Pode dirigir descalço, de chinelo ou salto? Entenda a lei e evite multas

Descubra se dirigir descalço, de chinelo ou salto é proibido, o que diz o CTB e como evitar multas. Veja dicas práticas e orientações jurídicas.

Hey, motorista! QAP?

Você já deve ter ouvido que dirigir descalço, de chinelo ou salto alto é proibido e pode até gerar multa. Mas será que isso é realmente verdade? E o que diz a lei sobre esse assunto tão comum no dia a dia dos motoristas brasileiros?

A resposta não é tão simples quanto um “pode ou não pode”. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não traz uma lista fechada de calçados proibidos, mas estabelece regras para garantir que o condutor tenha pleno controle do veículo.

Assim, dependendo do tipo de calçado — ou até da ausência dele — você pode sim acabar cometendo uma infração.

Neste artigo, vamos esclarecer de forma completa:
✅ Se é permitido dirigir descalço ou usando chinelo, sandália ou salto alto
✅ O que exatamente diz o CTB e como a infração é tipificada
✅ Exemplos práticos do que configura ou não autuação
✅ O que fazer se for multado
✅ E, claro, dicas para dirigir com segurança e evitar dores de cabeça

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas para dirigir tranquilo, dentro da lei — e sem arriscar a sua CNH. Positivo?

1. Pode dirigir descalço ou de chinelo? Entenda o que diz a lei

Muita gente acha que dirigir descalço, de chinelo ou de salto alto é automaticamente proibido no Brasil. Mas, na verdade, o Código de Trânsito não fala em nenhum momento que é ilegal simplesmente estar descalço ou calçado com determinado tipo de sapato. O que a lei estabelece é que o motorista deve ter pleno controle dos pedais e não usar nada que comprometa isso.

Vamos entender melhor caso a caso:

1.1 É proibido dirigir descalço?

Não. Dirigir descalço não é infração de trânsito. Pode parecer surpreendente, mas o CTB não proíbe conduzir o veículo sem calçados. Na verdade, em alguns casos, é até mais seguro dirigir descalço do que com um calçado que possa escorregar ou ficar preso nos pedais.

A ficha de fiscalização dos órgãos de trânsito, que orienta a atuação dos agentes, deixa claro: não se deve autuar o condutor que estiver descalço. Assim, não há risco de multa só pelo fato de você estar sem sapatos.

1.2 E com chinelo ou sandália?

Aí a situação muda. O art. 252, IV do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é proibido dirigir o veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

Ou seja, o problema do chinelo, sandália sem tira traseira ou rasteirinha frouxa não é o calçado em si, mas o risco que ele oferece: pode sair do pé, enroscar ou dificultar o acionamento dos pedais.

⚠️ Exemplos de calçados que podem gerar multa:

  • Chinelos sem alça traseira (havaianas, slides)
  • Sandálias abertas que não prendem o calcanhar
  • Tamancos

Nesses casos, se o agente de trânsito entender que o seu calçado compromete a segurança, poderá lavrar um auto de infração. A penalidade é multa por infração média, gerando 4 pontos na CNH.

1.3 E de salto alto?

Os saltos altos (e plataformas) são outros exemplos clássicos de calçados que podem comprometer a utilização dos pedais. Por seu formato, altura ou até pelo solado, eles dificultam o acionamento preciso dos comandos.

A ficha de fiscalização usa como exemplo expresso a condutora dirigindo com sapato plataforma ou salto alto, o que pode levar a multa pelo art. 252, IV.

Portanto, dirigir de salto não é proibido em si, mas é enquadrado como infração quando compromete o uso dos pedais, o que quase sempre acontece com saltos muito altos ou grossos.

2. O que diz o Código de Trânsito sobre isso?

Para entender de forma segura se você pode ou não dirigir descalço, de chinelo ou salto, é essencial olhar o que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A legislação não lista modelos de calçados proibidos, mas estabelece um princípio geral no art. 252, inciso IV, que trata das condições para dirigir o veículo com segurança.

2.1 Art. 252 IV do CTB: “Comprometer a utilização dos pedais”

Veja o que diz a lei:

Art. 252 – Dirigir o veículo:
(…)
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

Infração – média;
Penalidade – multa.

Ou seja, a lei não fala em “chinelo”, “salto alto” ou “sandália”. Ela estabelece que o problema é usar calçado que não fique firme nos pés ou que atrapalhe o uso dos pedais. Isso exige análise do caso concreto, dependendo do tipo de calçado e da forma como ele se comporta ao dirigir.

Além disso, o Código de Trânsito foi regulamentado por resoluções do CONTRAN e por manuais de fiscalização que orientam os agentes de trânsito a aplicarem a regra.

2.2 Quando há infração e multa de fato

Conforme o manual de enquadramento de infrações, fica caracterizada a infração quando:

✅ O condutor dirige usando calçado que não se firme nos pés, como chinelos e sandálias sem alças traseiras (não envolvem o calcanhar).
✅ Ou dirige usando calçado que comprometa a utilização dos pedais, como sapatos de salto alto, tamancos ou plataformas que dificultem o acionamento.

