Seguradora pode cobrar do causador do acidente? Entenda ação regressiva, franquia e prazos
Imagine a seguinte situação: você se envolve em um acidente de trânsito, o veículo da outra parte está segurado, a seguradora cobre os prejuízos… e, algum tempo depois, você recebe uma cobrança dessa mesma seguradora exigindo o ressarcimento do valor pago. Muita gente se surpreende e questiona: a seguradora pode realmente cobrar do causador do acidente?
Essa é uma dúvida bastante comum entre motoristas e proprietários de veículos, principalmente porque o seguro costuma ser associado à ideia de que “a seguradora paga e está resolvido”.
No entanto, a legislação brasileira prevê mecanismos que permitem às seguradoras reaver os valores desembolsados, em determinadas situações, diretamente do responsável pelo acidente. Esse procedimento é conhecido como ação regressiva ou direito de sub-rogação.
Entender como funciona essa possibilidade de cobrança é fundamental não apenas para quem já passou por um acidente, mas também para qualquer condutor que deseja se prevenir de dores de cabeça futuras. Afinal, a depender do caso, os valores cobrados podem ser altos e envolver não só os reparos do veículo, mas também danos a terceiros, despesas médicas e até indenizações judiciais.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que é a ação regressiva e qual a base legal para a cobrança;
- Em quais situações a seguradora pode buscar ressarcimento do causador;
- Como funciona a questão da franquia do seguro;
- Os prazos e condições para a seguradora cobrar;
- O que fazer se você receber uma notificação ou ação judicial;
- Exemplos práticos e entendimentos da Justiça sobre o tema.
Se você já se perguntou se uma seguradora pode ou não cobrar do causador de um acidente, continue lendo: este guia foi preparado para esclarecer suas principais dúvidas e mostrar, de forma didática e prática, como funciona essa responsabilidade no trânsito.
Precisa de auxílio jurídico?
Entre em contato com um advogado de trânsito agora mesmo clicando no link a seguir:
Quer ter acesso a mais conteúdos como este? Acompanhe também o nosso Canal no Youtube e venha fazer parte da nossa comunidade de agentes para o trânsito. QSL?
- O que é a ação regressiva ou sub-rogação no seguro
- Quando a seguradora pode cobrar do causador do acidente
- Franquia: o que é, quem paga e se pode ser cobrada do causador
- Prazos, prescrição e condições para cobrança
- Como a seguradora faz a cobrança
- O que fazer se você for cobrado pela seguradora
- Conclusão
- Perguntas frequentes sobre cobrança de seguradora em acidentes
O que é a ação regressiva ou sub-rogação no seguro
Quando ocorre um acidente de trânsito e a seguradora indeniza seu cliente (o segurado), muita gente acredita que o assunto termina ali.
Porém, a legislação brasileira garante às seguradoras o direito de buscar o ressarcimento dos valores pagos junto ao verdadeiro responsável pelo dano. Esse mecanismo é chamado de ação regressiva ou direito de sub-rogação.
Base legal da sub-rogação
O fundamento está previsto no artigo 786 do Código Civil, que dispõe:
“Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.”
Em outras palavras, sempre que a seguradora cobre o prejuízo do segurado, ela assume o lugar dele e passa a ter o direito de cobrar do causador do acidente aquilo que pagou.
Como funciona na prática
Imagine que João bate no carro de Maria, que possui seguro. A seguradora de Maria paga R$ 15 mil pelo conserto. Depois de quitar essa despesa, a seguradora pode ingressar contra João (o causador) para recuperar os R$ 15 mil.
Esse direito não depende da vontade do segurado, mas da lei. Ou seja: Maria não precisa mover ação contra João — a própria seguradora pode fazer isso, porque a legislação lhe dá esse poder.
Importância da ação regressiva
Esse mecanismo existe para equilibrar o sistema de seguros. Se a seguradora não pudesse buscar ressarcimento, os custos dos acidentes recairiam apenas sobre o conjunto de segurados (com aumento do valor das apólices).
Com a ação regressiva, o ônus volta para quem realmente deu causa ao acidente, promovendo justiça e responsabilidade no trânsito.
