RESUMO DA INFRAÇÃO
AMPARO LEGAL: Art. 162, II do CTB.
ENQUADRAMENTO: 502-92
TIPIFICAÇÃO: Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.
TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
COMPETÊNCIA: Órgão ou entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
CONSTATAÇÃO: Mediante abordagem.
MEDIDA ADMINISTRATIVA: Recolhimento do documento de habilitação e Retenção do veículo – até a apresentação de condutor habilitado.
GRAVIDADE: Gravíssima.
PENALIDADE: Multa (3 vezes).
VALOR: R$880,41
PONTUAÇÃO: Não computável.
INFRATOR: Condutor.
PODE CONFIGURAR CRIME: Sim. Art. 307 do CTB. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB.
Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
QUANDO AUTUAR
1. Condutor com o direito de dirigir suspenso.
QUANDO NÃO AUTUAR
1. Condutor com documento de habilitação cassado até 02 anos, utilizar enquadramento específico: 502-91, art. 162, II do CTB.
2. Condutor com documento de habilitação cassado há mais de 02 anos, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.
3. Condutor que for flagrado dirigindo após o período de suspensão do direito de dirigir, sem ter realizado o curso específico obrigatório de reciclagem, utilizar enquadramento específico: 774-92, art. 162, VII do CTB.
DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS
PENALIDADE DE SUSPENSÃO:
1. Só se considera suspenso o documento de habilitação quando, no RENACH, houver o lançamento da datas de início e término de cumprimento dessa penalidade e a condução do veículo ocorra dentro do período correspondente.
INFRAÇÃO CONCOMITANTE:
2. Caso o condutor não seja o proprietário, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 507-02, art. 163 do CTB c/c art. 162, II do CTB ou 512-62, art. 164 do CTB c/c art. 162, II do CTB, conforme o caso.
HABILITAÇÃO SUSPENSA:
3. O condutor habilitado no Brasil com o direito de dirigir suspenso não pode conduzir veículo automotor no território nacional portando documento de habilitação estrangeiro ou PID.
CRIME DE TRÂNSITO:
4. Em caso de violação da suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judiciária, adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 307 do CTB.
EXEMPLOS DE OBSERVAÇÕES
PREENCHIMENTO RECOMENDADO:
1. Condutor com o direito de dirigir suspenso de DD/ MM/ AAAA a DD/ MM/ AAAA.
NORMAS RELACIONADAS
Resolução 723 do Contran (em vigor).