Multa por som alto: o que diz a lei, valores e como evitar
Hey, motorista! QAP?
Quem nunca ouviu — literalmente — um carro passando com o som tão alto que faz tremer as janelas das casas?
Embora pareça algo comum em muitas cidades brasileiras, o uso de som alto em veículos é regulamentado por lei e pode gerar multas, pontos na carteira e até problemas criminais, dependendo do caso.
O que muitos motoristas não sabem é que não é necessário nenhum equipamento para medir o volume: basta o som ser audível do lado de fora do carro para caracterizar a infração.
Isso faz com que dirigir com som alto se torne um risco não apenas para o bolso, mas também para o direito de continuar dirigindo.
Neste artigo, vamos explicar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre som automotivo, qual é o valor da multa, se há limites de decibéis, além de dar dicas práticas para evitar problemas.
Também vamos responder às principais dúvidas sobre o assunto, como a possibilidade de recorrer e o que fazer caso você seja multado.
Continue lendo e entenda tudo o que precisa saber para curtir seu som sem infringir a lei. QSL
Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com multas, CNH e veículos.
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- 🚔 O que diz a lei sobre som alto em veículos?
- 🔊 Qual o limite de decibéis permitido?
- 📜 Qual é a Resolução do CONTRAN que trata sobre som alto?
- 💸 Qual o valor da multa por som alto automotivo?
- 📝 Como recorrer de uma multa por som alto automotivo?
- 🚨 Som alto em veículo é crime?
- 🎵 Casos em que o som alto no veículo é permitido ou tolerado
- 🚗 Impactos do som alto na saúde e na segurança
- 💡 Dicas para evitar multas por som alto automotivo
- ❓ Perguntas frequentes (FAQ) sobre multa por som alto automotivo
- 🔚 Conclusão
🚔 O que diz a lei sobre som alto em veículos?
No Brasil, o uso de som automotivo em volume excessivo é regulado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo que trata diretamente do assunto é o Art. 228, que estabelece:
“Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.”
Infração grave — multa e 5 pontos na CNH.
Isso significa que não é permitido utilizar o som do carro em volume que ultrapasse o aceitável, ou que perturbe o sossego público.
Não é necessário estar em movimento: mesmo parado, com o motor ligado ou não, o veículo pode ser autuado se estiver emitindo som que cause incômodo.
Além do CTB, há também a Lei de Contravenções Penais, no artigo 42, que prevê punição para quem “perturbar o trabalho ou o sossego alheios”.
Nessa situação, o motorista pode até ser conduzido à delegacia para responder pela contravenção.
O que reforça o cuidado é que a lei não exige que o agente de trânsito faça medição com aparelho específico (como o decibelímetro).
A constatação pode ser subjetiva, desde que o som esteja claramente audível do lado de fora do veículo.
Assim, o motorista que exagera no volume do som pode acabar com duas dores de cabeça: uma multa administrativa e uma possível responsabilização criminal por perturbação do sossego.
🔊 Qual o limite de decibéis permitido?
Uma das maiores confusões quando se fala em som alto em veículos é sobre o limite de decibéis permitido.
Afinal, por muito tempo vigorou a Resolução 204/2006 do CONTRAN, que estabelecia o máximo de 80 decibéis a 7 metros de distância do veículo.
No entanto, essa regra foi revogada, e atualmente não existe um limite de decibéis estabelecido para som automotivo no trânsito. Isso deixou a fiscalização mais subjetiva, baseada na percepção do agente.
Na prática, isso significa que o som não pode ser audível do lado externo do veículo em volume que perturbe o sossego público. Se o agente de trânsito entender que o som está em nível incômodo, ele pode lavrar o auto de infração, sem necessidade de medidor.
Além disso, algumas cidades possuem leis municipais ou normas ambientais que estabelecem restrições próprias para ruídos em horários ou zonas específicas, e podem, inclusive, exigir medição técnica nesses casos.
Portanto, mesmo sem um “número mágico” em decibéis, vale a regra do bom senso: se o som está alto o bastante para ser ouvido à distância ou para incomodar pessoas na rua, você já está sujeito à multa e demais penalidades.
📜 Qual é a Resolução do CONTRAN que trata sobre som alto?
O assunto do som alto automotivo já foi tratado pela antiga Resolução CONTRAN nº 624/2016, que detalhava a proibição do uso de som audível pelo lado externo do veículo que perturbasse o sossego público.
Essa norma, porém, foi revogada pela Resolução nº 958/2022, que consolidou diversas regras sobre equipamentos em veículos.
