Aprenda tudo sobre as marcas de canalização de trânsito, suas funções, infrações e como se defender em caso de autuação! Imagem de uma veículo transitando sobre marcas de canalização com um personagem de desenho animado em expressão de pânico, seguida do texto: infração gravíssima!?

Hey, motorista! QAP?

R$880,41. Esse é o valor da multa que você pode levar por transitar por sobre marcas de canalização, o popularmente conhecido ‘zebrado’.

É isso aí, meu caro 01, diferentemente do que muitos pensam, essas faixas zebradas são muito mais do que meros símbolos pintados no asfalto, não é verdade?

Pois é… e como você já percebeu, desrespeitar essa marcação viária pode trazer sérios riscos para o trânsito e ainda gerar consequências muito danosas para o seu bolso.

Por isso, se você é um motorista inteligente, que gosta de ficar por dentro das regras de circulação, vem comigo, pois explicarei em detalhes:

  • O que são as marcas de canalização e para que elas servem;
  • Quais infrações de trânsito podem acontecer ao desrespeitar esse tipo de sinalização viária;
  • E, no final, ainda darei algumas dicas sobre como você pode recorrer caso tenha sido autuado por isso.

Portanto, continue a leitura e não se esqueça de compartilhar o post com um amigo que precisa muito saber dessa informação. QSL?

Ah! E se você tiver alguma dúvida, deixe a sua pergunta ou clique no botão de whatsapp para falar com um especialista em Direito de Trânsito. Positivo?

Dito isso, segue o post…

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Sidney marcos advogado de trânsito - Marcas de canalização
Sidney Marcos – Advogado de trânsito

Olá! Eu sou Sidney Marcos advogado de trânsito e ajudo motoristas e proprietários de veículos a resolver problemas com multas, CNH e veículos.

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Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Evite multas! Tudo o que você precisa saber sobre marcas de canalização!

Evite multas! Tudo o que você precisa saber sobre marcas de canalização!

O que são as marcas de canalização?

Meu caro 01, você certamente já viu muitas dessas marcas por aí, não é verdade? Essas são as chamadas marcas de canalização, também conhecidas de faixas zebradas ou apenas de zebrado.

Para que serve as marcas de canalização?

As marcas de canalização são um tipo de sinalização horizontal que serve para orientar o fluxo de veículos e ajudar na organização e segurança do trânsito.

Além disso, elas também servem para indicar aos motoristas áreas não utilizáveis do pavimento, ou seja, locais onde é proibida a circulação, parada ou estacionamento de veículos.

Onde estão previstas as regras de colocação das marcas de canalização?

As regras de colocação, remoção e outras definições a respeito das marcas de canalização estão previstas no Regulamento da Sinalização Viária.

Este Regulamento foi instituído pela Resolução 973 de 2022 do Contran, que substituiu o antigo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – MBST, e reuniu todos os seus volumes em anexos do novo regulamento.

As marcas de canalização estão previstas no volume IV do Regulamento da Sinalização Viária, que trata da sinalização horizontal. QSL?

Segundo o Regulamento, a principal a característica das marcas de canalização é a de transmitir ao condutor uma mensagem de fácil entendimento quanto ao percurso a ser seguido, alertando o condutor sobre:

  • Obstáculos à circulação;
  • Interseções de vias quando varia a largura da pista;
  • Mudanças de alinhamento;
  • Acessos;
  • Pistas de transferências e entroncamentos;
  • Interseções em rotatórias.

Quais os tipos de marcas de canalização?

As marcas de canalização são constituídas pela Linha de Canalização – LCA e pelo Zebrado de preenchimento da área do pavimento não utilizável, o qual sempre é aplicado em conjunto com a linha.

O que significam as cores das marcas de canalização?

As marcas de canalização podem ser tanto de cores brancas ou amarelas.

As marcas de cor branca são utilizadas para separar e orientar o fluxo de veículos que vai no mesmo sentido da via. Isto é: via de mão única.

Enquanto, por sua vez, as marcas na cor amarela fazem a separação e organização entre os fluxos de veículos que vão em sentidos opostos. Ou seja, vias de mão dupla.

Onde podem ser encontradas as marcas de canalização?

As marcas de canalização podem ser encontradas nos mais variados locais como em interseções, entradas e saídas de cruzamentos, trevos e bifurcações, próximas de rotatórias… Enfim, qualquer local onde a direção do tráfego precise ser organizada. QSL?

Qual a importância de saber sobre as marcas de canalização?

É vital que todos os motoristas compreendam a importância das marcas de canalização e saibam bem as regras sobre essa sinalização viária, pois o desrespeito pode ocasionar sinistros de trânsito e ainda gerar multas.

Quais são as infrações relacionadas às marcas de canalização?

Segundo o CTB, há 3 tipos de infrações de trânsito envolvendo as marcas de canalização.

Para começar, temos a infração pela conduta de parar nas marcas de canalização, que está prevista no art. 182, VI do CTB a qual é uma infração leve, gera uma multa no valor de R$88,38 e soma 3 pontos no prontuário do infrator.

Art. 182. Parar o veículo:
VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração – leve;
Penalidade – multa.

