Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

MBFT – 751-01 – Iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou segurança de veículos e pedestres sem permissão.

MBFT – 751-02 – Iniciar evento que perturbe ou interrompa a circulação ou segurança de veículos e pedestres sem permissão.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

MBFT – 752-81 – Não sinalizar a execução ou manutenção da obra.

MBFT – 752-82 – Não sinalizar a execução ou manutenção do evento.

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

MBFT – 501-00 – Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC.

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

MBFT – 502-91 – Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada.

MBFT – 502-92 – Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (duas vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

MBFT – 503-71 – Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.

MBFT – 503-72 – Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo.

V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

MBFT – 504-50 – Dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias.

VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

MBFT – 505-31 – Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão.

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