A Resolução CONTRAN nº 958, de 17 de maio de 2022, estabelece regras para o uso de equipamentos em veículos, e no artigo 17 ela dispõe especificamente sobre o som audível para fora do veículo.
O texto do artigo é claro:
Art. 17. Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.
Ou seja, o CONTRAN manteve o mesmo entendimento que existia nas antigas resoluções:
✅ é proibido usar som que possa ser ouvido do lado de fora do veículo e que perturbe o sossego público, não importando o volume em decibéis.
A norma também prevê exceções, como:
- veículos prestando serviço de utilidade pública ou emergência;
- veículos de publicidade sonora, desde que autorizados;
- situações previamente autorizadas pela autoridade de trânsito ou órgão competente.
Essa regulamentação reforça o art. 228 do CTB, que continua sendo o dispositivo central para a autuação.
💸 Qual o valor da multa por som alto automotivo?
Dirigir ou mesmo apenas manter o veículo parado com o som ligado em volume que perturbe o sossego público é infração prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja o que diz a lei:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Portanto, o motorista flagrado com som alto estará sujeito a:
✅ Multa de R$ 195,23
✅ 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Além disso, o agente de trânsito pode determinar a remoção do veículo caso considere necessário para cessar a infração, conforme prevê o próprio CTB em seu artigo 271.
📝 Como recorrer de uma multa por som alto automotivo?
Se você foi multado por som alto no veículo, saiba que tem direito a se defender.
O processo administrativo é o mesmo das demais infrações de trânsito e acontece em três etapas principais: defesa prévia, recurso em 1ª instância (JARI) e, se necessário, recurso em 2ª instância (CETRAN ou órgão equivalente).
Veja como funciona:
📌 Passo a passo para recorrer
Verifique o auto de infração
Leia atentamente o auto para conferir dados como placa, local, horário e descrição da infração. Erros formais podem ser motivo para anulação.
Reúna provas
Se tiver como demonstrar que o som não estava alto ou que não houve perturbação (por exemplo, câmeras de segurança que mostram o local em silêncio, ou testemunhas que estavam no carro), use essas provas.
Elabore a defesa
Na defesa prévia (prazo indicado na notificação), você pode apontar erros no auto ou argumentar que não há comprovação suficiente do som perturbador, já que muitas vezes não há fotos, vídeos ou sequer um relato detalhado no campo de observações do agente.
Apresente recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida, você poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nessa fase, é possível reforçar argumentos e anexar documentos adicionais.
Última instância: CETRAN
Caso o recurso na JARI também seja negado, ainda cabe recurso ao CETRAN ou ao órgão de trânsito superior no seu estado.
💬 Dica importante
Sempre acompanhe os prazos indicados nas notificações. Eles são curtos (geralmente 30 dias para defesa e recurso), e perder o prazo significa aceitar automaticamente a penalidade.
🚨 Som alto em veículo é crime?
Não. Utilizar som alto no carro que perturbe o sossego público não configura crime no sentido técnico penal, mas sim uma contravenção penal, que é um tipo de infração penal menos grave.
O assunto está previsto no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que estabelece:
“Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.”
Ou seja, dirigir com som alto que incomode vizinhos, pedestres ou outros motoristas pode levar o responsável a responder por contravenção penal, sujeita a penas de prisão simples (em regime mais brando) ou multa.
📌 Mas qual é a diferença entre crime e contravenção penal?
No Brasil, tanto crimes quanto contravenções são espécies do gênero infração penal, mas as contravenções são consideradas de menor potencial ofensivo e têm punições mais leves.
Veja a seguir um comparativo entre as espécies penais:
| Aspecto | Contravenção Penal | Crime |
|---|---|---|
| Previsão legal | Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) | Código Penal ou leis penais especiais |
| Gravidade | Menor potencial ofensivo | Maior gravidade, com consequências severas |
| Penas | Prisão simples (normalmente em regime aberto ou semiaberto) ou multa | Reclusão (fechado, semiaberto ou aberto), detenção e/ou multa |
| Exemplo ligado ao som alto | Perturbação do sossego (art. 42 da LCP) | Não se aplica ao som alto automotivo |
Portanto, quando alguém pergunta se som alto em veículo é crime, a resposta técnica é: não configura crime, mas pode ser uma contravenção penal, que também é uma forma de responsabilidade penal, embora menos grave.
Além disso, o motorista pode ser multado pela infração de trânsito prevista no art. 228 do CTB, somando penalidades administrativas (multa e pontos na CNH) com a possibilidade de responder por contravenção penal.
