É crime assumir multa de outra pessoa?
Receber uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável. Mas e quando o motorista tenta “resolver o problema” de outro jeito — por exemplo, assumindo uma infração que não cometeu para ajudar um amigo ou familiar?
Essa prática, apesar de parecer inofensiva, pode trazer sérias consequências legais, inclusive caracterizar crime.
Essa dúvida é muito comum entre motoristas e proprietários de veículos, especialmente quando a infração envolve pontos na CNH ou risco de suspensão do direito de dirigir.
Neste artigo, você vai entender por que assumir multa de outra pessoa é crime, o que diz a legislação, quais são as consequências e como agir corretamente para evitar problemas.
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Entendendo o contexto: o que significa “assumir uma multa”?
No sistema de trânsito brasileiro, quando uma infração é registrada por um radar, câmera ou agente de trânsito, a penalidade é inicialmente atribuída ao proprietário do veículo.
Caso outra pessoa estivesse dirigindo no momento da infração, o proprietário deve identificar o real condutor — informando nome, CPF e número da CNH — dentro do prazo estabelecido no auto de infração.
👉 Essa identificação é feita por meio do formulário de indicação de condutor infrator (FICI), que acompanha a notificação.
O problema surge quando alguém fornece dados falsos ou indica uma pessoa diferente do verdadeiro motorista com o objetivo de evitar a perda de pontos ou a suspensão da CNH.
É justamente aí que a situação deixa de ser apenas uma irregularidade administrativa e passa a ter implicações criminais.
O que diz a lei: assumir multa pode ser crime?
Sim. Assumir multa de outra pessoa é crime, pois implica falsidade ideológica — crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Veja o que diz o artigo:
Art. 299 – Falsidade ideológica:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa, se o documento for público.
Ao “assumir” a multa, quem declara falsamente que era o condutor está alterando um fato juridicamente relevante — a autoria da infração.
E não é só quem “assume” que responde pelo crime.
👉 O proprietário que indica falsamente outra pessoa também pode ser responsabilizado como partícipe da falsidade ideológica.
Em resumo:
- Quem assume uma multa que não cometeu pode responder criminalmente.
- Quem pede a alguém para assumir também pode ser investigado.
Como os órgãos de trânsito descobrem essas fraudes?
Embora muitas pessoas acreditem que esse tipo de “ajuda” passe despercebido, os órgãos de trânsito têm mecanismos de cruzamento de dados e investigação.
Alguns exemplos:
- O mesmo motorista aparece como “condutor indicado” em dezenas de infrações de veículos diferentes.
- As multas indicadas envolvem veículos de cidades ou estados diferentes, com horários incompatíveis.
- Há divergências entre as informações fornecidas e os registros de uso do veículo.
Quando há indícios de fraude, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou o órgão autuador encaminha o caso ao Ministério Público, que pode instaurar inquérito criminal por falsidade ideológica.
Além disso, a infração original pode ser mantida e a identificação considerada inválida, recaindo novamente sobre o proprietário.
Quais são as consequências práticas de assumir multa indevidamente?
As consequências podem ser muito mais graves do que os pontos ou o valor da multa. Veja os principais riscos:
1. Processo criminal
O envolvido pode responder por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Dependendo do caso, pode haver agravamento da pena, por se tratar de documento público (como o formulário de indicação de condutor).
2. Perda de credibilidade e problemas administrativos
O Detran pode anular a indicação e manter os pontos no prontuário do proprietário.
Além disso, o caso pode ser registrado nos sistemas internos, afetando futuros processos de defesa ou recursos de multas.
3. Consequências civis
Se o ato causar danos a terceiros ou prejuízo financeiro ao Estado, pode haver responsabilização civil pelos valores envolvidos.
E se a pessoa indicada realmente for a condutora?
Nesse caso, não há qualquer problema.
O proprietário deve sempre indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo legal — normalmente 30 dias após o recebimento da notificação.
Essa identificação é um direito e também um dever do proprietário, que serve justamente para atribuir a responsabilidade corretamente.
Mas atenção:
- A indicação fora do prazo não é aceita administrativamente;
- Contudo, em situações excepcionais, é possível discutir o caso judicialmente, especialmente se a infração gerar suspensão, cassação da CNH ou cancelamento da PPD (Permissão Para Dirigir).
Nesses casos, o ideal é consultar um advogado especializado em direito de trânsito.
Exemplo prático
Imagine que João empresta seu carro para o amigo Pedro, que é flagrado por radar a 80 km/h onde o limite era 60 km/h.
A multa chega no nome de João, o proprietário.
Se João não fizer a indicação e deixar o prazo passar, ele será o responsável pelos pontos.
Agora, se João pedir para Maria (outra amiga) “assumir” a multa em vez de Pedro, o ato se torna falsidade ideológica, já que Maria não era a condutora real.
Nesse cenário:
- João (proprietário) e Maria (quem assumiu) podem responder criminalmente;
- Pedro (quem realmente dirigia) escapa temporariamente, mas o caso pode ser descoberto e todos envolvidos serão investigados.
Dicas para agir corretamente
✅ 1. Sempre identifique o verdadeiro condutor
Use o formulário de indicação que vem com a notificação e envie dentro do prazo.
✅ 2. Guarde comprovantes
Guarde o protocolo de envio e cópias dos documentos, caso precise comprovar a autenticidade da indicação.
✅ 3. Não aceite “assumir” multa de outra pessoa
Mesmo que pareça um favor inofensivo, as consequências podem incluir prisão, multa e antecedentes criminais.
✅ 4. Se perder o prazo, procure orientação jurídica
Em casos onde há risco de suspensão da CNH, um advogado pode avaliar a possibilidade de ação judicial para corrigir a autoria da infração.
Conclusão
Assumir multa de outra pessoa não é um simples favor — é crime.
A prática pode resultar em falsidade ideológica, processo criminal e sérias consequências administrativas.
A melhor atitude é sempre agir com transparência e dentro da lei, identificando corretamente o condutor ou buscando orientação especializada quando houver dúvidas.
Se você está enfrentando uma situação em que foi multado injustamente ou não conseguiu indicar o verdadeiro motorista no prazo, procure um advogado especializado em trânsito.
Ele poderá orientar sobre as medidas legais cabíveis para proteger seus direitos e evitar penalidades indevidas.
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FAQ – Dúvidas sobre assumir multa de outra pessoa
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