Quando a seguradora pode cobrar do causador do acidente
Embora a seguradora tenha o direito de buscar o ressarcimento dos valores pagos, isso não significa que em todo acidente haverá cobrança. Para que a ação regressiva seja possível, é necessário que fique comprovado que o motorista realmente foi o causador do acidente, ou seja, agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Situações típicas em que a cobrança ocorre
Alguns exemplos de situações em que a seguradora costuma ingressar contra o causador do acidente:
- Danos materiais ao veículo segurado: quando o carro do segurado precisa ser reparado e a seguradora cobre os custos do conserto.
- Perda total: quando o prejuízo é tão grande que o veículo não pode ser reparado e a seguradora paga o valor de indenização integral.
- Danos a terceiros: se o segurado contratou a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) e a seguradora indenizou o terceiro prejudicado, ela pode buscar o valor de volta do causador.
- Despesas médicas ou hospitalares: quando há vítimas no acidente e a seguradora arca com custos de atendimento ou indenizações.
- Indenizações judiciais: se o segurado foi processado por danos morais ou materiais e a seguradora pagou, ela pode buscar reaver esse valor.
O que não gera cobrança automaticamente
É importante destacar que a simples ocorrência de um acidente não gera automaticamente a cobrança pela seguradora. Se houver dúvida sobre a culpa ou se a responsabilidade não ficar comprovada, dificilmente a ação regressiva terá sucesso.
Por isso, muitas vezes as seguradoras recorrem a boletins de ocorrência, laudos periciais, testemunhas e decisões judiciais para demonstrar quem foi o verdadeiro responsável pelo acidente.
E se o causador também tiver seguro?
Esse é um ponto que gera bastante confusão. Se o motorista culpado pelo acidente também tiver seguro, a sua própria seguradora pode acabar assumindo o pagamento da indenização em nome do segurado culpado.
Nesse caso, geralmente ocorre um acerto entre seguradoras (chamado de acordo entre companhias), evitando que o motorista precise arcar diretamente com os custos. No entanto, se ele não tiver seguro ou se a cobertura não for suficiente, a cobrança pode recair diretamente sobre ele.
Franquia: o que é, quem paga e se pode ser cobrada do causador
A franquia é um dos elementos mais conhecidos (e às vezes mal compreendidos) nos contratos de seguro de automóvel. Basicamente, trata-se de um valor fixo que o segurado precisa pagar sempre que aciona o seguro para reparar seu próprio veículo em caso de danos parciais.
Como funciona a franquia
- Danos parciais: se o reparo do veículo custa R$ 8.000,00 e a franquia é de R$ 2.000,00, o segurado paga os R$ 2.000,00 e a seguradora cobre os R$ 6.000,00 restantes.
- Perda total: nesse caso, não há cobrança de franquia, pois a seguradora indeniza o valor integral do veículo conforme contratado na apólice.
Quem paga a franquia
Muita gente acredita que, se outra pessoa causou o acidente, essa pessoa é quem deve pagar a franquia. No entanto, a regra contratual é que o segurado pague a franquia à oficina credenciada no momento do conserto. Mas isso não significa que o causador fique livre dessa despesa.
Na prática, se for comprovada a culpa, a seguradora pode incluir o valor da franquia no montante a ser cobrado do responsável pelo acidente.
A seguradora pode cobrar a franquia do causador?
Sim, pode. O fundamento é o mesmo da ação regressiva: a seguradora paga parte do conserto e o segurado paga a franquia. Assim, para ressarcir totalmente o segurado, a seguradora pode ingressar contra o culpado buscando não só os valores que ela desembolsou, mas também o valor da franquia pago pelo segurado.
Em alguns casos, inclusive, o próprio segurado pode acionar judicialmente o causador para reaver esse valor da franquia, caso a seguradora não o faça.
Exemplo prático
Imagine que Ana bateu no carro de Pedro. O conserto custou R$ 10 mil. A seguradora pagou R$ 7 mil, e Pedro pagou R$ 3 mil de franquia.
- A seguradora pode entrar com ação contra Ana cobrando os R$ 7 mil.
- E pode também incluir na cobrança os R$ 3 mil de franquia pagos por Pedro, totalizando os R$ 10 mil de prejuízo.
Assim, o causador do acidente não escapa da responsabilidade apenas porque parte do valor foi paga pelo próprio segurado.