🎵 Casos em que o som alto no veículo é permitido ou tolerado
Apesar das regras rigorosas, existem algumas situações específicas em que o uso de som automotivo é permitido ou recebe tolerância legal:
Veículos de propaganda sonora:
Carros de som usados para publicidade, campanhas eleitorais, anúncios de comércios ou eventos podem utilizar equipamentos sonoros, desde que autorizados pela autoridade de trânsito local e respeitando os horários e níveis de ruído permitidos.
Veículos de emergência:
Ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros e outros veículos em serviço de emergência utilizam sirenes e sons específicos para alertar e garantir prioridade no trânsito. Estes sons são permitidos mesmo que audíveis externamente, pois têm finalidade legítima.
Eventos autorizados:
Em casos de eventos públicos, shows ou manifestações que recebam autorização prévia da prefeitura ou órgão competente, o uso de som alto em veículos pode ser autorizado dentro dos parâmetros estabelecidos.
Uso interno do som:
O som pode ser usado livremente dentro do veículo, desde que não seja audível do lado externo em volume que perturbe terceiros.
🚗 Impactos do som alto na saúde e na segurança
Dirigir com som alto não é só uma questão legal ou de respeito ao próximo — também envolve riscos diretos à sua saúde e segurança no trânsito.
🎧 Problemas de saúde
- Perda auditiva: exposição prolongada a volumes elevados pode danificar células sensoriais do ouvido, levando à perda gradual da audição.
- Estresse e ansiedade: sons intensos aumentam a produção de hormônios do estresse, o que prejudica o bem-estar a longo prazo.
🚦 Segurança no trânsito
- Reduz a percepção de sons externos: o motorista pode deixar de ouvir buzinas, sirenes ou outros alertas importantes, aumentando o risco de acidentes.
- Distração: o volume alto diminui o foco e prejudica o tempo de reação a imprevistos na via.
Portanto, além de evitar problemas com multas ou contravenções, manter o som em níveis moderados é também uma forma de cuidar da sua saúde e dirigir com mais segurança.
💡 Dicas para evitar multas por som alto automotivo
Para curtir seu som no carro sem se preocupar com multas ou problemas legais, confira algumas dicas práticas e importantes:
Evite volume alto em áreas residenciais:
Som alto é mais incômodo em bairros residenciais e áreas silenciosas. Prefira volumes moderados, principalmente em horários de descanso (noite e madrugada).
Respeite os horários definidos por leis municipais:
Algumas cidades têm regras específicas que restringem o uso de som alto em determinados horários. Informe-se sobre a legislação local e siga as orientações.
Não utilize som alto em vias públicas ou semáforos:
Evite ligar o som em volume elevado quando parado no trânsito, semáforos ou estacionamentos públicos.
Mantenha seu equipamento regulado:
Ajuste o sistema de som para não causar vibrações excessivas ou distorções que possam aumentar a percepção do volume externamente.
Se precisar de som alto, opte por locais privados ou eventos autorizados:
Shows, encontros de carros e eventos com autorização própria são ambientes adequados para usar som em volumes maiores.
Esteja preparado para respeitar a abordagem de agentes de trânsito:
Se for autuado, mantenha a calma e siga os procedimentos legais para contestar a multa, se achar necessário.
❓ Perguntas frequentes (FAQ) sobre multa por som alto automotivo
Sim. A legislação atual permite que a autuação seja feita quando o som for audível do lado externo do veículo, independentemente do uso de aparelho de medição. O agente deve avaliar se o som está perturbando o sossego público.
Sim. Você pode apresentar recurso administrativo, alegando falta de provas, erro na autuação ou que o som não estava em volume proibido. É importante reunir evidências que apoiem seu argumento.
Sim. A infração não depende do veículo estar em movimento. Mesmo parado, o uso de som alto que perturbe o ambiente externo pode gerar multa.
Som alto permitido é aquele autorizado em situações específicas, como em eventos autorizados ou veículos de propaganda sonora. O som proibido é aquele que perturba o sossego público sem autorização.
Além de aumentar o valor da multa, pode haver restrições para renovar a CNH ou transferir o veículo, e até inclusão em dívida ativa.
🔚 Conclusão
O uso de som alto em veículos é uma prática que pode trazer diversos transtornos à sociedade e gerar consequências sérias para o motorista.
Além da multa e dos pontos na carteira, o som excessivo pode configurar contravenção penal, com implicações jurídicas ainda mais graves.
Por isso, é fundamental que todo motorista tenha consciência dos limites legais e do respeito ao sossego alheio.
Curta seu som com responsabilidade, respeitando as normas vigentes e o direito dos outros à tranquilidade.
Lembre-se: o trânsito é um espaço coletivo, e a convivência harmônica depende do bom senso de cada um.
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