RESUMO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL: Art. 95 do CTB.

ENQUADRAMENTO: 751-01

TIPIFICAÇÃO: Iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou segurança de veículos e pedestres sem permissão.

TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: Nenhuma obra ou evento que possa interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será inciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

COMPETÊNCIA: Municipal e Rodoviária.

CONSTATAÇÃO: Mediante abordagem.

MEDIDA ADMINISTRATIVA: Não aplicável.

GRAVIDADE: Não aplicável.

PENALIDADE: Multa.

VALOR: Mínimo de R$81,35 e Máximo de R$488,10.

PONTUAÇÃO: Não computável.

INFRATOR: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

PODE CONFIGURAR CRIME: Não.

QUANDO AUTUAR

1. Responsável que iniciar obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículo e pedestres, sem permissão prévia ou em desacordo com ela, do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

QUANDO NÃO AUTUAR

1. Quando houver permissão prévia da autoridade competente e a obra ocorrer nos termos da permissão concedida.

2. Se for evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e pedestres, sem permissão, ou em desacordo com esta, utilizar enquadramento específico: 751-02, art. 95 do CTB.

DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS

RESPONSABILIDADE DA INFRAÇÃO:

1. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículo.

OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO:

2. A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento, conforme art. 95, §1º do CTB.

RESPONSABILIDADE DA OBRA:

3. O responsável pela execução da obra é o seu proprietário ou executor.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR:

4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação.

4.1. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.

LIVRE CIRCULAÇÃO E SEGURANÇA:

5. O agente deve, sempre que possível, adotar medidas efetivas para assegurar a livre circulação e segurança.

VALOR DA MULTA:

6. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, normatizar os critérios objetivos para determinar o valor da multa, dentro dos limites previstos no CTB, considerando a gravidade da situação e o impacto na segurança e na fluidez no trânsito.

INFRAÇÃO CONCOMITANTE:

7. Se a obra não estiver devidamente sinalizada, autua-se também pela infração do enquadramento 752-81, art. 95, §1º do CTB.

REGULARIZAÇÃO DA OBRA:

8. A autoridade de trânsito poderá determinar prazo para a regularização da obra, notificando o infrator sobre as providências necessárias para tal.

OBRA NÃO REGULARIZADA:

9. Caso o prazo determinado pela autoridade se expire sem que as providências solicitadas tenham sido cumpridas, caberá multa diária ao infrator, com valor idêntico à multa original, nos termos do art. 95, §3º do CTB.

EXEMPLOS DE OBSERVAÇÕES

1. Colocação de tapume sobre o passeio, prejudiciando a circulação de pedestres, sem permissão.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

FATOS GERADORES:

1. O caput do art. 95 do CTB e seu §1º tratam de duas situações distintas, embora relacionadas, com dois fatos geradores diferenciados:

1.1. o pedido de autorização para a obra/evento; e

1.2. a sinalização devida para esta obra/evento.

Atenção: conforme acima, temos aqui um caso de duas infrações concomitantes.

INDÍCIOS DE CRIME:

2. A autuação por este artigo não elide a responsabilidade cível ou penal do condutor, nos termos do art. 95, §3º do CTB.

FICHA DO CONTRAN

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.