Condutor, diz aí: seu carro pode ou não ser apreendido em uma blitz?
Essa é uma dúvida que volta e meia aparece por aqui.
Quase sempre ela nasce a partir de uma confusão em relação às medidas administrativas previstas no código de trânsito.
É exatamente sobre isso que falaremos aqui neste post.
Então vem comigo!
- O que são essas tais medidas administrativas?
- As principais medidas administrativas são:
- Qual a Diferença entre a medida administrativa de Retenção do veículo e a medida administrativa de Remoção do Veículo?
- Ok, entendi como funcionam as medidas administrativas, mas e quanto à apreensão? O carro pode ser apreendido na blitz?
O que são essas tais medidas administrativas?
Segundo a lei de trânsito, medidas administrativas são providências complementares aplicadas para regularizar situações infracionais.
Objetivo é impedir a continuidade de uma infração de trânsito.
Vale dizer que uma medida administrativa não se confunde com uma penalidade.
Afinal, a penalidade pode ser aplicada ainda que não tenha sido realizada qualquer medida administrativa.
E sequer exige que tenha havido uma abordagem por parte do agente durante a fiscalização.
Falando especificamente de medidas administrativas, o Código Brasileiro de Trânsito prevê uma série delas.
As principais medidas administrativas são:
- a retenção do veículo;
- a remoção do veículo;
- o recolhimento do documento de habilitação;
- o recolhimento do certificado de licenciamento anual (CRLV/CLA)
- o transbordo do excesso de carga; e
- o recolhimento de animais que estejam soltos nas vias;
Além disso, existem outras medidas administrativas consideradas inominadas, tais como: a apreensão e recolhimento de placas e documentos ou remoção de mercadoria e material, entre outras.
Em outra oportunidade irei explicar sobre cada uma delas e o seu funcionamento.
No entanto, para nós aqui neste artigo o que importa mesmo é conhecer as duas mais aplicadas durante o dia a dia de uma fiscalização de trânsito: a retenção e a remoção.
Qual a Diferença entre a medida administrativa de Retenção do veículo e a medida administrativa de Remoção do Veículo?
A retenção é aplicada para sanar uma irregularidade flagrada pelo agente.
Nessa situação, o veículo fica retido no local até que o condutor coloque o cinto corretamente.
Isso, obviamente, considerando que o problema possa ser sanado no local da infração.
Por exemplo: no caso de alguém dirigindo sem o cinto de segurança.
Caso isso não seja possível, a depender do caso, o veículo ainda pode ser liberado para seguir viagem.
Desde que ele apresente condições para tanto, e isso não importe em risco à segurança no trânsito.
Do contrário, entra em cena a remoção do veículo.
Ou seja, o veículo é retirado de circulação e levado para o pátio.
Lá ele permanecerá até que o proprietário faça o pagamento de taxas, diárias e a correção dos problemas apontados.
Ok, entendi como funcionam as medidas administrativas, mas e quanto à apreensão? O carro pode ser apreendido na blitz?
Bom, essa você esquece, pois sempre foi uma letra morta no texto da lei.
Além disso, ela deixou formalmente de existir em 2016, após uma reforma que ocorreu no CTB.
Ou seja, apreensão não tem nada a ver com nenhum destes dois atos que eu mencionei antes.
Ah, bom. Quer dizer então que o meu carro não pode mais ser apreendido em uma blitz, né?
NÃO! Ele ainda pode ser apreendido em uma blitz sim.
Calma! Eu não fiquei maluco.
Ele não será apreendido com base nessa penalidade, pois ela não existe mais no CTB.
Agora, o CTB não é a única lei que existe, é?
Pois é, o seu carro pode muito bem ser apreendido em razão da busca e apreensão de veículos, por exemplo.
Não está entendendo nada do que eu estou falando?
Calma, aqui neste post eu explico melhor sobre como funciona uma busca e apreensão de veículo. Não deixe de fazer a leitura, pois essa pode ser uma informação crucial para você.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou queira compartilhar sua experiência sobre o assunto, deixe um comentário abaixo.
Eu fico por aqui, um grande abraço. TKS!
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