Por outro lado:

🚫 Dirigir descalço não configura infração e não deve ser autuado, pois não há qualquer previsão legal contra isso.

➡️ Penalidade

  • Infração média
  • Multa (R$ 130,16)
  • 4 pontos na CNH
  • Não há medida administrativa como recolhimento do veículo ou documento

➡️ Competência

A autuação pode ser feita por qualquer órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou rodoviário, de acordo com o Sistema Nacional de Trânsito.

📌 Tabela: Como fica a infração pelo art. 252, IV do CTB

Item Detalhes
Tipificação Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais
Código do enquadramento 734-00
Amparo legal Art. 252, IV do CTB
Gravidade Média
Penalidade Multa
Pontuação na CNH 4 pontos
Medida administrativa Não há
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário
Configura crime de trânsito? Não
Quando autuar?
  • Condutor usando chinelo sem alça traseira ou sandália frouxa
  • Condutor com salto alto, plataforma ou tamanco que comprometa pedais
Quando NÃO autuar?
  • Condutor dirigindo descalço
Exemplos no AIT
  • “Condutor dirigindo com chinelo sem alça traseira”
  • “Condutora em motocicleta usando salto alto”

3. Riscos de segurança ao dirigir sem calçado ou com calçados inadequados

Mesmo que o Código de Trânsito não proíba expressamente dirigir descalço, usar o calçado errado ao volante pode representar um risco enorme. A escolha do que você coloca nos pés influencia diretamente o controle do veículo e a sua capacidade de reagir em situações de emergência.

3.1 Possibilidade de escorregar ou travar o pedal

O maior perigo está em comprometer a interação com os pedais. Veja alguns exemplos práticos:

  • Chinelos e sandálias sem tiras traseiras podem sair do pé quando você levanta para trocar do acelerador para o freio, ou mesmo ficar presos embaixo do pedal.
  • Tamancos e sapatos de plataforma podem emperrar ou não permitir que você sinta corretamente a pressão que faz no pedal, o que atrapalha a frenagem ou a aceleração.
  • Saltos altos mudam o ponto de apoio do pé, podendo escorregar ou até travar, já que parte do salto pode bater no assoalho.

Em qualquer um desses casos, o resultado pode ser um atraso de milésimos de segundo para frear ou desviar, o suficiente para causar um acidente.

3.2 Impacto em caso de acidente (seguro pode negar?)

Outro ponto pouco falado é que, em caso de sinistro, algumas seguradoras podem usar o fato de o motorista estar com calçado inadequado para tentar reduzir ou até recusar a indenização, sob argumento de negligência.

Não é uma regra absoluta — cada contrato de seguro tem cláusulas específicas — mas em ações judiciais envolvendo acidentes, advogados das companhias frequentemente levantam a questão do calçado como fator contribuinte para o dano.

Ou seja: além do risco de levar multa, usar calçado impróprio pode complicar sua vida na hora de acionar o seguro.

4. O que acontece se o policial te parar?

Ao contrário do que muitos motoristas pensam, não é qualquer policial ou agente de trânsito que vai multar imediatamente só por ver o seu chinelo ou salto. A autuação depende da avaliação concreta de que o calçado não se firma nos pés ou compromete a utilização dos pedais.

4.1 Como o agente avalia se há infração

Os órgãos de trânsito têm orientações bem claras em seus manuais para que os agentes só autuem quando houver evidências claras de risco.

A ficha de fiscalização para o art. 252, IV do CTB estabelece:

Deve autuar:

  • Condutor usando calçado que não se firme nos pés (ex: chinelo sem alça traseira, sandália frouxa).
  • Calçado que comprometa o uso dos pedais (ex: salto alto, tamanco, plataforma).
  • Inclui motociclistas com salto ou calçado que não cubra e proteja os pés.

🚫 Não deve autuar:

  • Condutor descalço, já que não há previsão legal que proíba dirigir sem calçado.

O agente irá observar visualmente e pode solicitar ao motorista que pise nos pedais para verificar se o calçado oferece risco. Em motocicletas, muitas vezes a constatação é feita até sem abordagem direta.

4.2 Exemplo de auto de infração por calçado inadequado

Para deixar ainda mais claro, veja exemplos típicos que podem aparecer no campo de observações do AIT (Auto de Infração de Trânsito):

  • “Condutor dirigindo com chinelo sem alça traseira, que não se firma no pé.”
  • “Condutora em motocicleta usando calçado feminino do tipo salto alto, comprometendo acionamento dos pedais.”
  • “Motorista dirigindo veículo com tamanco, prejudicando o uso do pedal de freio.”

Esses registros são feitos para documentar o motivo da multa e possibilitar a defesa do condutor, caso ele queira recorrer.

5. Como recorrer se for multado por dirigir descalço ou de chinelo?

Receber uma multa por dirigir com calçado impróprio é algo que pode acontecer, principalmente se o agente entender que o seu calçado comprometeu a segurança ao volante. Mas isso não significa que você deve simplesmente pagar e aceitar os pontos na CNH.