Prazos, prescrição e condições para cobrança
Saber até quando a seguradora pode cobrar do causador do acidente é uma das maiores preocupações de motoristas que recebem uma notificação ou até uma ação judicial. A boa notícia é que a lei estabelece prazos de prescrição, ou seja, limites de tempo para que a cobrança seja feita.
Qual é o prazo para a seguradora cobrar?
De acordo com o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, o prazo para a seguradora entrar com ação regressiva contra o causador do acidente é de três anos a contar da data em que efetuou o pagamento da indenização ao segurado.
Em termos práticos:
- Se a seguradora indenizou o segurado em janeiro de 2023, ela tem até janeiro de 2026 para cobrar do causador do acidente.
- Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser exigida judicialmente.
Condições para a cobrança ser válida
Para que a seguradora tenha êxito, alguns requisitos precisam ser observados:
- Pagamento prévio da indenização: a cobrança só é possível depois que a seguradora efetivamente indeniza o segurado.
- Comprovação da culpa: é necessário demonstrar que o motorista realmente foi o responsável pelo acidente (boletim de ocorrência, perícia, testemunhas, fotos etc.).
- Respeito ao prazo prescricional: se a ação for ajuizada após os três anos, o causador pode alegar prescrição e extinguir o processo.
- Valor limitado ao pago: a seguradora só pode cobrar até o montante que desembolsou (incluindo o que foi pago ao segurado e, eventualmente, a franquia).
Quem pode ser cobrado: condutor ou proprietário?
Outro detalhe importante é que a ação pode ser direcionada tanto ao condutor culpado quanto ao proprietário do veículo envolvido no acidente. Isso acontece porque, em regra, o proprietário responde de forma solidária pelos atos praticados com seu veículo.
Como a seguradora faz a cobrança
Quando a seguradora decide buscar o ressarcimento do causador do acidente, ela pode adotar diferentes caminhos. O processo geralmente começa de forma extrajudicial (sem envolver a Justiça) e, se não houver acordo, pode evoluir para uma ação judicial.
1. Cobrança extrajudicial
Na maioria dos casos, a seguradora inicia o contato por meios administrativos:
- Envio de cartas de cobrança ou notificações;
- Contato telefônico ou e-mail;
- Propostas de acordo para pagamento à vista ou parcelado.
Essa fase costuma ser menos onerosa e pode evitar a judicialização. Muitas vezes, a seguradora tenta negociar diretamente com o causador, oferecendo condições de quitação antes de ingressar em juízo.
2. Cobrança judicial
Se não houver acordo, a seguradora pode ingressar com uma ação de regresso na Justiça, fundamentada no artigo 786 do Código Civil.
Nessa ação, ela deve apresentar:
- Prova do pagamento da indenização ao segurado;
- Documentos que demonstrem a culpa do motorista (boletim de ocorrência, laudos, fotos, testemunhas);
- Cálculo detalhado dos valores a serem ressarcidos (incluindo franquia e eventuais despesas adicionais).
Custos e consequências de uma ação judicial
Quando a cobrança chega à esfera judicial, o causador pode ser condenado a pagar não só o valor da indenização, mas também:
- Correção monetária;
- Juros de mora;
- Custas processuais;
- Honorários advocatícios (normalmente entre 10% e 20% do valor da condenação).
Ou seja, deixar de negociar na fase extrajudicial pode tornar a dívida significativamente maior.
Possibilidade de acordo
Mesmo durante o processo judicial, é possível fazer um acordo com a seguradora. Muitas vezes, a negociação em juízo resulta em parcelamentos ou até descontos, desde que o causador reconheça a responsabilidade.
O que fazer se você for cobrado pela seguradora
Receber uma cobrança de seguradora pode causar apreensão, especialmente quando os valores são altos. Mas é importante saber que o motorista tem direitos e pode adotar estratégias para lidar com a situação de forma menos onerosa.
1. Verifique a origem e a validade da cobrança
- Confirme se a cobrança está sendo feita pela seguradora ou por um escritório de cobrança autorizado.
- Solicite documentos que comprovem o pagamento da indenização ao segurado.
- Verifique se o acidente em questão realmente foi de sua responsabilidade.
2. Confira o prazo prescricional
Como vimos, a seguradora só pode cobrar no prazo de três anos a partir do pagamento da indenização. Se esse prazo já tiver passado, você pode alegar prescrição para se defender.