A segunda infração está prevista no art. 181, VIII do CTB e se dá pela conduta de estacionar ao lado ou sobre as marcas de canalização, que é uma infração de natureza grave, prevê uma multa no valor de R$195,23, soma 5 pontos no prontuário do infrator e tem como medida administrativa a remoção do veículo.

Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Agora, meu caro 01, a terceira infração é a mais séria de todas as anteriores e está prevista no art. 193 do CTB, por transitar em marcas de canalização.

Aqui estamos diante de uma infração de natureza gravíssima, que gera uma multa com fator multiplicador x3, ou seja multa no valor de R$880,41 e ainda soma 7 pontos no prontuário do infrator.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).

É isso aí! Quase R$900,00 de multa e o pior é que essa situação é bem comum. Diariamente encontramos motoristas cometendo esse tipo de infração e muitos nem fazem ideia de que estão sujeitos a uma multa tão pesada assim.

Por isso, meu caro 01, é bom que você preste bastante atenção a essas marcas de canalização para não dar bobeira e acabar sendo multado. QSL?

Agora, se por outro lado, você já tiver sido autuado e recebeu uma multa por uma das infrações que eu acabei de mencionar para você, não se desespere.

Eu separei algumas dicas de pontos cruciais que você deve observar na hora de fazer a sua defesa ou recurso. Vamos lá:

Como recorrer de multas de marcas de canalização?

1 – consiga a cópia do AIT

Bom, a primeira coisa a fazer não poderia ser outra: você precisa pedir ao órgão de trânsito a cópia do auto de infração de trânsito.

Sem esse documento a sua defesa já começa prejudicada. Então, é crucial que você se dirija até o órgão autuador e peça a cópia do AIT. QSL?

2 – analisar a tipificação, enquadramento e descrição da conduta

Com o AIT em mãos, você deve observar se o agente seguiu todas as regras de preenchimento previstas no art. 280 do CTB.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Verifique se o auto de infração contém todas as informações obrigatórias, como local, data, horário, tipo de infração, identificação do veículo, entre outros.

Veja ainda se o código de enquadramento está correto e se a conduta descrita corresponde ao tipo infracional.

Há casos onde o agente faz autuações sobre uma determinada infração, mas na verdade a conduta descrita é outra, o que descaracteriza a infração.

Um exemplo disso é quando o agente autua pelo fato de o veículo estar estacionado nas marcas de canalização, quando na verdade o veículo estava parado, que é uma infração completamente diferente.

Por isso, é crucial você entender bem a diferença entre os conceitos de parada e estacionamento do veículo, pois são coisas muito distintas uma da outra. QSL?

E olha só! Eu já escrevi um post explicando detalhadamente a diferença entre a parada e o estacionamento e sobre os vários tipos de imobilização do veículo previstas no CTB.

Caso tenha interesse, basta clicar no link a seguir para conferir o artigo. QSL?

qual a diferença entre parar e estacionar imagem de um homem dentro do carro tentando argumentar sobre a diferença entre parada e estacionamento.

3 – verifique se é caso de infração concorrente

No caso da infração de transitar sobre as marcas de canalização, é importante observar se  não houve uma situação de concorrência entre infrações.

Por exemplo, aqui no escritório já apareceram casos onde o agente autuou por transitar sobre as marcas de canalização, mas no campo de observações estava constando que o veículo fez o retorno passando por cima das marcas de canalização.

Veja que o interesse do condutor era fazer o retorno. Para isso, ele necessariamente precisou transitar sobre as marcas de canalização.

Ou seja, a operação de retorno, que era a finalidade do condutor, acabou por absorver (concorrer) com a conduta de transitar sobre as marcas de canalização.

Nesse caso, a infração não é por transitar sobre marcas de canalização, mas, sim, por executar operação de retorno em local proibido, conforme o art. 206, I do CTB:

Art. 206. Executar operação de retorno:
I – em locais proibidos pela sinalização;
II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV – nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V – com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

Isso é o que chamamos no Direito de Trânsito de infrações concorrentes.

O que são infrações concorrentes?

Basicamente, as infrações concorrentes são aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra infração de trânsito.

Nesses casos, o agente deve lavrar um único AIT que melhor corresponde à infração que o condutor realmente praticou.

4 – verifique as condições da sinalização

Para esse tipo de infração, é importante você verificar também se o agente descreveu corretamente o endereço do local onde houve a infração.

E conferir se no local informado há uma marca de canalização e, principalmente, se a sinalização está em boas condições.

Veja se a sinalização horizontal atende a todos os critérios exigidos no Regulamento de Sinalização Viária, se estão visíveis se não há conflito com outras sinalizações locais.

Se as marcas de canalização estão apagadas, desgastadas ou não seguem os padrões exigidos, o motorista não pode ser autuado por essa sinalização deficiente, nos termos do art. 90 do CTB.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Pois bem, essas foram as principais dicas para você recorrer de multas relacionadas às marcas de canalização.

Agora me diz aí: já conhecia essas informações? Sabia que transitar por sobre marcas de canalização podia gerar uma multa tão grave assim? Deixe a sua história ou opinião nos comentários que eu vou adorar saber. QSL?

Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória? Acesse o link do whatsapp para um atendimento personalizado. Positivo?

Eu sou Sidney Marcos. Advogado de Trânsito. Um grande abraço. TKS!

Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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