Introdução
Você abre a caixa de correspondência ou acessa o aplicativo do Detran e lá está: uma notificação de multa de trânsito em seu nome. O problema? Você não era o condutor do veículo no momento da infração.
Essa situação é mais comum do que parece. Milhares de motoristas brasileiros enfrentam esse problema todos os anos. E muitos acabam assumindo pontos que não são deles por desinformação ou perda de prazo.
Neste artigo, você vai entender:
- o que fazer ao receber uma multa que não cometeu;
- como indicar o real infrator;
- quais os prazos legais;
- o que acontece se você não indicar ninguém;
- e quais os riscos de não agir corretamente.
Vamos direto ao ponto!
- Introdução
- Indicar o real condutor: um direito e um dever
- Passo a passo: como indicar o verdadeiro condutor
- E se eu perder o prazo para indicar o condutor?
- Posso recorrer mesmo assim?
- Casos especiais: empresas e veículos de frota
- E se eu indicar outra pessoa só para “tirar os pontos”?
- Como um advogado pode ajudar nessa situação?
- Conclusão
- FAQ – Perguntas Frequentes sobre multa recebida por quem não era o condutor
Indicar o real condutor: um direito e um dever
Se você é o proprietário do veículo, é natural que a multa chegue em seu nome. Mas isso não significa que você será responsabilizado automaticamente com os pontos na CNH, desde que siga os procedimentos corretos.
A legislação brasileira permite que o dono do veículo indique o condutor responsável pela infração. Esse processo é conhecido como “indicação de real infrator” ou “indicação de condutor infrator”.
📌 Quando isso se aplica?
A indicação pode ser feita sempre que a infração for cometida sem abordagem (ou seja, sem que o motorista tenha sido parado por um agente), como:
- multas por radar (excesso de velocidade);
- avanço de sinal captado por câmera;
- uso de celular ao volante sem abordagem;
- não uso do cinto de segurança, etc.
Passo a passo: como indicar o verdadeiro condutor
1. Receba a Notificação de Autuação
A primeira carta que chega é a Notificação de Autuação (não é ainda a multa definitiva). Ela informa:
- os dados da infração (data, local, horário);
- o tipo da infração;
- e o prazo para indicar o condutor (geralmente de 15 a 30 dias).
2. Reúna os documentos
Você vai precisar de:
- Cópia da CNH do verdadeiro condutor;
- Cópia da CNH do proprietário;
- Cópia do CRLV (documento do veículo);
- Formulário de identificação do condutor preenchido e assinado por ambos.
⚠️ Atenção: as assinaturas devem ser idênticas às que constam na CNH de cada pessoa.
3. Envie para o órgão autuador
O envio pode ser:
- pelos Correios, com AR (aviso de recebimento);
- pessoalmente, em um posto de atendimento do órgão de trânsito;
- ou online, se o Detran ou órgão responsável oferecer essa opção.
E se eu perder o prazo para indicar o condutor?
Esse é o maior erro que os motoristas cometem.
Se o proprietário não indicar ninguém dentro do prazo, os pontos da infração serão lançados automaticamente em sua CNH, mesmo que ele não tenha sido o condutor.
Se a infração for grave ou gravíssima, pode gerar consequências sérias, como:
- suspensão do direito de dirigir (acúmulo de pontos);
- cassação da PPD (Permissão para Dirigir), se for o caso;
- e até problemas judiciais.
Posso recorrer mesmo assim?
Se você perdeu o prazo para indicar o condutor, ainda pode apresentar defesa da autuação ou recurso da multa, dependendo da fase em que o processo se encontra.
Mas não há garantia de que os pontos serão redirecionados.
✅ Em alguns casos, é possível recorrer judicialmente para provar que você não era o condutor, mesmo após o prazo, desde que tenha provas robustas (como imagens, testemunhas ou registros).
Casos especiais: empresas e veículos de frota
Quando a infração ocorre em veículo de pessoa jurídica (CNPJ), a indicação do condutor é obrigatória por lei.
Se a empresa não informar quem dirigia, poderá ser penalizada com uma multa administrativa (multa NIC), além dos pontos não serem atribuídos a ninguém — o que também é irregular.
E se eu indicar outra pessoa só para “tirar os pontos”?
⚠️ Muito cuidado com isso.
Indicar uma pessoa que não era o verdadeiro condutor é considerado fraude e pode gerar:
- processo criminal (falsidade ideológica);
- suspensão do direito de dirigir;
- e até prisão, nos casos mais graves.
O correto é sempre agir dentro da lei e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Como um advogado pode ajudar nessa situação?
Um advogado especializado em Direito de Trânsito pode:
- te orientar sobre o prazo correto e os documentos necessários;
- verificar a legalidade da autuação;
- entrar com recurso administrativo ou judicial, se for o caso;
- te ajudar a evitar que pontos caiam indevidamente em sua CNH;
- e até te defender em casos de cassação ou suspensão.
Conclusão
Receber uma multa que você não cometeu é frustrante, mas há solução.
O mais importante é agir rápido, dentro do prazo legal, e não ignorar a notificação. Indicar o verdadeiro condutor é um procedimento simples, mas que evita grandes dores de cabeça, pontos indevidos, penalidades severas e até a perda do direito de dirigir.
Se você perdeu o prazo ou está em dúvida sobre como agir, não hesite em buscar ajuda especializada.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre multa recebida por quem não era o condutor
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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