A legislação garante ao condutor o direito de apresentar defesa prévia e, se necessário, recorrer em duas instâncias administrativas. Esse processo é gratuito.

5.1 Defesa prévia e recurso

✅ Defesa prévia

Logo que recebe a notificação de autuação, o motorista tem prazo mínimo de 30 dias, a contar da data de expedição da notificação de autuação para apresentar a defesa prévia. Nessa etapa, o objetivo é tentar cancelar o auto antes que ele vire multa.

Aqui vale questionar, por exemplo:

  • Se o agente descreveu incorretamente o tipo de calçado.
  • Se o calçado não comprometia o uso dos pedais (por exemplo, sandália com alça traseira).
  • Se não havia fundamentação suficiente no campo de observações do AIT.

✅ Recurso em 1ª instância (JARI)

Se a defesa prévia for indeferida e a multa confirmada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Aqui você poderá anexar fotos, recibos ou até depoimentos que mostrem que o calçado era adequado e não representava risco.

✅ Recurso em 2ª instância (CETRAN)

Se a JARI mantiver a penalidade, ainda cabe recurso ao CETRAN (ou CONTRANDIFE, no caso do DF). O objetivo é revisar a decisão anterior, garantindo o duplo grau administrativo.

💡 Importante

  • Dirigir descalço não é infração, então se a multa foi lavrada só pelo fato de você estar sem calçado, o recurso tem altíssimas chances de deferimento.
  • Sempre leia o campo de observações do auto de infração. É lá que o agente precisa descrever o motivo pelo qual entendeu que o calçado não se firmava ou comprometia o uso dos pedais. Se não houver essa descrição, o auto pode ser anulado por falta de fundamentação.

6. Dicas para dirigir com mais segurança

Mais importante do que conhecer as multas, é evitar situações que possam colocar em risco você, seus passageiros e terceiros. Escolher bem o calçado antes de pegar o volante é uma medida simples que pode fazer toda a diferença.

6.1 Calçados recomendados

Se você quer dirigir tranquilo e sem preocupações, dê preferência a calçados que:

✅ Envolvam todo o pé, principalmente o calcanhar (tênis, sapatos fechados, sapatilhas com ajuste).
✅ Tenham sola que permita sentir a pressão nos pedais, mas sem ser muito grossa.
✅ Fiquem bem firmes, não saiam do pé ao caminhar nem “dancem” quando você levanta o pé.

6.2 O que evitar

Por outro lado, é bom evitar:

🚫 Chinelos sem tiras atrás ou sandálias frouxas, que podem sair do pé.
🚫 Saltos muito altos ou plataformas, que mudam o ponto de apoio e podem enroscar.
🚫 Tamancos, zuecos ou calçados pesados demais, que prejudicam o tato nos pedais.
🚫 Sapatos com sola molhada ou escorregadia.

Pode até parecer exagero, mas muitos acidentes acontecem por pequenos descuidos. Um calçado inadequado pode retardar o tempo de reação em frações de segundo — exatamente o que separa um susto de uma colisão.

7. Perguntas frequentes (FAQ rápido)

7.1 Posso dirigir de sandália feminina?

Depende do tipo de sandália. Se for uma sandália com alça traseira, que prende bem o calcanhar, não há problema algum — não infringe o art. 252, IV do CTB. Mas se for uma sandália sem alça atrás, estilo rasteirinha ou aberta, pode ser enquadrada como calçado que “não se firma no pé”, sujeito à multa.

7.2 Posso dirigir de bota?

Sim, desde que a bota não seja exageradamente grossa ou dura a ponto de dificultar o acionamento dos pedais. Botas muito altas, de salto ou plataforma podem comprometer a sensibilidade e o movimento do pé, e aí o agente pode entender que configura infração.

7.3 Posso dirigir sem camisa ou de sunga?

Não há nenhuma previsão no Código de Trânsito Brasileiro que proíba dirigir sem camisa, de short, bermuda ou mesmo sunga. O CTB se preocupa com a condição de dirigir, não com o traje do tronco ou das pernas. Claro, vale sempre o bom senso: dirigir sem camisa, por exemplo, pode ser desconfortável ou até perigoso se o cinto de segurança machucar em uma freada.

8. Conclusão: o bom senso e a lei

Dirigir descalço, de chinelo ou salto alto é um tema que sempre gera dúvidas e até lendas urbanas. A verdade é que o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe andar descalço, mas determina que o condutor não pode usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.

Em outras palavras, não se trata apenas de evitar multas ou pontos na CNH — é sobre garantir a segurança no trânsito. Escolher um calçado que te dê firmeza e sensibilidade para controlar o carro ou a moto pode fazer toda a diferença em uma situação de emergência.

Portanto, mais do que cumprir o que a lei determina, usar o bom senso na hora de calçar é fundamental para proteger você, quem vai com você e todos ao seu redor no trânsito. Positivo?

Eu sou Sidney Marcos. Advogado de Trânsito. Um grande abraço. TKS!

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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