definição (MBFT): “Utilizar o telefone celular, sem contudo segurar ou manusear o aparelho.”
  • Exemplo prático: Falar ao telefone com o aparelho no suporte, por viva-voz, ou com o celular encaixado entre o ombro e a cabeça.
  • Tipo de infração: Média
  • Enquadramento: 736-62

📌 Tablets e smartphones também entram

Importante observar: o MBFT afirma que tablets e smartphones são equiparados aos celulares para fins de fiscalização. Portanto, as mesmas regras se aplicam, inclusive se o condutor estiver assistindo vídeos, manuseando o GPS, ou interagindo com qualquer outro aplicativo.

📋 Tabela: uso do celular e tipos de infração

Situação ao volanteTipo de usoEnquadramentoGravidadeMultaPontos
Celular na mão, sem interagirSegurar763-31GravíssimaR$ 293,477
Usando a tela, teclando ou rolandoManusear763-32GravíssimaR$ 293,477
Usando com viva-voz, fixado no suporteUtilizar-se sem toque736-62MédiaR$ 130,164
Com celular entre ombro e cabeçaUtilizar-se sem toque736-62MédiaR$ 130,164
Celular encaixado no capacete (motociclista)Utilizar-se sem toque736-62MédiaR$ 130,164
Passageiro segurando celular para o condutorUtilizar-se sem toque736-62MédiaR$ 130,164

❓ 5. E se o carro estiver estacionado?

Uma dúvida muito comum entre os motoristas é:
“Se eu estiver com o carro parado e usando o celular, ainda assim posso ser multado?”

A resposta depende de uma diferença essencial entre dois conceitos:

🚦 Imobilização temporária × Estacionamento

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) faz essa distinção de forma clara:

  • Imobilização temporária:
    Ocorre em situações momentâneas e obrigatórias do trânsito — como em semáforos, congestionamentos ou cruzamentos.
    NÃO exclui a infração por uso do celular.
  • Estacionamento:
    Ato voluntário de parar o veículo e sair da condição de trânsito.
    NÃO configura infração, desde que o veículo esteja parado em local permitido.

📌 Em resumo:

  • Carro parado no sinal vermelho ➡️ Infração se estiver com o celular na mão.
  • Carro parado no engarrafamento ➡️ Também pode gerar multa.
  • Carro estacionado corretamente (freio de mão puxado, fora da via de rolamento, motor desligado) ➡️ Não há infração.

⚠️ Atenção: local de parada importa!

Parar em local proibido (como em fila dupla ou sobre a calçada) para usar o celular pode gerar outras infrações, como:

  • Parada em local proibido (infração média ou grave, a depender da sinalização)
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação (infração leve ou média)

Ou seja: mesmo que você desligue o carro para mexer no celular, isso só é seguro e permitido se estiver em um local regular e autorizado para estacionamento.

🎯 6. Por que a lei é tão rígida?

Muita gente acha exagero considerar infrações gravíssimas o simples ato de segurar ou manusear o celular no trânsito, especialmente quando o carro está parado. Mas há razões bastante concretas — e preocupantes — por trás dessa rigidez na legislação.

📉 Distração ao volante: uma das principais causas de acidentes

O uso do celular é um dos maiores fatores de distração no trânsito. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), dirigir e usar o celular simultaneamente aumenta em até 4 vezes o risco de acidente.

Mesmo alguns segundos olhando para a tela são suficientes para que o motorista:

  • Não perceba que o sinal abriu;
  • Não veja um pedestre atravessando;
  • Colida com o carro da frente;
  • Perca a noção da distância e do tempo de reação.

📊 Números no Brasil

Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de campanhas educativas do Ministério dos Transportes, o uso do celular já se equipara ao consumo de álcool em termos de risco à segurança viária.
Além disso, muitos acidentes não são registrados oficialmente como resultado da distração por celular, o que indica que os números reais podem ser ainda maiores.

🚔 Fiscalização mais eficaz

Outro motivo para a rigidez é que esse tipo de infração é facilmente constatável sem abordagem, o que facilita a fiscalização por agentes e até mesmo por videomonitoramento.

Isso permite aplicar a lei com mais consistência, punindo comportamentos que colocam em risco não só o condutor, mas também passageiros, pedestres e outros motoristas.

🛑 Educação e segurança

A lei não está preocupada apenas com a penalidade, mas sim com a mudança de comportamento. O objetivo é deixar claro para o condutor que qualquer distração no trânsito pode ser fatal, mesmo que pareça inofensiva.

✅ 7. O que é permitido fazer com o celular no trânsito?

Apesar de todas as restrições, existem formas permitidas e seguras de utilizar o celular enquanto se dirige — desde que respeitadas certas condições.

