Todas as infrações de trânsito geram pontos na CNH?

Nem todas as infrações geram pontos na CNH. Saiba quais multas realmente afetam seu prontuário e quais têm caráter apenas administrativo, segundo o CTB.

Você já recebeu uma multa e ficou se perguntando: “será que isso vai gerar pontos na minha CNH?”
Essa dúvida é mais comum do que parece — e faz todo sentido.

Afinal, os pontos na carteira são o que realmente preocupam a maioria dos motoristas, pois podem levar à suspensão da CNH e a diversas outras consequências.

Mas a verdade é que nem toda infração gera pontos.

E entender quando isso acontece (ou não) é essencial para evitar surpresas desagradáveis e saber como agir em cada situação.

Vamos esclarecer isso de forma simples e prática.


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O que significa gerar pontos na CNH

Toda vez que uma infração de trânsito é cometida, o motorista pode receber duas penalidades diferentes, que muitas vezes se confundem:

  1. A multa em dinheiro, cobrada do proprietário do veículo;
  2. Os pontos na CNH, que afetam o condutor responsável pela infração.

Esses pontos representam uma forma de controle sobre o comportamento do motorista.

Quanto mais infrações ele comete, mais pontos acumula — e ao atingir o limite previsto no artigo 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), pode ter o direito de dirigir suspenso.

Mas atenção: os pontos só são lançados no prontuário do condutor responsável pela infração.

Se o motorista não for identificado dentro do prazo, o proprietário será considerado o infrator e receberá tanto a multa quanto os pontos correspondentes, além das eventuais consequências administrativas.


O que diz o CTB sobre os pontos na CNH

O artigo 259 do CTB é o que define a pontuação de cada tipo de infração:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Esses pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração.

Após esse período, expiram automaticamente, desde que o motorista não tenha cometido novas infrações dentro do mesmo intervalo.

Contudo, o próprio artigo 259, §4º, estabelece exceções — ou seja, situações em que a infração não deve gerar pontos, mesmo sendo registrada.


Quais infrações não geram pontos na CNH

Situação da infraçãoGera pontos na CNH?Responsável pela pontuaçãoObservações importantes
Infração de trânsito com condutor identificado✅ SimCondutor indicadoPontos variam conforme a gravidade (art. 259 do CTB).
Infração com condutor não identificado dentro do prazo✅ SimProprietário do veículoO proprietário assume a multa, os pontos e as consequências.
Infração de responsabilidade exclusiva do proprietário (ex: veículo alterado, sem placa, licenciamento vencido)✅ Sim (via de regra)Proprietário do veículoAinda que o veículo não esteja em circulação, a infração pode gerar pontuação, salvo hipóteses do art. 259 §4º.
Infrações de caráter meramente administrativo (art. 259 §4º, CTB)❌ NãoProprietárioSão infrações burocráticas, sem risco à segurança viária (ex: não atualizar endereço, não transferir veículo em 30 dias).
Licenciamento vencido⚠️ Em regra sim, mas pode ser excluído da contagem de pontosProprietárioNão está expressamente no art. 259 §4º, mas a jurisprudência e a doutrina consideram de natureza administrativa.
Infrações autossuspensivas (como embriaguez, racha, recusa ao bafômetro)❌ NãoCondutorA penalidade já é a suspensão direta do direito de dirigir.
Multa NIC (não identificação do condutor – PJ)❌ NãoPessoa jurídicaAplica-se apenas multa pecuniária em dobro; não há CNH vinculada.
Infrações para pedestres e ciclistas❌ NãoAinda não regulamentadas; mesmo se fossem, não gerariam pontos.
Infrações canceladas ou anuladas após recurso❌ NãoPontuação é excluída automaticamente do prontuário.
Advertência por escrito (substituição da multa leve/média)❌ NãoAplicável a motoristas sem reincidência em 12 meses.

Nem toda infração implica pontuação. Algumas possuem caráter meramente administrativo, não têm relação direta com a segurança viária e, por isso, não devem impactar a CNH do responsável.

Essas infrações estão elencadas no art. 259, §4º, do CTB e em seus incisos, e costumam envolver questões burocráticas, como documentação, cadastro ou regularização do veículo.


1. Infrações de caráter meramente administrativo

São aquelas em que não há conduta perigosa ou risco à segurança no trânsito, mas apenas um descumprimento formal de regras administrativas.

🔹 Exemplos:

  • Não atualizar o endereço junto ao Detran;
  • Deixar de transferir o veículo dentro do prazo legal;
  • Falhas cadastrais ou documentais relacionadas ao registro do veículo;
  • Irregularidades que não envolvem circulação em via pública.

Essas infrações não geram pontos e não devem ser consideradas para efeitos de suspensão da CNH ou cancelamento da Permissão para Dirigir (PPD).

O licenciamento atrasado, embora não esteja expressamente previsto no rol do art. 259, §4º, apresenta a mesma natureza meramente administrativa.

