MBFT – 1. Apresentação
1. Apresentação
1.1. A Segurança Viária e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
Nas sociedades modernas, o trânsito ocupa um espaço fundamental, permitindo que todos possam trabalhar, estudar, ter seu lazer e desempenhar as demais atividades cotidianas.
O trânsito, entendido como “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga” é mais que o mero partilhamento de vias públicas, trata-se de um exercício cotidiano de cidadania.
Desta forma a Segurança Viária (o trânsito em condições seguras) se torna um bem comum a ser buscado por todos os agentes governamentais e pela sociedade civil organizada na intenção não apenas de preservar vidas, mas de disciplinar o comportamento coletivo no trânsito para que a sociedade possa funcionar a contento e o país possa alcançar o desenvolvimento social e econômico.
A Segurança Viária só pode ser alcançada por meio de três pilares complementares: a Educação, a Engenharia e o Esforço Legal.
Em um país com dimensões continentais como o nosso, no qual temos órgãos de trânsito e rodoviários em todas as esferas administrativas (federal, estadual, distrital e municipal) que atuam na fiscalização de trânsito, é salutar que haja um entendimento uniforme sobre a aplicação da legislação. A uniformização na aplicação da lei trará segurança jurídica para o trabalho dos órgãos de trânsito e para os administrados, contribuindo para que a legislação possa cumprir a sua finalidade.
Uma outra dificuldade encontrada tanto pelos agentes fiscalizadores quanto pelos motoristas de veículos e demais atores do trânsito é que a legislação de trânsito é, dada a sua própria natureza, relativamente extensa e, considerando que ela deve acompanhar a dinâmica de evolução social e tecnológica, ela sofreu diversas alterações relevantes nos últimos anos.
Vale dizer que o Brasil têm se engajado em ações de Segurança Viária dentro dos acordos internacionais contraídos no âmbito da Segunda Década de Ação Global para a Segurança Viária 2020-2030, a qual pretende diminuir pela metade os índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito.
Dentro deste esforço, o Brasil instituiu, por meio da Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018 , o Pnatrans – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, com ações voltadas para atingir o cumprimento das metas pelos órgãos do SNT. No âmbito do Pnatrans, dentre os pilares previstos, temos o Pilar 6 – Normatização e Fiscalização.
Deste modo, visando dar efetividade ao Pilar 6 – Normatização e Fiscalização, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apresenta a nova versão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, tendo em vista a necessidade de uma aplicação uniforme da legislação por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e, ao mesmo tempo, deixar claras as mudanças pelas quais a nossa legislação vem passando.
Este Manual foi fruto de meses de trabalho incansável de um Grupo de Trabalho constituído especialmente para esta finalidade e composto por estudiosos da área do trânsito, com vasta experiência no assunto, irmanados pelo objetivo de tornar a aplicação da legislação de trânsito um tema de fácil compreensão.
Por fim, novas fontes de energia e avanços tecnológicos extraordinários (como os carros autônomos) já começam a despontar e o seu devir provocará, a seu tempo, mudanças inexoráveis na legislação para que se alcance a Segurança Viária. Sabe-se que este é um trabalho contínuo, destinado a nunca se esgotar ou se completar, mas o Contran estará vigilante e pronto para quando o futuro chegar.
1.2. MBFT – Divisão e Modo de Utilização
O MBFT contempla os procedimentos gerais a serem observados pelas autoridades de trânsito, seus agentes e órgãos de julgamento de 1ª e 2ª instâncias. Está estruturado em fichas de fiscalização, classificadas por código de enquadramento da infração e seu respectivo desdobramento.
A interpretação das normas contidas no MBFT, bem como dos conceitos e definições, representa a posição oficial sobre a aplicação da legislação de trânsito tanto por parte da Senatran, quanto pelo Contran, tendo efeitos vinculantes para todos os órgãos do SNT.
O referido Manual está dividido em duas partes:
a) A Parte Geral, onde são apresentadas normas, conceitos e definições que são aplicáveis a todo o conjunto normativo e;
b) As fichas de fiscalização de cada uma das infrações de trânsito.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados aodetalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos, eindica(m):
● Tipificação Resumida – a conduta infracional de acordo com Portaria do ÓrgãoMáximo Executivo de Trânsito da União.
● Código do Enquadramento – o código da infração e seu desdobramento.
● Amparo Legal – o dispositivo legal do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
● Tipificação do Enquadramento – a conduta infracional de acordo com o CTB.
● Gravidade – a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
● Penalidade – a(s) sanção(ões) aplicável(eis) à conduta infracional.
● Medida Administrativa – o procedimento aplicável à conduta infracional.
● Infrator – o responsável pelo cometimento da infração.
● Competência – o órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito comcompetência para autuar.
● Pontuação – o número de pontos a serem imputados ao infrator.
● Constatação da Infração – se a abordagem é ou não necessária para aconstatação da infração.
● Pode Configurar Crime de Trânsito – a previsão de eventual ilícito criminal,limitando-se aos tipos penais previstos no Capítulo XIX do CTB.
● Quando Autuar – possível(eis) situação(ões) que configura(m) a infraçãotipificada na respectiva ficha.
● Quando NÃO Autuar – possível(eis) situação(ões) que não configura(m) ainfração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
● Definições e Procedimentos – dispositivos legais, estabelece definições eprocedimentos específicos.
● Exemplos do Campo de ‘Observações’ do AIT – de forma meramente exemplificativa e não obrigatória, informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração de trânsito, com o objetivo de especificar a conduta observada e/ou adicionar outras informações relevantes.
● Informações Complementares – situações específicas, normas aplicáveis, necessidade de sinalização para configurar a infração e ilustrações que representam as infrações constantes das respectivas fichas.