MBFT – 10. Disposições Finais
O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica.
O simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local não proibido pela sinalização, não caracteriza infração de trânsito.
Os órgãos e entidades executivos do SNT poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas no CTB, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
Em razão de ser a legislação de trânsito dinâmica, e as normas que a regem estarem em constante mudança, alterações eventuais serão automaticamente recepcionadas, no que couber, por este Manual.