RESUMO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL: Art. 162, III do CTB.

ENQUADRAMENTO: 503-72

TIPIFICAÇÃO: Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo.

TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

COMPETÊNCIA: Órgão ou entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.

CONSTATAÇÃO: Mediante abordagem.

MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo – até a apresentação de condutor habilitado.

GRAVIDADE: Gravíssima.

PENALIDADE: Multa (2 vezes).

VALOR: R$586,94

PONTUAÇÃO: 7 pontos.

INFRATOR: Condutor.

PODE CONFIGURAR CRIME: Sim. Art. 309 do CTB. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir gerando perigo de dano.

Penas – detenção, de seis meses a um ano ou multa.

QUANDO AUTUAR

1. Condutor com PPD de categoria diferente da do veículo que esteja dirigindo.

2. Condutor de motorcasa, que não exceda 6.000 kg, com a Permissão para Dirigir em categoria diferente da B, conforme art. 10, inciso I da Resolução Contran 743/18 e art. 143, V do CTB e art. 143, §2º do CTB.

QUANDO NÃO AUTUAR

1. Condutor com ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de A, B, C, D ou E, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.

2. Condutor com CNH dirigindo veículo de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-71, art. 162, III do CTB.

3. Condutor com Habilitação Internacional para Dirigir ou habilitação de outro país dirigindo veículo de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.

DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS

INFRAÇÕES CONCOMITANTES:

1. Caso o condutor não seja o proprietário, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 508-82, art. 163 do CTB c/c art.162, III do CTB ou 513-42, art. 164 do CTB c/c art. 162, III do CTB, conforme o caso.

2. Se o condutor estiver com a PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.

3. Se o condutor não portar a PPD, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 691-20 art. 232 do CTB.

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

4. São considerados documentos de habilitação, conforme o art. 269, §3º do CTB:

4.1 a Carteira Nacional de Habilitação;

4.2 a Permissão para Dirigir, e;

4.3 a Autorização para Conduzir Ciclomotor.

CONSULTAR A HABILITAÇÃO:

5. Consultar o RENACH, sempre que possível, para verificar a existência e regularidade da CNH, PPD ou ACC.

MEDIDA ADMINISTRATIVA:

6. Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.

INDÍCIOS DE CRIME:

7. Em caso de indícios de infração penal, notificar o fato à autoridade competente para o registro da ocorrência.

CRIME DE TRÂNSITO:

8 Se o condutor estiver dirigindo de modo a gerar perigo de dano, adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 309 do CTB.

UNIDADE TRATORA:

9. Unidade acomplada ao veículo, tais como reboque, semirreboque, trailer ou articulada.

RENACH:

10. Registro Nacional de Carteira de Habilitação.

EXEMPLOS DE OBSERVAÇÕES

PREENCHIMENTO RECOMENDADO:

1. Condutor habilitado na categoria B dirigindo Combinação de Veículos de Carga.

2. Condutor habilitado na categoria A.

NORMAS RELACIONADAS

Resolução 789 do Contran (em vigor).

Resolução 743 do Contran (em vigor).

Resolução 508 do Contran (em vigor).

FICHA DO CONTRAN

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