A seguir, vamos esclarecer o que é aceitável do ponto de vista legal, e o que é melhor evitar, mesmo que tecnicamente não seja infração.

📌 Permitido: uso sem contato manual direto

Você pode utilizar o celular no trânsito desde que não o esteja segurando ou manuseando diretamente. Exemplos comuns:

GPS ou aplicativos de navegação

  • Desde que o celular esteja fixado em suporte adequado no painel ou para-brisa.
  • A configuração da rota deve ser feita antes de iniciar a condução.
  • Evite ajustar o mapa com o veículo em movimento — isso pode ser interpretado como manuseio.

Viva-voz ou comandos por voz

  • Atender ligações por comando de voz ou pelo painel multimídia.
  • Utilizar assistentes virtuais (como Google Assistente ou Siri) para ações simples, sem tocar no aparelho.

Chamadas pelo sistema Bluetooth do carro

  • Desde que não haja manuseio do celular durante a chamada.

⚠️ Tolerado, mas arriscado

Mesmo nos casos permitidos, o uso do celular pode ser perigoso se causar distração excessiva. Se o agente perceber que o condutor não está prestando atenção à via, ele poderá enquadrar a conduta como direção perigosa ou desatenção, dependendo da situação.

Além disso, o próprio MBFT orienta os fiscais a não autuar condutores que estiverem usando aplicativos de navegação, desde que isso não configure manuseio ou risco evidente.

🚫 Proibido, mesmo que pareça inofensivo:

  • Ajustar música ou mensagens com o carro parado no semáforo.
  • Manusear o celular em congestionamentos.
  • Atender ligação pegando o aparelho no colo ou no banco do passageiro.
  • Colocar o celular no ombro ou preso no capacete (caso de motociclistas).

✅ Dica prática:

Se precisar realmente usar o celular:

  1. Pare o veículo em local permitido e seguro;
  2. Estacione, desligue o motor;
  3. Só então use o aparelho com tranquilidade.

🔴 8. Casos em que o celular gera autuação mesmo sem toque

Muita gente acredita que só pode ser multada se estiver segurando ou digitando no celular. Mas a verdade é que existem situações em que o simples uso indireto do aparelho já configura infração, mesmo que o condutor não toque fisicamente no celular.

Esses casos estão previstos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), e podem surpreender quem não conhece os detalhes da regulamentação.

📌 Veja alguns exemplos em que há infração mesmo sem toque:

🎧 1. Celular entre a cabeça e o ombro

“Condutor transitando utilizando o telefone celular apoiado entre a cabeça e o ombro.”

➡️ Isso é enquadrado como utilizar-se do celular (sem segurar ou manusear) e configura infração média.

🪖 2. Celular encaixado dentro do capacete (motociclistas)

“Condutor de motocicleta transitando com o telefone celular encaixado dentro do capacete.”

➡️ Mesmo sem as mãos ocupadas, isso é infração por comprometer a condução segura.

📞 3. Passageiro segurando o celular para o condutor

“A passageira estava segurando o telefone celular junto ao ouvido do condutor, para que este fale ao telefone.”

➡️ O motorista continua sendo o responsável e pode ser multado, já que está utilizando o aparelho durante a condução.

🔊 4. Uso de viva-voz de forma incorreta

Se o viva-voz estiver em volume alto demais, distraindo o condutor ou comprometendo a atenção no trânsito, pode configurar infração por condução perigosa ou imprudente, mesmo que o celular não esteja sendo tocado.

⚠️ Observação importante:

Mesmo os casos de uso indireto do celular, como os descritos acima, são fiscalizáveis sem abordagem. Ou seja, o agente pode registrar a infração apenas observando a conduta, sem precisar parar o veículo.

📚 Conclusão

A resposta à pergunta que dá título a este artigo é clara e direta:
Sim, usar o celular parado no sinal é infração gravíssima — e pode gerar multa e pontos na CNH.

Mesmo com o veículo imobilizado temporariamente, como em um semáforo ou congestionamento, o condutor continua sendo responsável por manter a atenção total no trânsito. E isso inclui não segurar, não manusear e não utilizar o celular de forma que comprometa a segurança da direção.

O Código de Trânsito Brasileiro, juntamente com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trata esse tema com rigor por um motivo simples: distração ao volante mata. E basta uma olhada rápida na tela para que algo grave aconteça.

Por isso, o melhor a fazer é:

  • Programar o GPS antes de sair;
  • Ativar comandos por voz, se necessário;
  • E, se precisar realmente usar o celular, estacionar em local seguro e permitido.

Mais do que evitar multas, essa atitude preserva vidas — inclusive a sua.

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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