Por isso, em uma interpretação doutrinária e jurisprudencial, também pode ser tratado como uma infração sem reflexos na pontuação, devendo ser excluído do conjunto de pontos de suspensão ou cancelamento da PPD.


2. Infrações autossuspensivas

Outro caso importante: as infrações autossuspensivas, ou seja, aquelas em que a penalidade prevista é diretamente a suspensão do direito de dirigir (como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida, recusar o teste do bafômetro, entre outras).

Nessas situações, não há soma de pontos, pois a penalidade principal já é a suspensão.
O CTB entende que a medida mais grave substitui a pontuação.

🔹 Exemplos:

  • Art. 165 — Dirigir sob influência de álcool;
  • Art. 165-A — Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Art. 170 — Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos;
  • Art. 173 — Disputar corrida;
  • Art. 174 — Promover competição sem autorização;
  • Art. 175 — Demonstrar manobra perigosa.

3. Multa NIC (Não Identificação do Condutor – Pessoa Jurídica)

As multas NIC, aplicadas a pessoas jurídicas (CNPJ) que não identificam o condutor, também não geram pontos, justamente porque não há CNH vinculada ao veículo.

Essa penalidade é apenas pecuniária (em dinheiro), e cumulativa, já que o órgão aplica uma multa em dobro ao proprietário pela não identificação do infrator.


4. Infrações para pedestres e ciclistas

O CTB prevê penalidades para pedestres e ciclistas em determinadas situações.

Porém, essas infrações ainda carecem de regulamentação para que possam ser aplicadas.

Mesmo que fossem aplicáveis, não gerariam pontos, pois não há registro de habilitação associado a esses condutores.


5. Infrações canceladas ou anuladas

Se uma multa for anulada após recurso, os pontos também são automaticamente excluídos.

Isso ocorre, por exemplo, quando há erro na autuação, falhas na notificação ou ausência de provas.

Por isso, é fundamental exercer o direito de defesa e apresentar recurso administrativo sempre que houver dúvida sobre a validade da multa.


6. Advertência por escrito substitui os pontos

O artigo 267 do CTB permite que, em caso de infrações leves ou médias, e se o motorista não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, o órgão de trânsito substitua a multa por advertência por escrito.

Quando isso ocorre, o motorista não paga a multa e não recebe pontos.

É uma forma educativa de penalizar sem comprometer o histórico do condutor.


Quando o proprietário é responsável pelos pontos

Importante reforçar:

Quando o proprietário não identifica o condutor infrator dentro do prazo, ele assume integralmente a responsabilidade — ou seja, recebe a multa, os pontos e as consequências correspondentes.

Portanto, a ideia de que infrações do proprietário “nunca geram pontos” é incorreta.

Elas geram, sim, exceto nas hipóteses administrativas previstas em lei.


Por que isso importa: o impacto dos pontos na CNH

Acumular pontos na CNH pode trazer consequências sérias.

O limite de pontos, desde a alteração feita pela Lei nº 14.071/2020, funciona assim:

  • 40 pontos – se não houver infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos – se houver 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos – se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.

Ou seja: nem toda multa é igual. Uma gravíssima pesa muito mais no histórico do condutor e pode acelerar o risco de suspensão da CNH.


Dica prática: acompanhe seu prontuário

Muitos motoristas descobrem tarde demais que estão próximos do limite de pontos.
Para evitar surpresas:

✅ Acesse o portal do Detran do seu estado;

✅ Consulte o extrato de infrações e o prontuário da CNH;

✅ Verifique quem foi identificado como condutor em cada multa;

✅ E mantenha o cadastro atualizado para receber as notificações corretamente.

Se houver dúvidas ou suspeita de pontuação indevida, procure um advogado especializado em trânsito.

Em muitos casos, é possível anular a multa ou reverter a suspensão da CNH.


Conclusão: nem toda multa gera pontos, mas toda infração merece atenção

Resumindo:

➡️ Nem todas as infrações geram pontos, mas a maioria delas sim.

➡️ As exceções estão previstas no art. 259, §4º, do CTB e dizem respeito a infrações de natureza meramente administrativa.

➡️ Infrações autossuspensivas, multas NIC e infrações não regulamentadas também não geram pontuação.

➡️ O proprietário que não indicar o condutor assume integralmente a multa e os pontos.

Mesmo que uma infração não some pontos, ela continua gerando consequências, como multas, restrições administrativas e até o bloqueio do licenciamento.

Por isso, é essencial manter a regularidade documental e acompanhar seu prontuário com frequência.

Se você tem dúvidas sobre a validade de uma multa ou sobre pontuação indevida na CNH, entre em contato com um advogado de trânsito especializado.

Uma análise técnica pode evitar a suspensão da sua habilitação e trazer segurança jurídica à sua defesa.


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❓FAQ — Pontuação de Infrações no Trânsito

Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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