Imagem mostrando um estacionamento em recuo de calçada com a placa de estacionamento exclusivo para clientes, sujeito a guincho

Hey, motorista! QAP? Hoje vamos falar sobre um tema que, com certeza, você já viu por aí e até ficou na dúvida: os famosos estacionamentos exclusivos para clientes na frente de comércios. Afinal, essas vagas podem ser reservadas só para quem vai comprar ou não? Bora esclarecer isso de uma vez por todas!

O que é o recuo de calçada?

Sabe quando um comércio rebaixa a guia da calçada na frente da loja, criando vagas para os carros estacionarem? Isso é o que chamamos de recuo de calçada. Muita gente acredita que, por ser o dono do estabelecimento, essas vagas podem ser exclusivas para os clientes. Será que é verdade?

A vaga é pública ou privada?

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Resolução 965/2022 do Contran, quando um comerciante rebaixa a guia, as vagas criadas continuam sendo de uso público. Ou seja, qualquer pessoa pode estacionar ali, seja cliente ou não. Inclusive, quem parar nessas vagas não tem obrigação de consumir no local.

Isso acontece porque, ao rebaixar a guia, o dono do comércio está mexendo em um espaço que pertence a todos: a via pública. E, como o nome já diz, público é público, não pode ser privatizado.

O que pode e o que não pode?

  1. Pode rebaixar a guia?
    Sim, desde que o comerciante siga as regras do município, como a autorização do órgão responsável ou do plano diretor local.
  2. Pode colocar placas como “exclusivo para clientes”?
    Não! Essas placas passam a ideia de exclusividade, o que é proibido. As vagas criadas com o rebaixamento continuam públicas.
  3. E se alguém estacionar sem ser cliente, o que fazer?
    Nada. Não configura infração de trânsito, e nem o agente de trânsito pode intervir.
  4. Quer exclusividade de verdade?
    A única forma de garantir vagas exclusivas é construir um estacionamento dentro do seu terreno, com entrada e saída para veículos. Nesse caso, como é uma área privada, o dono pode colocar regras para o uso das vagas, inclusive acionar um guincho particular se alguém estacionar indevidamente.

O que diz a lei?

A Resolução 965/2022 do Contran lista apenas nove situações em que é permitido criar vagas especiais de estacionamento, como:

  • Pessoas com deficiência (PcD);
  • Idosos;
  • Ambulâncias;
  • Carga e descarga;
  • Viaturas policiais;
  • Estacionamento rotativo ou de curta duração;
  • Veículos elétricos.

Então, qualquer outra vaga que não esteja nessa lista não pode ser destinada a um grupo específico, nem mesmo “exclusivo para clientes”.

O caso prático: consulta à Senatran

Um advogado especializado em direito de trânsito, Felipe Ferreira, fez uma consulta à Senatran sobre o tema e obteve a seguinte resposta:

As vagas criadas com o rebaixamento da guia são públicas e não podem ser reservadas para clientes ou qualquer outro grupo específico, a menos que estejam previstas na Resolução 965. Além disso, é possível criar estacionamentos dentro do lote particular do comércio, mas, na via pública, vale a regra do uso livre.

Confira a resposta completa por esse link: https://drive.google.com/file/d/1DndhliqbveHbBgrNAUO0FFodUH400Uhk/view

Solução para comerciantes

Se você é comerciante e quer oferecer mais conforto para seus clientes sem infringir a lei, aqui vão algumas sugestões:

  1. Construa um estacionamento interno: dentro do seu terreno, você pode controlar quem estaciona.
  2. Negocie parcerias com estacionamentos privados: ofereça descontos ou gratuidades para seus clientes em estacionamentos próximos.
  3. Invista em sinalização educativa: mesmo sem exclusividade, placas de “Bem-vindo” ou “Cliente amigo tem preferência” criam um bom ambiente sem desrespeitar as regras.

Conclusão

Rebaixar a guia para criar vagas é permitido, mas não dá direito ao comerciante de transformar essas vagas em privativas para clientes. Elas continuam sendo públicas e podem ser usadas por qualquer pessoa. Se a ideia é ter exclusividade, a solução está dentro do seu próprio terreno.

E aí, o que você acha dessa regra? Já teve problemas com isso, seja como comerciante ou motorista? Conta pra gente aqui nos comentários!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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