3. Analise se a culpa foi devidamente comprovada
Nem sempre a seguradora consegue demonstrar que o motorista foi o responsável pelo acidente. Se não houver provas consistentes (como laudos, testemunhas ou decisão judicial anterior), a cobrança pode ser questionada.
4. Negocie antes que vire processo
Se a cobrança estiver dentro do prazo e a culpa for clara, pode ser vantajoso tentar um acordo extrajudicial. Isso evita que os valores aumentem com juros, correção monetária e honorários advocatícios.
5. Consulte um advogado especializado
Em casos de dúvida ou quando a cobrança já virou processo judicial, a orientação de um advogado é fundamental. O profissional poderá:
- Avaliar a legalidade da cobrança;
- Verificar se há provas suficientes contra você;
- Identificar argumentos de defesa (como prescrição ou culpa concorrente);
- Negociar valores em condições mais favoráveis.
6. Guarde toda a documentação
Tenha em mãos boletim de ocorrência, orçamentos, laudos e qualquer documento que possa ajudar a comprovar sua versão dos fatos. Essa documentação é essencial em uma eventual defesa judicial.
Conclusão
A dúvida sobre se a seguradora pode cobrar do causador do acidente é mais comum do que se imagina — e a resposta é: sim, pode, mas dentro de condições específicas. Esse direito, conhecido como ação regressiva ou sub-rogação, está previsto no artigo 786 do Código Civil e permite que a seguradora recupere os valores pagos ao segurado diretamente do motorista culpado.
Vimos ao longo do artigo que:
- A cobrança só é possível após o pagamento da indenização ao segurado;
- O prazo para a seguradora ingressar com a ação é de três anos;
- É necessário comprovar a culpa do causador do acidente;
- O valor a ser cobrado pode incluir tanto a indenização paga quanto a franquia desembolsada pelo segurado;
- A cobrança pode ocorrer por via extrajudicial ou judicial, podendo gerar custos adicionais caso vá a julgamento;
- Há decisões judiciais que confirmam a legalidade dessa cobrança, mas também casos em que motoristas conseguiram se defender com base na prescrição ou na falta de provas.
Para o motorista, a principal lição é: assumir a responsabilidade no trânsito e dirigir com prudência é a melhor forma de evitar problemas futuros. E, caso receba uma cobrança de seguradora, é fundamental avaliar os documentos, conferir prazos e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Agora que você já sabe como funciona esse tema, compartilhe este artigo com outros motoristas que também possam ter dúvidas. Informação é a melhor forma de se proteger e tomar decisões conscientes no trânsito.
Precisa de auxílio jurídico?
Entre em contato com um advogado de trânsito agora mesmo clicando no link a seguir:
Quer ter acesso a mais conteúdos como este? Acompanhe também o nosso Canal no Youtube e venha fazer parte da nossa comunidade de agentes para o trânsito. QSL?
Perguntas frequentes sobre cobrança de seguradora em acidentes
Sim. Após pagar a indenização ao segurado, a seguradora tem direito de buscar o ressarcimento do valor junto ao motorista responsável pelo acidente. Esse direito é chamado de ação regressiva ou sub-rogação, previsto no artigo 786 do Código Civil.
O prazo é de três anos a partir da data em que a seguradora pagou a indenização ao segurado. Passado esse período, a cobrança prescreve e não pode mais ser exigida judicialmente.
Sim. Embora a franquia seja inicialmente paga pelo segurado, a seguradora pode incluir esse valor na ação regressiva contra o motorista culpado, de modo que ele arque com o prejuízo total.
Nesse caso, a seguradora do motorista culpado pode assumir a responsabilidade e ressarcir a outra seguradora. Muitas vezes, ocorre um acordo direto entre as companhias, evitando que o motorista arque com o valor do próprio bolso.
Sim. Para ter sucesso na cobrança, a seguradora deve comprovar a culpa, apresentando documentos como boletim de ocorrência, laudos, testemunhas ou decisão judicial.
Se não houver acordo, a seguradora pode ingressar com ação judicial. Nesse caso, além do valor principal, podem ser cobrados juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
Você pode:
Verificar se o prazo prescricional de três anos já passou;
Conferir se a seguradora realmente comprovou sua culpa no acidente;
Buscar apoio de um advogado especializado para negociar ou contestar a cobrança.
Sobre o Autor
0 Comentários