RESUMO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL: Art. 162, II do CTB.

ENQUADRAMENTO: 502-91

TIPIFICAÇÃO: Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada.

TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

COMPETÊNCIA: Órgão ou entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.

CONSTATAÇÃO: Mediante abordagem.

MEDIDA ADMINISTRATIVA: Recolhimento do documento de habilitação e Retenção do veículo – até a apresentação de condutor habilitado.

GRAVIDADE: Gravíssima.

PENALIDADE: Multa (3 vezes).

VALOR: R$880,41

PONTUAÇÃO: Não computável.

INFRATOR: Condutor.

PODE CONFIGURAR CRIME: Sim. Art. 309 do CTB. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir gerando perigo de dano.

Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa.

QUANDO AUTUAR

1. Condutor com documento de habilitação cassado.

QUANDO NÃO AUTUAR

1. Condutor com direito de dirigir suspenso, utilizar enquadramento específico: 502-92, art. 162, II do CTB.

2. Condutor com documento de habilitação cassado há mais de 02 anos, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.

DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS

PENALIDADE DE CASSAÇÃO:

1. Só se considera cassado o documento de habilitação se o condutor for flagrado na direção do veículo e quando, no RENACH, houver o lançamento da data de início da cassação e ainda não houver decorrido o período de 2 anos, a partir do qual o condutor será considerado sem possui CNH, ou seja, inabilitado.

INFRAÇÃO CONCOMITANTE:

2. Caso o condutor não seja o proprietário, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 507-01, art. 163 do CTB c/c art. 162, II do CTB ou 512-61, art. 164 do CTB c/c art. 162, II do CTB, conforme o caso.

CRIME DE TRÂNSITO:

3. Se o condutor gerar perigo de dano (condução do veículo de maneira anormal), adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 309 do CTB.

HABILITAÇÃO CASSADA:

4. O condutor habilitado no Brasil com documento de habilitação cassado não pode conduzir veículo automotor no teritório nacional portando documento de habilitação estrangeiro ou PID.

EXEMPLOS DE OBSERVAÇÕES

PREENCHIMENTO RECOMENDADO:

1. CNH cassada a partor de DD/ MM/ AAAA.

NORMAS RELACIONADAS

Resolução 723 do Contran (em vigor).

FICHA DO CONTRAN

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