RESUMO DA INFRAÇÃO
AMPARO LEGAL: Art. 162, II do CTB.
ENQUADRAMENTO: 502-91
TIPIFICAÇÃO: Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada.
TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
COMPETÊNCIA: Órgão ou entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
CONSTATAÇÃO: Mediante abordagem.
MEDIDA ADMINISTRATIVA: Recolhimento do documento de habilitação e Retenção do veículo – até a apresentação de condutor habilitado.
GRAVIDADE: Gravíssima.
PENALIDADE: Multa (3 vezes).
VALOR: R$880,41
PONTUAÇÃO: Não computável.
INFRATOR: Condutor.
PODE CONFIGURAR CRIME: Sim. Art. 309 do CTB. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir gerando perigo de dano.
Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa.
QUANDO AUTUAR
1. Condutor com documento de habilitação cassado.
QUANDO NÃO AUTUAR
1. Condutor com direito de dirigir suspenso, utilizar enquadramento específico: 502-92, art. 162, II do CTB.
2. Condutor com documento de habilitação cassado há mais de 02 anos, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I do CTB.
DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS
PENALIDADE DE CASSAÇÃO:
1. Só se considera cassado o documento de habilitação se o condutor for flagrado na direção do veículo e quando, no RENACH, houver o lançamento da data de início da cassação e ainda não houver decorrido o período de 2 anos, a partir do qual o condutor será considerado sem possui CNH, ou seja, inabilitado.
INFRAÇÃO CONCOMITANTE:
2. Caso o condutor não seja o proprietário, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 507-01, art. 163 do CTB c/c art. 162, II do CTB ou 512-61, art. 164 do CTB c/c art. 162, II do CTB, conforme o caso.
CRIME DE TRÂNSITO:
3. Se o condutor gerar perigo de dano (condução do veículo de maneira anormal), adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 309 do CTB.
HABILITAÇÃO CASSADA:
4. O condutor habilitado no Brasil com documento de habilitação cassado não pode conduzir veículo automotor no teritório nacional portando documento de habilitação estrangeiro ou PID.
EXEMPLOS DE OBSERVAÇÕES
PREENCHIMENTO RECOMENDADO:
1. CNH cassada a partor de DD/ MM/ AAAA.
NORMAS RELACIONADAS
Resolução 723 do Contran (em vigor).